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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 68

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ANEXO II AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.864, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.054382/2023-21, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola / Joinville, SC (SBJV) - (Código CIAD: SC0004). Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado. Art. 3º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação. Art. 4º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão. Art. 5º O disposto na presente Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.953, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e Considerando o teor do Ofício nº 4/DCCO5/2242 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos privados do cadastro da ANAC por não apresentação de planos de zona de proteção de aeródromo (PBZPA) ao Comando da Aeronáutica - COMAER; e Considerando o que consta do processo nº 00058.013488/2024-55, resolve: Art. 1º Excluir os aeródromos privados e heliponto privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo: . Tipo Denominação Código Identificador de Aeródromo - CIAD Município (UF) Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) . Aeródromo Creputiá PA0093 Jacareacanga (PA) 08º 07' 01" S / 057º 07' 02" W . Aeródromo Nilo Peçanha PA0099 São Félix do Xingu (PA) 08º 04' 01" S / 053º 10' 02" W . Aeródromo Cururu PA0102 Jacareacanga (PA) 07º 33' 52" S / 057º 44' 32" W . Aeródromo Fazenda São João do Guaporé MT0273 Nova Lacerda (MT) 14º 04' 08" S / 060º 00' 33" W . Aeródromo Renascer MA0045 Arame (MA) 04º 47' 03" S / 045º 50' 42" W . Aeródromo Fazenda Alvorada I MT0319 São José do Xingu (MT) 10º 42' 24" S / 052º 39' 16" W . Aeródromo Fazenda Estivado MT0338 Diamantino (MT) 14º 25' 23" S / 056º 04' 19" W . Aeródromo Clube de Voo Mãe Irene PA0146 Altamira (PA) 08º 18' 27" S / 055º 05' 13" W . Aeródromo Emal - Empresa de Mineração Aripuanã Ltda MT0422 Nobres (MT) 14º 45' 00" S / 056º 21' 01" W . Heliponto Cataratas Poços RR0115 Boa Vista (RR) 02º 46' 01" N / 060º 42' 55" W Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 132/SIA, de 21 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2015, Seção 1, página 3; II - a Portaria nº 1.482/SIA, de 15 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2016, Seção 1, página 36; III - a Portaria nº 209/SIA, de 27 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2015, Seção 1 página 3; IV - a Portaria nº 2.311/SIA, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2013, Seção 1, página 20; V - a Portaria nº 697/SIA, de 20 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2015, Seção 1, página 3; VI - a Portaria nº 2.993/SIA, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2013, Seção 1, página 4; VII - a Portaria nº 1.841/SIA, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção 1, página 3; VIII - a Portaria nº 2.909/SIA, de 26 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, Seção 1, página 54; IX - a Portaria nº 2.769/SIA, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012, Seção 1, página 13; e, X - a Portaria nº 2.147/SIA, de 22 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2016, Seção 1, página 33. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 14.158, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.002025/2024-69, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO BRASIL AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 52.538.703/0001-71, com sede social em Guarantã do Norte (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-03-00RG-03, emitido em 15 de março de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 14.159, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.001515/2024-48, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária DAGRO AEROAGRÍCOLA AVIAÇÃO LTDA, CNPJ 48.973.506/0001-03, com sede social em Coromandel (MG), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-03-00RH-04, emitido em 15 de março de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 14.164, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.008900/2023-35, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AMAZONIA TÁXI AERÉO LTDA, CNPJ nº 48.589.268/0001-37, com sede social no Santarém (PA), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-03-00RD-07-00, emitido em 19 de março de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL