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Diário Oficial da União · 22/03/2024 · pág. 75

DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032200075 75 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 73, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério das Comunicações. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne ao Ministério das Comunicações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações UNIDADE: 41260 - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2305 Comunicações para Inclusão e Transformação 49.197.830 Projetos 2305 15UI Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados para Inclusão Digital 24 722 49.197.830 2305 15UI 0001 Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados para Inclusão Digital - Nacional 24 722 49.197.830 F 4-INV 2 90 0 3051 49.197.830 TOTAL - FISCAL 49.197.830 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 49.197.830 ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações UNIDADE: 41260 - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2305 Comunicações para Inclusão e Transformação 49.197.830 Projetos 2305 15UI Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados para Inclusão Digital 24 722 49.197.830 2305 15UI 0001 Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados para Inclusão Digital - Nacional 24 722 49.197.830 F 4-INV 2 90 0 1000 49.197.830 TOTAL - FISCAL 49.197.830 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 49.197.830 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 208, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Cancelar a pedido ou por óbito as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores Profissionais, de acordo com o disposto nos incisos IV e V do art. 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto 11.624, de 1° de agosto de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e a Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e o que consta no Processo nº 00350.002445/2024-30, resolve: Art. 1° Cancelar a pedido ou por óbito as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores Profissionais, efetivadas nos estados de São Paulo, Sergipe e Tocantins de acordo com o disposto na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria com o respectivo motivo que ensejou o cancelamento da inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e das Licenças de Pescadores Profissionais, deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's , descritas no art. 1º desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO 1_MPA_22_001 ANEXO

NOME CPF RGP SITUAÇÃO MOTIVO ESTADO JOELMA SANTOS DO CARMO 042.*


08 SE-P1230370-1 DEFERIDO A pedido do interessado, com base no inciso IV do art. 26, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023 SE JUDSON CORREIA DE AGUIAR 430.



21 SE-P0673782-7 DEFERIDO A pedido do interessado, com base no inciso IV do art. 26, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023 SE MARIA VANDA SANTOS SILVA 721.


91 SE-P0467160-8 DEFERIDO A pedido do interessado, com base no inciso IV do art. 26, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023 SE NIVALDO IAGALLO 055.


*22 SP-P1111528-8 DEFERIDO Por óbito do interessado, com base no inciso V do art. 26, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023 SP