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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 152

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032600152 152 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114625 Número do Contrato: 11/2023. Nº Processo: 03643.000214/2023-11. Inexigibilidade. Nº 1/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 00.473.616/0003-41 - TRANSPESSOAL TRANSPORTES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 11/2023, por 1 (um) mês e 35 dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/05/2024 a 22/07/2024, nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 17/05/2024 a 22/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 884,73. Data de Assinatura: 25/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024). Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por ter sido frustrada a tentativa de intimação inicial pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, fica o interessado abaixo intimado quanto à necessidade de conhecer o conteúdo do Ofício nº 797/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC (SEI! 9172117) exarado nos autos do processo listado, no qual constam discriminados demais detalhamentos. . I N T E R ES S A D O CNPJ PROCESSO (NUP) . OLICIO CASSIMIRO DA SILVA JUNIOR 7..-63 00065.025548/2023-11 Estabelecemos o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente intimação para que o senhor atenda às requisições do Ofício nº 797/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC (SEI! 9172117). Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço gcep- [email protected]. BIANCA HABLI PARISE Coordenadora de Monitoramento da Certificação de Pessoal EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. KEYNER ALEXANDER CHOO KAM CHUNG GONZALEZ, CPF nº .572.232-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Controle e Processamento de Irregularidades - CCPI/SPO, que decidiu aplicar em face do interessado sanção de multa no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000771/2022-46; Auto de Infração nº 002602.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302 , inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565/1986 (CBA) c/c ítem 91.203(f) do(a) RBAC 91 de 18/03/2020; Unidade de Julgamento CCPI/SPO; Processo SIGEC (Multa) 678113246; Valor R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu aplicar sanção administrativa de multa considerando-se o valor mínimo constante no Anexo I da Res. ANAC 25/2008, totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para conduta enquadrada no artigo 299, inciso V, da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), descritas no Auto de Infração nº 003250.I/2023 e no Auto de Infração nº 003307.I/2023, tendo em vista a ocorrência, com atenuante, de 2 (duas) infrações relacionadas ao fornecimento de Fichas de Avaliação de Piloto (FAP) com informações adulteradas de voo envolvendo os aeronautas YABSON ROMANY ALVES CERQUEIRA (CANAC 248217) e HUGO FILIPE MOREIRA LOPES (CANAC 213903). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.051522/2023-10 (principal), 00065.051579/2023-19, 00065.052127/2023-54; Auto de Infração nº 003250.I/2023 (principal), 003253.I/2023, 003307.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "FDI"; Unidade de Julgamento Autos/CJDE/SPL; Processo SIGEC (Multa) 677996244; Valor R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AVISO DE ANULAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, torna- se sem efeito a notificação realizada por meio de publicação no DOU de 05 de março de 2024, Seção 3, página 124 (SEI nº 9746879), tendo em vista que a época o texto foi publicado de forma incompleta e um novo texto será publicado em substituição àquele. REFERÊNCIA: Autuado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO; CPF nº *.117.528-; Processo SEI (NUP) 00065.051522/2023-10; Auto de Infração nº 003250.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "FDI"; Unidade de Julgamento Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL; Processo SIGEC (Multa) 677996244; Valor R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 5/2024 A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério dos Portos e Aeroportos, instituída com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede e foro em Brasília, no Distrito Federal, em conformidade com o art. 10 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e consoante as políticas e diretrizes para o desenvolvimento do setor portuário nacional, em vista do requerimento para inclusão de perfil de carga protocolizado no Processo nº 50300.004092/2023-95, cujos parâmetros estão descritos no Anexo I, torna público que receberá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste extrato no Diário Oficial da União - DOU, pedidos de autorização para construção e exploração de instalação portuária na região geográfica do município de Niterói/RJ. O requerimento que ensejou a abertura do presente anúncio, bem como seu instrumento convocatório, encontram-se disponíveis no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/instalacoes-privadas, podendo também ser obtidos em sua Secretaria Geral - SGE, situada no SEPN 514, Conjunto "E", Edifício ANTAQ, Asa Norte - Brasília/DF. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE DESPESAS AVISO DE REVOGAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 9/ADLI-3/SEDE/2024 Situação: Revogada. Autoridade: Gerente de Infraestrutura de TI. TIIN. Data: 22/03/2024. Ato Adm. nº SEDE-AAD-2024/00625. Informações: www.infraero.gov.br no ícone Licitações e www.licitacoes-e.com.br (1037540) ELIANA ALVES DE BRITO Presidente da Comissão GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA SMS nº SBRJ-SMS-2024/00003. Objeto: Processo de aquisição de 24 (vinte e quatro) lixeiras/papeleiras 50 lts em polietileno injetado para o Aeroporto Santos Dumont - SBRJ. Contratada: NOVA DMX COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI, CNPJ nº 27.493.779/0001-80. Valor global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Fundamento legal: Inciso II do Art.29 da Lei 13.303/2016. Fonte de Recurso: Dependência: 062, Conta: 311.04.024-1, Centro de Custo: 20.146-7. Autorização em 20/03/2024 por José Carlos Rodrigues, Superintendente I - em exercício - AA nº SEDE-AAD-2023-00308, Superintendência do Aeroporto Santos Dumont - SBRJ. SILVIO CARLOS ESTANQUEIRO DO RÊGO Analista Superior II