DOEAM 20/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER LEGISLATIVO
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 5
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
LEI Nº 6.776, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE sobre a proibição do uso de músicas com palavras de baixo calão e letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas instituições de ensino.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica proibido o uso, a apresentação ou a reprodução de músicas com palavras de
baixo calão e letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas
instituições públicas de ensino do Estado do Amazonas.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará à interrupção imediata do evento.
Parágrafo único. A direção da escola será responsável pela fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 3º Os responsáveis pelo evento, caso sejam servidores públicos, deverão ser
responsabilizados, nos termos do estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas,
sempre garantida a prévia e ampla defesa.
Art. 4º Na execução desta Lei, a Administração Estadual poderá:
I – firmar convênios com a União, os Municípios e pessoas de direito privado;
II – contratar a prestação de serviços técnicos especializados;
III – recrutar trabalho voluntário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de
março de 2024.
Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado CARLOS BESSA 1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 2º Vice-Presidente Deputado FELIPE SOUZA 3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral
Deputado ABDALA FRAXE
1º Secretário
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Deputada JOANA DARC 2º Secretário Deputado CABO MACIEL 3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS Ouvidor Deputado DR. GOMES Corregedor
Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral
Protocolo 171260 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO