DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032200097 97 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . I N T E R ES S A D O CPF PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO ENQUADRA MENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) . Carlos Roberto Dos Santos 719..- 50 02021.000061/2023-59 MKKMPIXI Art. 24, inciso I Ceará-Mirim/RN . . Art. 24, parágrafo 3°, inciso III No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 193183 Nº Processo: 02029.000965/2023-12. Inexigibilidade Nº 90039/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO T O C A N T I N S / T O. Contratado: 10.287.452/0001-50 - ATG CONSTRUTORA E AGROPECUARIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de locação de imóvel para funcionamento da superintendência do ibama no estado do tocantins. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: V. Vigência: 18/03/2024 a 18/03/2026. Valor Total: R$ 1.272.000,00. Data de Assinatura: 18/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 193183 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 02029.000965/2023-12. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO TOCANTINS/TO. Contratado: 10.287.452/0001-50 - ATG CONSTRUTORA E AGROPECUARIA LTDA. Objeto: Modificação unilateral do contrato nº 1/2024, visando a alteração do nome do representante da empresa contratada. Vigência: 18/03/2024 a 18/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.272.000,00. Data de Assinatura: 20/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 193183 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 02029.000965/2023-12. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO TOCANTINS/TO. Contratado: 10.287.452/0001-50 - ATG CONSTRUTORA E AGROPECUARIA LTDA. Objeto: Modificação unilateral do contrato nº 1/2024, visando a alteração do nome do representante da empresa contratada. Vigência: 18/03/2024 a 18/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.272.000,00. Data de Assinatura: 20/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2024). INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e na Instrução Normativa ICM nº. 06, de 01 de dezembro de 2009, torna pública a apreensão/embargo/demolição/destruição dos seguintes bens abaixo elencados: . Processo Auto de Infração/Termo de Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo Bens Local da Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo Data da Apreensão . 02119.000550/2024-11 Termo de apreensão nº TCREJRGI Termo de destruição nº PLEZ3VZB 2 (dois) barracos utilizados especificamente como apoio para atividade de garimpo; 1 (um) kit Starlink. Parque Nacional dos Campos Amazônicos 21/03/2024 . 02119.000550/2024-11 Termo de apreensão nº TCREJRGI Controle de Bens Apreendidos nº 5T5PSERA 1 (um) celular Smartphone Xiaomi Infinix; 1 (um) celular Smartphone Motorola. Parque Nacional dos Campos Amazônicos 21/03/2024 Neste ato, informa-se que é franqueado ao(s) interessado(s) o comparecimento a qualquer repartição deste Instituto, no prazo de 20 (vinte) dias, para se proceder a comprovação da propriedade dos bens apreendidos e a efetivação dos demais trâmites administrativos decorrentes da lavratura do auto de infração, bem como apresentar alegações finais. Cientifica-se ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(ies), para vistas ao(s) interessado(s), no seguinte endereço: Prédio do CENSIPAM localizado na Av. Lauro Sodré, 6500, - Bairro Aeroporto - Porto Velho/RO - CEP 76803-260 SIDNEY SERAFIM RODRIGUES Chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Humaitá AVISO DE CONSULTA PÚBLICA NÚMERO DO PROCESSO: 02070.001860/2024-48 O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Transbaú 1, com área de 1,94 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Sítio Transbaú, localizado no município de São Bento do Sapucaí, no Estado de São Paulo, propriedade pertencente a Karina Filgueiras. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. IARA VASCO FERREIRA Diretora AVISO DE CONSULTA PÚBLICA NÚMERO DO PROCESSO: 02070.004720/2024-21 O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Renascer IV, com área de 3,16 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Chácara Renascer - Gleba 06, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cavalcante, sob a matrícula nº 4.539, com área de 4,31 ha, localizado no município de Cavalcante/GO, propriedade pertencente a Uta Sibille Bodewig. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. IARA VASCO FERREIRA Diretora