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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 89

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100089 89 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subseção I Da Diretoria de Administração Art. 16. À Diretoria de Administração - Dirad compete: I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da Sudam, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de: a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; b) Administração Financeira Federal; c) Contabilidade Federal; d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e) Nacional de Arquivos - Sinar; f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; g) Planejamento e de Orçamento Federal, no que couber; h) Serviços Gerais - Sisg; e i) acervo bibliográfico, no âmbito da Sudam; II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão e à segurança da informação no âmbito da Sudam; III - elaborar, em articulação com as demais Diretorias, o programa de desenvolvimento de pessoas para os servidores da Sudam, incluídas ações voltadas à habilitação para o exercício de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE; e IV - coordenar a execução das atividades relativas à concessão e prestação de contas de diárias e passagens no âmbito da Sudam. Art. 17. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGT I C, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração compete: I - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades relativas à gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as políticas, diretrizes, planos, normas e padrões emanados pelo órgão central do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática - Sisp; II - articular com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e entidades vinculadas, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da gestão de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Sudam, mediante a realização de ações de intercâmbio de experiências e informações; III - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e de políticas, planos e programas relativos à gestão de tecnologia da informação e comunicação; IV - coordenar a execução das atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Arquivos - Sinar e o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; V - coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da biblioteca e mapoteca; VI - gerenciar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e VII - propor soluções de tecnologia da informação compatíveis com as necessidades atuais e futuras da Sudam, assegurando o correto funcionamento destas soluções, dentro dos níveis de serviço estabelecidos. Art. 18. À Divisão de Sistemas, Documentação e Informação - DSIB, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações, compete: I - executar as atividades do sistema de tecnologia da informação e comunicação, conforme políticas, diretrizes, planos, normas e padrões, no âmbito da Sudam; II - executar as atividades relacionadas aos projetos de desenvolvimento de software, padronização, entrega, manutenção, customização e aquisição de soluções baseadas em Tecnologia da Informação e administração de banco de dados, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Sudam; III - propor e acompanhar as aquisições de bens e serviços no âmbito de sua competência; IV - executar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Arquivos - Sinar e o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; V - executar as atividades desenvolvidas no âmbito da biblioteca e mapoteca; VI - executar as atividades relativas à operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI; VII - executar as atividades relacionadas à gestão de protocolo para suporte às unidades administrativas da Sudam; e VIII - administrar, monitorar e avaliar os contratos e as atividades necessárias ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas informatizados. Art. 19. À Divisão de Infraestrutura Tecnológica - DTEC, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações, compete: I - executar as atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, conforme políticas, diretrizes, planos, normas e padrões corporativos de segurança da informação no âmbito da Sudam; II - executar as atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, alinhando às políticas do Sisp, normas e padrões corporativos de segurança da informação no âmbito da Sudam; III - propor e acompanhar as aquisições de bens e serviços relacionados à sua competência, inclusive elaborando o Termo de Referência; IV - administrar, manter e monitorar a operação e a disponibilidade dos serviços da rede corporativa da Sudam para garantir a integridade dos dados institucionais disponíveis na rede. V - pesquisar, avaliar e implementar novas tecnologias, melhorando a qualidade dos serviços prestados; VI - administrar, monitorar e avaliar os contratos referentes à infraestrutura e segurança da informação; e VII - propor métricas de rateio relacionadas às despesas dos condôminos do complexo predial da Sudam. Art. 20. A Coordenação-Geral de Pessoal - CGPES, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração compete: I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, em articulação permanente com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e outros dentro da área de sua competência; II - propor e implementar políticas, programas, normas e diretrizes relativas à gestão de pessoas; III - planejar, coordenar e avaliar as ações e programas relativos à capacitação e desenvolvimento de servidores, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP; IV - elaborar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais; V - promover a capacitação gerencial do servidor e sua formação para o exercício de atividades de direção e assessoramento; VI - coordenar as atividades inerentes ao planejamento e dimensionamento da força de trabalho institucional; VII - coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos relativos à administração, registro, movimentação e pagamento de pessoal; VIII - coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos relativos à concessão de férias, licenças, afastamentos, benefícios, aposentadoria, dentre outros assuntos referentes à legislação de pessoal; IX - coordenar e supervisionar os processos de avaliação no estágio probatório, avaliação de desempenho dos servidores, promoção e progressão funcional; X - planejar, coordenar e avaliar programas, projetos e ações relacionados à qualidade de vida no trabalho, de orientação e de acompanhamento biopsicossocial dos servidores ativos e inativos, dependentes e pensionistas; XI - administrar e coordenar as atividades ligadas ao Programa de Assistência à Saúde dos servidores; XII - coordenar e supervisionar a execução de programas de estágio na Sudam; e XIII - realizar estudos, pesquisas e intercâmbio com outros órgãos e instituições para identificar melhores práticas de gestão de pessoas. Art. 21. À Divisão de Desempenho e Desenvolvimento - DDTO, como setor integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Pessoal, compete: I - realizar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; II - divulgar, executar, acompanhar, e registrar as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Sudam; III - apoiar a atuação dos servidores como facilitadores, instrutores e multiplicadores de conhecimento no âmbito da Sudam; IV - elaborar, anualmente, relatório de avaliação da execução das atividades de capacitação desenvolvidas no período, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; V - executar e acompanhar as ações relativas aos processos de avaliação no estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores; VI - executar e acompanhar as ações atinentes aos programas de estágio na Sudam; e VII - propor e executar programas, projetos e ações voltados à melhoria da qualidade de vida no trabalho. Art. 22. À Divisão de Cadastro e Pagamento - DCAP, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Pessoal, compete: I - executar as ações referentes à administração, registro, provimento e movimentação de pessoal; II - executar as ações referentes à concessão de férias, licenças, afastamentos, benefícios, aposentadoria, dentre outros assuntos referentes à legislação de pessoal; III - realizar as atividades atinentes à administração de pagamento de pessoal; IV - preparar e acompanhar o processamento da folha de pagamento de pessoal; V - acompanhar e controlar o registro de frequência dos servidores; VI - gerenciar, controlar e prestar informações sobre a situação funcional dos servidores; VII - organizar, controlar e manter atualizados os registros, arquivos de documentos e dados cadastrais de servidores ativos, aposentados e pensionistas; e VIII - elaborar previsão orçamentária da despesa com pessoal ativo e inativo, pensionistas e estagiários. Art. 23. À Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos - CGA LC, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais - Sisg, ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg e outros dentro da área de sua competência; II - supervisionar o processo de elaboração do planejamento anual de compras, obras e serviços e acompanhar a sua execução; III - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Sudam; IV - planejar e supervisionar a execução das atividades de engenharia, infraestrutura e manutenção predial; e V - coordenar, supervisionar e avaliar os processos de gestão administrativa. Art. 24. À Coordenação de Licitações e Contratos - CLIC, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos, compete: I - coordenar a elaboração do planejamento de compras, obras e serviços e acompanhar a sua execução; II - prestar apoio e orientação às unidades da Sudam quanto às exigências e formalidades legais pertinentes às áreas de licitações, contratos e ao cadastro de fornecedores; III - propor padrões e normas que visem regular, agilizar e uniformizar procedimentos para a gestão de licitações e contratos; IV - executar as atividades necessárias para a realização dos procedimentos licitatórios, dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, contratos e termos aditivos de contratos; e V - inscrever o cadastro, as atualizações de fornecedores e o registro de aplicação de penalidades por irregularidades praticadas no âmbito da Sudam nos sistemas correspondentes. Art. 25. À Coordenação de Gestão Administrativa - CGEA, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos, compete: I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de engenharia, infraestrutura e manutenção predial; II - coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à gestão de almoxarifado e patrimônio; III - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de transporte, zeladoria, vigilância e reprografia; IV - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas e serviços prestados nas áreas comuns do Complexo Predial da Sudam; V - executar ações de racionalização dos recursos materiais, em consonância com o Plano de Logística Sustentável da Sudam; e VI - realizar a gestão dos processos relativos aos contratos, aditivos e demais instrumentos congêneres das atividades de que trata o inciso I. Art. 26. À Divisão de Gestão Administrativa - DADM, como setor integrante da estrutura organizacional da Coordenação de Gestão Administrativa, compete: I - acompanhar e fiscalizar os serviços de apoio administrativo, de atividades administrativas auxiliares e de vigilância; II - executar as atividades relacionadas aos serviços de transporte, inclusive o licenciamento de veículo, de acordo com os sistemas federais; III - propor métricas de rateio relacionadas às despesas dos condôminos do complexo predial da Sudam; IV - elaborar os artefatos técnicos para a contratação de serviços relativos aos assuntos de responsabilidade desta divisão; e V - acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços de conservação e limpeza dos bens móveis do complexo predial da Sudam. Art. 27. À Divisão de Infraestrutura e Manutenção Predial - Dimp, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação de Gestão Administrativa, compete: I - organizar e manter atualizados arquivos e documentos referentes à infraestrutura do complexo predial da Sudam; II - elaborar propostas de alteração e manutenção de obras e serviços de engenharia nas instalações físicas do complexo predial da Sudam e programar a sua implementação; III - elaborar os artefatos técnicos necessários para contratação de serviços de engenharia e manutenção predial; IV - executar ações de racionalização do uso de recursos como água e energia, em consonância com o Plano de Logística Sustentável da Sudam; V - propor métricas de rateio relacionadas às despesas dos condôminos do complexo predial da Sudam; VI - controlar a utilização dos espaços das áreas comuns, em articulação com as administrações condominiais; VII - propor, supervisionar e fiscalizar a implementação de medidas de prevenção e combate a incêndio; VIII - gerenciar e controlar os sistemas de segurança das instalações físicas; e IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços de engenharia e manutenção predial. Art. 28. À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOFI, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração, compete: I - coordenar e executar as atividades relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal; II - coordenar, orientar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais para o registro dos atos e fatos da gestão da Sudam e dos fundos de desenvolvimento e financiamento; III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária no âmbito da Diretoria de Administração; IV - prestar informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas ao adequado gerenciamento dos recursos; V - manifestar-se sobre matéria de sua competência; e VI - acompanhar e avaliar os demonstrativos sobre a execução orçamentária da receita e da despesa da Sudam e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA.