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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2024 · pág. 68

DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 21 de Março de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:C4F59E00

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.02.2024.01-DL

O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), Dispensa de Licitação nº 26.02.2024.01-DL, do tipo eletrônico, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA DE GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, DE INTERESSE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Aviso de Dispensa e seus anexos.

Início de Recebimento de Propostas: Data: 27 de março de 2024. Horário: 14:00 horas. Fim de Recebimento de Propostas: Data: 02 de abril de 2024. Horário: 14:00 horas. Período de disputa: 06 (seis) horas. Data e Hora Inicial dos Lances: 03 de abril de 2024, às 09:00 horas. Data e Hora Final dos Lances: 03 de abril de 2024, às 15:00 horas.

Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.

Nova Olinda-CE, 26 de março de 2024.

PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA Agente de Contratação. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:7DC3BDCF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 075/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a composição dos membros do Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do município de Nova Olinda/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do município de Jaguaribara/CE, de caráter intersetorial, com finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, em consonância com a lei n° 13.431, de 4 de abril de 2017 que; estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (estatuto da criança e do adolescente), como também em cumprimento do decreto 9603/18 que regulamenta a lei n° 13.431, de 4 de abril de 2017, sendo assim em cumprimento do inciso I deste decreto que institui o referido Comitê.

Art. 2º - O Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do município de Nova Olinda/CE, será composto pelos seguintes representantes:

• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Ana Rodrigues Barros; • Secretaria de Assistência Social Erenir Gomes da Silva Oliveira e Cícera de Souza Araújo; • Secretaria de Sa de Gabriela Ferreira Alves e Maria Sabrina Cordeiro Vieira; • Conselho Tutelar Maria Lucivânia Pereira da Silva e Sebastião Túlio Pires Ferreira; • Secretaria de Educação Shirley Alves da Silva e Herbert Alves Cordeiro.

Art. 3° - As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê não serão remuneradas, porém consideradas serviços relevantes ao município.

Art. 4° - O relatório da criança e/ou do adolescente vítima ou testemunha de violência será elaborado pela técnica de escuta especializada municipal, devidamente capacitada e apta a realizar tal procedimento e encaminhado para o Conselho Tutelar do município de Nova Olinda/CE, no qual o direcionará aos órgãos competentes

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE MARÇO DE 2024.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:C48D01D8

GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 028/2024

Nova Olinda – CE, 26 de março de 2024.

Ao BRADESCO Agência de Nova Olinda Ceará

Senhor(a) Gerente,

Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste expediente, na oportunidade em que solicitamos a vossa senhoria que seja aberta Conta Bancaria Corrente e Aplicação vinculada ao seguinte CNPJ: 13.735.586/0001-84, em conformidade as orientações contidas no documento em anexo.

• Movimentação desta conta será em conjunto pelos servidores indicado abaixo:

Nome
Cargo / Função
CPF
ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 006.489.613-70 FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA ALENCAR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CPF Nº 482.455.341-53