DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 141
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA - CEARÁ, EM 26 (VINTE E SEIS) DE ABRIL DE 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito Municipal de Ubajara/CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:715D876F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/PGMVA/SMAP/SMCT/SMDAE. 26 DE MARÇO DE 2024.
Regulamenta a prestação de serviços de manutenção, limpeza e conservação das estruturas físicas das unidades da sede conjunta das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Cultura e Turismo, Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria Geral.
Os Secretários Municipais de Administração e Planejamento, Cultura e Turismo, Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria Geral de Várzea Alegre, no exercício de suas atribuições legais, entabuladas na Lei nº 705/2012, considerando que são atribuições do cargo de auxiliar de serviços gerais, presentes no edital de concurso n° 01/2009: Executar serviços auxiliares de copa, cozinha, jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação em geral, espanando, varrendo, lavando e encerando áreas internas e externas, preparando e distribuindo pequenas refeições, lavando e conservando os prato, louças e talheres, cultivando flores e plantas ornamentais, lavando, passando e secando roupas de cama, mesa e outras similares, observando normas, instruções, utilizando, equipamentos e materiais recomendados, para manter as condições de limpeza e higiene desses espaços e materiais, RESOLVEM: Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores responsáveis pela manutenção, limpeza e conservação das estruturas físicas das unidades da sede conjunta das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Cultura e Turismo, Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria Geral de Várzea Alegre, deverá ser exercida de forma presencial, perfazendo um total de 6 (seis) horas corridas, diariamente, com exceção dos dias considerados feriados ou pontos facultativos por legislação correspondente. Art. 2º Para os fins desta Portaria, o ambiente da sede conjunta das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Cultura e Turismo, Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria Geral de Várzea Alegre divide-se em: I – áreas comuns, que compreendem os corredores, as escadas e a frente recuada da fachada do prédio junto à calçada do prédio situado na Rua Profa. Socorro Rolim, nº 60, bairro Centro, Várzea Alegre – CE; II – áreas administrativas, que compreendem as unidades que sediam a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, de Cultura e Turismo, de Desenvolvimento Agrário e Econômico e da Procuradoria Geral de Várzea Alegre; III – copa e cozinha, que compreende o espaço para preparo de refeições; IV – banheiros. Art. 3º Para o bom desempenho das atividades de manutenção, limpeza e conservação das áreas de que trata esta Portaria, os auxiliares de serviços gerais com lotação nas Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Cultura e Turismo, Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria Geral de Várzea Alegre deverão atuar conforme a Escala de Tarefas constante do Anexo I desta Portaria. Art. 4º Os auxiliares de serviços gerais executarão suas tarefas diárias, com esmero e respeito à Escala de Tarefas de que trata o art. 3º desta Portaria, devendo todos os demais servidores agirem com o máximo de higiene na disposição do lixo e no uso dos objetos e estrutura física da sede conjunta das Secretarias Municipais referenciadas nesta Portaria. § 1º As tarefas diárias, nos ambientes de áreas comuns, áreas administrativas, copa e cozinha e banheiros da Sede das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Cultura e Turismo, Desenvolvimento Agrário e Econômico e Procuradoria Geral de Várzea Alegre compreendem: I – remover, com produtos e materiais adequados, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, bancadas, balcões, vidraças, aparelhos elétricos e demais móveis que guarnecem os ambientes das mencionadas Secretarias; II – limpar os pisos com os produtos adequados disponibilizados; III – recolher os lixos das unidades administrativas e banheiros duas vezes ao dia, pela manhã e no início da tarde, depositando-os em local apropriado, inclusive praticando a coleta seletiva quanto aos materiais recicláveis; IV – varrer as áreas pavimentadas; V – retirar detritos, folhagens e demais lixos das áreas de circulação de pessoas; VI – limpar os pisos; VII – lavar diariamente os banheiros, inclusive seu piso, lavatórios, pias, torneiras e vasos sanitários; VIII – remover as sujeiras dos ralos; IX – lavar semanalmente as lixeiras dos banheiros; X – reabastecer, sempre que necessário, com papel higiênico e sabonete ou sabão, os banheiros; XI – limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; XII – remover o pó das persianas, portas e janelas; XIII – limpar os cantos e rodapés dos ambientes; XIV – limpar as áreas externas, diariamente, como calçadas e escadas da fachada da frente do prédio; XV – limpar diariamente a sala do Almoxarifado; XVI – limpar diariamente a copa/cozinha; XVII – lavar as louças, copos, pratos, panelas, talheres, garrafas de café e chá e demais utensílios utilizados na preparação de alimentos na copa e cozinha; XVIII – preparar, diariamente, café e chá para as unidades administrativas, de acordo com os insumos disponibilizados; XIX – limpar demais ambientes que vierem a ser criados. Art. 5º Cabe à chefia de cada Secretaria de que trata esta Portaria, dentre outras atribuições: I – orientar os auxiliares de serviços gerais sobre os termos desta Portaria; II – fiscalizar o efetivo cumprimento das normas postas nesta Portaria; III – promover, conjuntamente, alterações de escala; IV – resolver casos omissos desta Portaria. Art. 6º O descumprimento da presente Portaria implicará em ato de indisciplina e determinará a aplicação das penalidades legais cabíveis, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre, Lei 1.215/2021, devendo a chefia de cada Secretaria de que trata esta Portaria comunicar o fato, através de Ofício, à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração e demais providências cabíveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA Secretária de cultura e turismo
MATIAS ALVES BEZERRA NETO Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico
ANTÔNIO GREGÓRIO DE LIMA NETO Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ELLEN ALVES COSTA Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre
ANEXO I
ESCALA DE TAREFAS
PAULA CRIZMANIA DE OLIVEIRA LIMA MENEZES PATRICIA DE OLIVEIRA PEREIRA BARROS ANA GLAUCIA PINHO SEGUNDA-FEIRA ESCADA CORREDOR BANHEIRO TERÇA-FEIRA BANHEIRO COZINHA ESCADA QUARTA-FEIRA ESCADA BANHEIRO CORREDOR