DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100090 90 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção IV Dos Órgãos Específicos e Singulares Subseção I Da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas Art. 29. À Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas - DPLAN compete: I - articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade, a proposição de estratégias, de diretrizes e de prioridades para orientar a elaboração de planos, de programas e de projetos na área de atuação da Sudam; II - articular com os Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Ciência, Tecnologia e Inovação e outros Ministérios setoriais, a formulação de diretrizes que promovam a diferenciação regional das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior; III - propor, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; IV - formular planos e programas para o desenvolvimento na área de atuação da Sudam, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e com os planos nacionais, estaduais e municipais em execução, e as políticas e as diretrizes do Governo federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo; V - propor, em articulação com a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, programas e ações para a Amazônia Legal, voltados ao desenvolvimento econômico, social e cultural e à proteção ambiental; VI - propor diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e institucionais para subsidiar a formulação do plano regional de desenvolvimento da Amazônia e a avaliação dos impactos das ações de desenvolvimento na área de atuação da Sudam; VII - acompanhar a implementação e avaliar os impactos socioeconômicos dos planos, dos programas e dos projetos nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos investimentos em infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da Sudam; VIII - elaborar estudos e pesquisas, sistematizar e programar bases de dados para subsidiar os processos de formulação, monitoramento e avaliação de planos e programas; IX - articular, com organismos e instituições nacionais e internacionais, programas de cooperação técnica e financeira, coordenar a sua implementação e realizar a sua avaliação; X - supervisionar a realização de estudos e propostas voltados ao ordenamento territorial; XI - elaborar, de acordo com as orientações do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, relatório anual sobre a avaliação dos programas e das ações do Governo federal, que contemple o cumprimento dos planos, das diretrizes de ação e das propostas de políticas públicas federais destinadas à área de atuação da Sudam; XII - elaborar, em conjunto com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com os Ministérios setoriais, e com os órgãos e entidades federais da área de atuação da Sudam, e em articulação com os Governos estaduais, o plano regional de desenvolvimento da Amazônia e o anteprojeto de lei que o instituirá; XIII - elaborar relatório anual sobre o cumprimento do plano regional de desenvolvimento da Amazônia; XIV - elaborar, no âmbito do FNO, proposta para subsidiar o Conselho Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia regional, em articulação com a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos e com a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; XV - elaborar, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, quando couber, proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos dos fundos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação da Sudam, para apreciação do Conselho Deliberativo; XVI - elaborar, em articulação com os Ministérios setoriais, para fins de apreciação do Conselho Deliberativo, proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos de outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da Sudam; XVII - formular propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e do FNO, ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento da Amazônia e as orientações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do Conselho Deliberativo; XVIII - propor ao Conselho Deliberativo os critérios de aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, correspondentes a um e meio por cento, calculado sobre o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos pelo F DA ; XIX - avaliar, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, os relatórios semestrais apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNO; e XX - avaliar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros. Art. 30. À Coordenação-Geral de Planejamento Regional - CGPLA, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, compete: I - coordenar, em articulação com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade, a proposição de estratégias, de diretrizes e de prioridades para orientar a elaboração de planos, de programas e de projetos na área de atuação da Sudam; II - propor, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; III - coordenar a elaboração de planos e programas para o desenvolvimento na área de atuação da Sudam, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, com os planos nacionais, estaduais e municipais em execução e com as políticas e diretrizes do Governo federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo; IV - coordenar a elaboração da proposta de diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e institucionais para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA e a avaliação dos impactos das ações de desenvolvimento na área de atuação da Sudam; V - acompanhar a implementação dos planos, dos programas e dos projetos nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos investimentos em infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da Sudam; VI - coordenar a realização de estudos, pesquisas e propostas voltados ao desenvolvimento regional e ordenamento territorial; VII - coordenar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Avaliação de Planos, Programas e de Instrumentos de Desenvolvimento, a sistematização e a programação de bases de dados para subsidiar os processos de formulação, monitoramento e avaliação de planos e programas; VIII - coordenar a elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e do anteprojeto de lei que o instituirá, em conjunto com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com os ministérios setoriais e com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação, e em articulação com os governos estaduais; IX - coordenar a elaboração, no âmbito do FNO, da proposta anual para subsidiar o Conselho Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia regional, em articulação com a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento e com a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável; X - coordenar, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, quando couber, a elaboração de proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos dos fundos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação da Sudam, para apreciação do Conselho Deliberativo, consultada a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; XI - coordenar a elaboração, em articulação com os Ministérios setoriais, para fins de apreciação do Conselho Deliberativo, de proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos de outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da Sudam; XII - coordenar a elaboração de propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do FDA, dos benefícios e incentivos fiscais e do FNO, consultada a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e as orientações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do Conselho Deliberativo; XIII - propor critérios de aplicação dos recursos destinados ao apoio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, de interesse do desenvolvimento regional, consultada a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; XIV - coordenar e acompanhar, em articulação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e demais ministérios, a execução física e financeira do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, para subsidiar o processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA. XV - propor, em articulação com a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, programas e ações para a Amazônia Legal, voltados ao desenvolvimento econômico, social e cultural e à proteção ambiental; e (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) XVI - articular, com organismos e instituições nacionais e internacionais, programas de cooperação técnica e financeira, coordenar a sua implementação e realizar a sua avaliação. (Incluído pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) Art. 31. À Coordenação de Elaboração de Planos e Programas - CPLA, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Planejamento Regional, compete: I - propor estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de planos, de programas e de projetos na área de atuação da Sudam; II - elaborar proposta de diretrizes voltadas para a promoção da regionalização das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior; III - propor programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; IV - formular planos e programas para o desenvolvimento na área de atuação da Sudam, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e com os planos nacionais, estaduais e municipais em execução, e as políticas e as diretrizes do Governo federal; V - elaborar diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e institucionais para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia; VI - acompanhar a implementação dos planos, dos programas e dos projetos nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos investimentos em infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da Sudam; VII - Coordenar a elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e do anteprojeto de lei que o instituirá, em conjunto com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com os ministérios setoriais e com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação, e em articulação com os governos estaduais; e VIII - acompanhar a execução física e financeira do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, para subsidiar o processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA . Art. 32. À Coordenação de Estudos, Pesquisas e Estatísticas - CPES, como unidade integrante da estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Planejamento Regional, compete: I - coordenar a sistematização e programação de bases de dados para subsidiar o processo de formulação de planos e programas; II - coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e estatísticas que subsidiem a proposição de planos, programas e ações voltados ao desenvolvimento econômico, social e cultural e à proteção ambiental da Amazônia Legal; III - coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e estatísticas que subsidiem a proposição de diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e institucionais relacionados aos instrumentos de ação da Sudam; IV - coordenar a realização de estudos voltados ao ordenamento territorial; V - coordenar a produção de base de dados que subsidie a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia; VI - coordenar a elaboração de indicadores de evolução dos principais agregados econômicos regionais; VII - coordenar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e base de dados de diagnóstico socioeconômico da região amazônica; VIII - elaborar, no âmbito do FNO, a proposta anual para subsidiar o Conselho Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia regional; IX - elaborar proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos dos fundos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação da Sudam; X - elaborar proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos de outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da Sudam; XI - formular propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do FDA, dos benefícios e incentivos fiscais e do FNO, em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e as orientações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e XII - elaborar proposta de critérios de aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, de interesse do desenvolvimento regional. Art. 33. À Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Articulação de Políticas - CGPAR, como unidade integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, compete: (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) I - coordenar e articular com os Ministérios setoriais, órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de diretrizes, estratégias e prioridades intersetoriais e transversais para orientar a elaboração de programas e ações do Plano Plurianual; (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) II - coordenar a elaboração de propostas, programas e ações voltados ao desenvolvimento econômico, social e cultural e à proteção e conservação ambiental da Amazônia Legal para composição do orçamento anual da Sudam, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional; (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) III - planejar, articular e coordenar a implementação de acordos de cooperação técnica com organismos multilaterais e instituições nacionais e internacionais para implementação do planejamento orçamentário e fortalecimento das capacidades governativas; (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) IV - coordenar e acompanhar as atividades de elaboração e consolidação de propostas para os projetos de lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária da União, bem como suas alterações, compatibilizando-as com os objetivos estratégicos institucionais e os recursos disponíveis; (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) V - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano de Ação da Programação Orçamentária da Sudam; (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) VI - coordenar e articular a integração de políticas públicas transversais perante os Ministérios setoriais para propor programas, ações e projetos e identificar novas fontes de recursos orçamentários, voltadas para o desenvolvimento sustentável; (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) VII - apoiar a realização de estudos e diagnósticos da capacidade governativa dos entes subnacionais; (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024) VIII - coordenar e apoiar estratégias e propostas relativas ao fortalecimento das capacidades governativas que demandem apoio técnico, administrativo e financeiro da Sudam; e (Revogado pela Resolução Normativa Dicol nº 13, de 2024)