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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/03/2024 · pág. 104

DOEAM 20/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 4 Protocolo 171259 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 LEI Nº 6.775, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE sobre o fornecimento de peruca às pessoas vítimas de escalpelamento.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica garantido o fornecimento de peruca às pessoas vítimas de escalpelamento no Estado do Amazonas. Art. 2º O acessório mencionado no art. 1º desta Lei será fornecido aos usuários dos serviços de saúde ligados ao Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 3º As instituições de saúde ligadas ao SUS poderão captar doações de perucas visando à organização de um banco de perucas para posterior distribuição às pessoas vítimas de escalpelamento. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelos órgãos competentes do Sistema de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de março de 2024.

Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente

Deputado JOÃO LUIZ Secretário-Geral Deputado ABDALA FRAXE 1º Secretário

Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado CABO MACIEL 3º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO