DOMCE 25/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
II – relatividade temporal – mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como:
a) evolução tecnológica;
b) tendências sociais;
c) alterações de disponibilidade no mercado;
d) modificações no processo de suprimento logístico.
Art. 4º. Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso I, do artigo 2º, da presente Resolução:
I – for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza;
II – tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade e necessidade da Câmara Municipal;
III – possua motivada, prévia e expressa justificativa de relevância de interesse público, devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Vedação a aquisição de artigos de luxo
Art. 5º. É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como
bens de luxo, nos termos desta Resolução, em atendimento ao
disposto no artigo 20, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de
2021.
Art. 6º. As unidades de contratação da Câmara Municipal, em conjunto com as unidades técnicas, identificarão os bens de consumo de luxo, constantes das requisições de compras formalizadas pelos ordenadores de despesas.
Parágrafo único. Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo de luxo, nos termos do disposto no caput, do presente artigo, as requisições de compras retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados.
Normas Complementares
Art. 7º. O chefe do Poder Legislativo, no âmbito de suas competências constitucionais, legais e regimentais, poderá editar normas complementares internas para a execução do disposto nesta Resolução.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 08 de março de 2024
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA Presidente Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:36706218
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que nos dias 28 e 29 de março a comunidade cristã, tradicionalmente, celebra a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; CONSIDERANDO que o dia 29 de março é feriado religioso estadual,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo municipal o dia 28 de março de 2024, quinta-feira, dedicado às comemorações da Semana Santa. Art. 2º. Serão mantidos os serviços públicos essenciais (assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, etc). Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 22 de março de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:F581B07C
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 20220459 TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.11.01
PREFEITURA MUNICIPAL DEPIQUET CARNEIRO
EXTRATO DE ADITIVO DE DURAÇÃO DE CONTRATO Nº
20220459
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.11.01
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220459
O Município de PIQUET CARNEIRO, através do(a) SEC. MUN.
INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na PRAÇA MARIANO
AIRES,S/N, representado por FRANCISCO NICLÉZIO BEZERRA
VIEIRA,
SECRETÁRIO,
doravante
denominado(a)
CONTRATANTE, e MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 07.615.710/0001-75, com sede na RUA
CELESTE MARIA DE JESUS, 171, CHICO LEANDRO, Pedra
Branca-CE, CEP 63630-000, representada por PAULO VINICIUS
PEREIRA DE MEDEIROS, já qualificados no contrato inicial,
determinaram
por
meio
deste,
alterar
o
referido
contrato,
consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do
prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo
do art. 57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa
decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
Exercício
2023
Projeto
1001.154510342.1.038
Construção e/ou Restauração de Calçamento e Meio-Fio ,
Classificação
econômica
4.4.90.51.00
Obras
e
instalações,
Subelemento 4.4.90.51.99 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da
data
de
sua
publicação.
CLÁUSULA
QUARTA
-
DA
RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem
justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de
igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
PIQUET CARNEIRO - CE, 29 de Dezembro de 2023. SEC. MUN.
INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS CNPJ(MF)
07.738.057/0001-31
CONTRATANTE
MEDEIROS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ 07.615.710/0001-75
CONTRATADO(A) Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima –Presidente
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:D7449D79
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 002/2024