DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retrativos a 01º de março de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de Março de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:32DA3B99
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 025/2024
LEI N 025/2024
ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINA DE VANILSON LIMA DOS SANTOS A RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica denominado de Vanislon Lima dos Santos, a Rua que se inicia na Rua Antônia Aldenia Paiva Bezerra, no Bairro Jose Ribeiro Viana e termina na Rua Osterne Andrade, ao lado da casa do Roberto Dias na sede desse Município. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 13 de Março de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:954DA652
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 09, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO Nº 09, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO REVOGAÇÃO DO DECRETO nº 03.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ,ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO arrecadação de receita no primeiro semestre deste exercício de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o decreto nº 03, que DEFINE REGRAS PARA AJUSTES DE DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES GESTORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a partir de 1º de março de 2024. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente decreto.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, aos 29 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:80D83D8C
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº.10, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
DECRETO Nº.10, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS, PELO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o município de Arneiroz, visando criar uma Central Municipal de Resíduos, com a finalidade de implementar uma área de destinação para Coletas Seletivas Múltiplas, localizado no SITIO CAIÇARA, de propriedade do Município de Arneiroz, Livro 002, folhas 255, 255V e 256 - Registro Geral, no cartório 1° ofício de Notas e Registro de Arneiroz/CE.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com área de 7.500m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), localizado no SITIO CAIÇARA, neste município de Arneiroz, de propriedade deste.
Parágrafo Único - em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 7.500m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), caracterizado como Central Municipal de Resíduos, somente poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas à destinação das Coletas Seletivas Múltiplas a serem implementadas pelo Município de Arneiroz/CE. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 08 de Março de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:FB80A449
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 25/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA Nº 25/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE