DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 018/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20 de Março de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00018/24 de 20 de Março de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
11 11. Secretaria Municipal de Saúde 10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Anul.dotação 50.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saúde 50.000,00
TOTAL GERAL 50.000,00
Nova Olinda, 20 de Março de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00018/24 de 20 de Março de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
12 12. Regime Próprio de Previdência Social 09 272 0043 2.044 Custeio de Benefícios de Aposentadorias e Pensoes do RPPS 3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas 1800111102 RPPS Previdenciário Executivo Comp. Fin 50.000,00
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 50.000,00
TOTAL GERAL 50.000,00
Nova Olinda, 20 de Março de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:E331C363
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 744, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria Municipal nº 739, de 20 de março de 2024, ficando sustados todos os seus efeitos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 21 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:BE8BA453
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 745, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. ATRIBUIR a Sra. MARIA DE JESUS SANTIAGO E SILVA, portadora do RG nº 2003021013000 e inscrita no CPF sob o nº 369.776.083-15, atualmente lotada na Secretaria de Saúde, a Função Gratificada de simbologia FG-4, prevista no art. 47 da Lei Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.