DOEAM 20/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 57 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 017302-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS 12 - Dezembro de 2023 EXERCÍCIO 2023 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00003 - FUNDACAO Receitas Realizadas (c) Previsão Atualizada (b) Previsão Inicial (a) Saldo (d=c-b) Receitas Orçamentárias RECEITAS CORRENTES (I) 4.000.000,00 4.000.000,00 3.344.930,31 (655.069,69) Receita Patrimonial 400.000,00 400.000,00 81.153,29 (318.846,71) Receita de Serviços 3.000.000,00 3.000.000,00 3.263.175,91 263.175,91 Transferências Correntes 600.000,00 600.000,00 601,11 (599.398,89) RECEITAS DE CAPITAL (II) 12.250.000,00 12.250.000,00 1.573.313,88 (10.676.686,12) Transferências de Capital 12.250.000,00 12.250.000,00 1.573.313,88 (10.676.686,12) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) (11.331.755,81) 4.918.244,19 16.250.000,00 16.250.000,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) (11.331.755,81) 4.918.244,19 16.250.000,00 16.250.000,00 105.204.023,58 94.546.902,15 0,00 DÉFICIT (VI) - 110.122.267,77 110.796.902,15 16.250.000,00 TOTAL (VII)=(V+VI) (11.331.755,81) 11.153.894,23 11.153.894,24 0,00 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais) - 11.153.894,23 11.153.894,24 0,00 Superávit Financeiro - 0,00 0,00 0,00 Reabertura de Créditos Adicionais - LEILA MARLY FONSECA LIMA TÉCNICO DE HEMOTERAPIA 106.224-7 C 2011-2016 16/02/2024 A 15/05/2024 LEILA MARLY FONSECA LIMA TÉCNICO DE HEMOTERAPIA 106.224-7 C 2016-2021 16/05/2024 A 13/08/2024 LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS MEDICO DOUTOR 001.844-9 A 2000-2005 01/04/2024 A 29/06/2024 LUDIAN GOMES DA SILVA AGENTE ADMI- NISTRATIVO 112.452-8 B 1997-2002 01/04/2024 A 29/06/2024 MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DA CRUZ AGENTE ADMI- NISTRATIVO 113.295-4 B 1997-2002 12/02/2024 A 11/05/2024 MOISES ALBERTO ROJAS SOARES TÉCNICO DE HEMOTERAPIA 149.045-1 B 2017-2022 01/04/2024 A 29/06/2024 MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM FARMACÊU- TICO-BIOQUÍ- MICO 121.546-9 E 2010-2015 01/04/2024 A 29/06/2024 ROSANE FRANCISCA CRUZ LOPES AGENTE ADMI- NISTRATIVO 107.631-0 D 2002-2007 01/03/2024 A 29/05/2024 RUTH HELENA PERDIZ WATANABE MÉDICO ESPECIALISTA 180.082-5 C 2005-2010 04/03/2024 A 01/06/2024 TEREZA JACQUELINE COSTA CORTEZ TÉCNICO DE HEMOTERAPIA 140.252-8 C 2012-2017 01/04/2024 A 29/06/2024 MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#171199#57#174709/> Protocolo 171199 <#E.G.B#171203#57#174713> PORTARIA Nº 052/2024-GHEMOAM A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.017302.000373/2024-52-HEMOAM-SIGED. R E S O L V E: CONCEDER Licença para Tratamento de Interesse Particular da servidora MARGARETH RODRIGUES DA SILVA, cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula funcional nº 186.648-6 C, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, por dois (02) anos, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar de 10/03/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#171203#57#174713/> Protocolo 171203 <#E.G.B#171207#57#174717> PORTARIA Nº 050/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de Aquisição de Reagentes destinados a suprir a demanda da Fundação Hospitalar HEMOAM, conforme às fls. 117 a 133; CONSIDERANDO que o objeto é Aquisição Direta, via Inexigibilidade nº 001/2024, com fulcro no art. 74, I, §1º da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA é distribuidora exclusiva do produto. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 85 a 86 encontra-se compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a documentação comprobatória da exclusividade da empresa às fls. 89 a 90;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.000311/2024-40 SIGED.RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no art. 74, I, §1º da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, a Aquisição de Reagentes, destinados a suprir a demanda da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, a empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, situada na Avenida Ayrão, nº 690 - Centro, Manaus/AM - CEP: 69025-060, inscrita no CNPJ sob o nº 04.214.086/0001-06; II- ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa relacionada pelo valor global de R$ 55.725,00 (Cinquenta e Cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais); À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 14/3/2024.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#171207#57#174717/> Protocolo 171207 <#E.G.B#171248#57#174758> PORTARIA 0055/2024/GHEMOAM A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - HEMOAM no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Artigo 2º, inciso XXV da Resolução nº 04, de 16 de março de 2016, e Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, que determina que seja encaminhado o exemplar do Diário Oficial que tenha publicado os balanços orçamentário financeiro, patrimonial e a demonstração das variações patrimoniais para compor a Prestação de Contas Anuais dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, das Autarquias, das Fundações e dos Fundos Especiais do Poder Público. CONSIDERANDO a Orientação Técnica nº 03/2024 - DATEC/SEFAZ que orienta os órgãos da Administração Indireta que seja enviado a Prestação de Contas Anual para Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, até o dia 31 de março do corrente ano, em cumprimento à Resolução nº 05, de 22 de fevereiro de 1990, Lei n° 2.423, de 10 de dezembro de 1996, Resolução nº 04, de 16 de março de 2016. CONSIDERANDO a necessidade da publicação dos balanços da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - HEMOAM conforme determina a Legislação Vigente. RESOLVE: Art. 1 - Que seja publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, balanços do Exercício de 2023 da FHEMOAM. Manaus, 20 de março de 2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#171248#57#174758/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO