DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. ALESSANDRO BARBOSA TAVARES E CUNHA, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n 351P2023008306 e 351P2023008314, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. MARCIO JOSE COELHO, foI julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023003282, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. PRIME NAUTICA - ME, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n 351P2023008772 e 351P2023008764, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. THIAGO DE PAULA QUIRINO, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n 351P2023005641 e 351P2023005579, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. ESCOLA NAUTICA SANTORINI LTDA, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351p2023002324, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. RAFAEL FERREIRA MAGALHAES ROCHICO, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023002448, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. ISRAEL MARTINS SOUSA, foram julgados os AUTOS DE INFRACAO n 351P2023000500 e 351P2023003134, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. JOAO NORMANDIA DOS SANTOS, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023001140, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023008365, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. PAULO CESAR COLEHO, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023003487, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. RAFAEL HAUCK JARDIM, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023001255, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sra. NAYARA LORRAYNE DA SILVA, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023001212, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. FERNANDO CARDOSO ARAUJO MACHADO, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023005897, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. ROBISON BARROS DA ROCHA, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023004505, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. FILIPE PIERRE TAVARES, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023005251, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. SAUL FERREIRA DE PAULA FILHO, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023002511, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. JOAO PEDRO RHEIN SIGNORELLI, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023001727, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. GUILHERME BELLAVINHA CARCERONI, foi julgado o AUTO DE INFRAC AO n 351P2023001476, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. RODRIGO JOSE DA SILVA, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023004190, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. GERSON ANTONIO MARTINS, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023001085, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. ARMINDO LUCIO RODRIGUES, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023003495, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. Faz saber a quantos do presente CONVOCACAO tiver conhecimento e, em especial ao Sr. ULISSES MIGUEL DA SILVA, foi julgado o AUTO DE INFRACAO n 351P2023005919, por infrigencia a Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, e como nao foi possivel cita-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto entao sabido, fica ciente de que tem o prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicacao do presente DOU, para cumprir a penalidade imposta, findo os quais o processo tera prosseguimento sendo o debito existente passivel de inscricao na Divida Ativa da Uniao, independente de seu comparecimento. LEONARDO CARVALHO DE LUCENA NAVAES Capitao dos Portos de Minas Gerais