DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500152 152 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 81/2020 Credenciante: Secretaria do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União por intermédio do Ministério Público da União e : HOSPITAL MATER DEI ( U N I DA D E SANTO AGOSTINHO) . Objeto: incluir a REALIZAÇÃO DE EXAMES CONFORME ANEXO IV e alterar os responsáveis legais.. Data e Assinatura: 20/03/2024 - Herbert Dutra da Silva , Diretor Administrativo do Programa de Saúde e Assistência Social - PLAN-ASSISTE/MPU, Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva Adjunta do Programa de Saúde e Assistência Social - PLAN-ASSISTE/MPU pelo Credenciante e RENATA SABINO SALVADOR GRANDE e JOSE HENRIQUE DIAS SALVADOR pelo Credenciado. Processo nº1.22.000.000279/2016-84. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 79/2020 Credenciante: Secretaria do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União por intermédio do Ministério Público da União e : HOSPITAL MATER DEI (UNIDADE CONTORNO) . Objeto: incluir a REALIZAÇÃO DE EXAMES CONFORME ANEXO IV e alterar os responsáveis legais.. Data e Assinatura: 20/03/2024 - Herbert Dutra da Silva , Diretor Administrativo do Programa de Saúde e Assistência Social - PLAN-ASSISTE/MPU, Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva Adjunta do Programa de Saúde e Assistência Social - PLAN-ASSISTE/MPU pelo Credenciante e RENATA SABINO SALVADOR GRANDE e JOSE HENRIQUE DIAS SALVADOR pelo Credenciado. Processo nº1.22.000.001154/2018-33. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.382/2023 Termo de Credenciamento nº 2382/2023, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e a SILVANA FURLANI ALDET . Objeto: prestação de serviços odontológicos. Processo: 1.02.000.001226/2023-01. Vigência: 04/03/2024 a 04/03/2029. Assinatura: pelo Credenciante: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva; pelo credenciado: SILVANA FURLANI ALDET. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.385/2023 Termo de Credenciamento nº 2385/2023, celebrado entre o Ministério Público da União e ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR DE PERNAMBUCO LTDA Objeto: Prestação de serviços médico-hospitalares, por um período de sessenta meses, a partir de 22/02/2024. Assinatura: Sandra Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPF, e Antonio Jayme da Fonte, pelo Credenciado. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.407/2023 Termo de Credenciamento nº 2407/2023, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e a FLEURY S.A. Objeto: prestação de serviços médicos. Processo: 0.03.000.008456/2023-19. Vigência: 11/03/2024 a 11/03/2029 . Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO, HERBERT DUTRA DA SILVA; pelo credenciado: ANDREA ALVES KJEKSHUS e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA EICHNER ZONZINI. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 92/2023 Termo de Credenciamento nº 92/2023, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e a COTRAUMA CENTRO ORTOPÉDICO LTDA-EPP. Objeto: prestação de serviços médicos. Processo: 1.02.000.000727/2023-61. Vigência: 12/03/2024 a 12/03/2029. Assinatura: pelo Credenciante: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva; pelo credenciado: ROSANGELA COHEN. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1873/2023 Credenciários: União Federal por intermédio do Ministério Público da União e e o HOSPITAL ESPERANÇA SA. Objeto: Alterar a RAZÃO SOCIAL e CNPJ do CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A - CNPJ 13.952.064/0001-34, para HOSPITAL ESPERANÇA SA - CNPJ 02.284.062/0015-01 a CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. Data de assinatura: 12/03/2024. Assinatura: pelos Credenciantes Sandra Cristina de Araújo - Diretora Executiva Adjunta e Herbert Dutra da Silva - Diretor Administrativo e pelo Credenciado Eduardo Sahade Darze - Representante Legal e Rafael de Castro Penalva Vita - Representante Legal. Processo nº 1.14.000.001668/2023- 28. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 396/2024-TCU/SEPROC, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Processo TC 028.425/2022-7 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Maria Estela Vieira Bernardes, CPF: 091.143.777-05, do Acórdão 12008/2023-TCU-Primeira Câmara, Relator Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 31/10/2023, proferido no processo TC 028.425/2022-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do pedido de reexame interposto contra o Acórdão 1747/2023-Primeira Câmara e, no mérito, negou-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 EDITAL Nº 366/2024-TCU/SEPROC, DE 22 DE MARÇO DE 2024 TC 033.198/2015-2 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BLOCOS DE TRIO, CNPJ: 32.884.108/0001-80, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 9669/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 22/8/2023, proferido no processo TC 033.198/2015-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BLOCOS DE TRIO notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 14/3/2024: R$ 79.265,36, em solidariedade com Lourival Mendes de Oliveira Neto - CPF: 310.702.215-20, e J. V. Prestações de Serviços e Produções Ltda - CNPJ: 08.601.755/0001-53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 26.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 367/2024-TCU/SEPROC, DE 22 DE MARÇO DE 2024 TC 033.198/2015-2 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA J. V. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA., CNPJ: 08.601.755/0001-53, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 9669/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 22/8/2023, por meio do qual o Tribunal de Contas da União conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 8502/2021-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 1/6/2021, proferidos no processo TC 033.198/2015-2, e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica J. V. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 14/3/2024: R$ 25.264,26, em solidariedade com Lourival Mendes de Oliveira Neto - CPF: 310.702.215-20, e a Associação Sergipana de Blocos de Trio - CNPJ: 32.884.108/0001-80. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 8.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 375/2024-TCU/SEPROC, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Processo TC 024.652/2022-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO o INSTITUTO FAÇA ESPORTE E CULTURA, CNPJ: 11.397.319/0001-19, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 15/3/2024: R$ 4.604.447,46, em solidariedade com a Sra. Maria Luísa Carvalho Marques Ferreira Juca - CPF: 198.400.805-63. O débito decorre de rejeição da aplicação dos recursos federais captados no âmbito do Termo de Compromisso SLIE nº 1408986-62. Dispositivos legais e infralegais violados: Cláusula Segunda, item "g", e Cláusula Quinta, Subcláusula Primeira, do Termo de Compromisso nº 1408986-62. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/3/2024: R$ 5.039.876,56; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.