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Diário Oficial da União · 27/03/2024 · pág. 161

DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032700161 161 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Metodologia: explicar, sucintamente, como a iniciativa/projeto foi desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto. Objetivo: definir, de forma clara, o que se pretende alcançar com a iniciativa. Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a iniciativa. Proposta: definir, de forma clara, as ações implementadas. Estratégia de implementação: apresentar os métodos de implementação da iniciativa e os indicadores de esforços e resultados utilizados. Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação da iniciativa. Desenvolvimento: detalhar as ações executadas. Resultado: apresentar os resultados obtidos. Materiais complementares: fotos, vídeos e demais materiais elaborados para a execução da iniciativa. Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho. ¸O projeto deve ser redigido na 3ª pessoa; ¸ Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares. GRUPO V - ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS CATEGORIA XIV - Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à prevenção de sinistros e educação de trânsito. Público Alvo: Profissionais regularmente matriculados na educação superior ou com certificado de conclusão dos últimos 18 meses, da rede pública ou privada, acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino. Inscrição - Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes documentos: ¸Comprovante de regularidade de matrícula no curso ou diploma/comprovante de colação de grau a partir de 1º de janeiro de 2023 (discente); ¸ Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino do aluno orientado (docente); ¸Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual - Pessoa Física, devidamente assinado (Anexo I). Requisitos: ¸Serão aceitos nesta categoria trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação avaliados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Trabalhos publicados de conclusão de Mestrados ou Doutorados; Produções do tipo monografia, projeto prático e artigo científico, devidamente avaliados por instituições de ensino superior ou de educação profissional e tecnológica, credenciados pelo MEC; ¸ Não serão aceitas produções em desenvolvimento ou não avaliadas pela instituição de ensino; ¸ Produções científicas publicadas em revistas especializadas suprem a necessidade de comprovação da avaliação pela instituição de ensino; ¸Projetos práticos deverão ser acompanhados de projeto de pesquisa contendo, no mínimo, a seguinte estrutura: Elementos textuais: tema, problema, hipótese, objetivos, justificativa, referencial teórico, metodologia, recursos, cronograma. Elementos pós-textuais: referências, apêndices e anexos. ¸Trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação e os de conclusão de Mestrados ou Doutorados devem ser enviados acompanhados de artigo científico ou projeto de pesquisa contendo, no mínimo, a seguinte estrutura: Formatação: No mínimo 10 e no máximo 12 páginas, em papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12. Elementos textuais: tema, problema, hipótese, objetivos, justificativa, referencial teórico, metodologia, recursos, cronograma. Elementos pós-textuais: referências, apêndices e anexos. ¸Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais; ¸ Os trabalhos acadêmicos devem ter sido executados em conformidade à legislação vigente e de acordo com as Normas Brasileiras de produções de textos acadêmicos e científicos da ABNT; ¸ A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, ao responsável pela iniciativa; ¸A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso; ¸ O artigo ou projeto base solução tecnológica deve ser redigido na 3ª pessoa. ¸ Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SUBMISSÃO DOS PROJETOS Os resultados e comunicados desse concurso serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran. Os inscritos no Prêmio SENATRAN autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos submetidos, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação. As iniciativas premiadas poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos. O mesmo projeto não poderá ser submetido a mais de uma categoria. Todos os inscritos poderão participar em mais de uma categoria, desde que com projetos distintos. Durante a realização desse concurso, a SENATRAN, por meio do Comissão Julgadora de que trata o item 11 desse edital, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à instituição ou responsável executório da iniciativa. Não podem ser inscritos trabalhos que já tenham sido premiados em edições anteriores do Prêmio DENATRAN/SENATRAN. Trabalhos que forem apresentados com uso de elementos que atentem contra a moral, os bons costumes e/ou que constituam crime serão automaticamente eliminados sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Todas as iniciativas finalistas receberão um certificado para disporem em futuras apresentações, utilização em mídias sociais e página da internet da instituição. Todos os trabalhos descritos devem ser apresentados em língua portuguesa, em conformidade com as regras ortográficas e gramaticais vigentes no Brasil. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS O Edital do Prêmio SENATRAN 2024 será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme art. 54 da Lei nº 14.133, de 2021: Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. § 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim. § 3º Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos. De acordo com o art. 55, IV da mencionada lei, o prazo mínimo para início da apresentação dos trabalhos será de 35 (trinta e cinco) dias úteis, a contar da divulgação do edital: Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: ... IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis. § 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. Dessa feita, a publicação do edital para convocação dos participantes deve ser realizada no DOU e no PNCP com o prazo mínimo de 35 dias úteis antes do início do prazo para apresentação das propostas. Conforme reza o art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021, o pedido de impugnação ao edital deverá ser apresentado até 3 (três) dias úteis antes da data inicial para apresentação das propostas: Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Caberá recurso contra o resultado final do certame, no prazo de 3 (três) dias úteis após o julgamento dos trabalhos e a respectiva divulgação dos resultados, que estarão disponíveis no sítio eletrônico da SENATRAN, em https://www.gov.br/transportes/pt- br/assuntos/transito/senatran. Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: ... b) julgamento das propostas; ... § 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições: I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento; II - a apreciação dar-se-á em fase única. § 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. § 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. § 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. § 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, por meio da página eletrônica da SENATRAN em https://www.gov.br/transportes/pt- br/assuntos/transito/senatran, no período compreendido entre 08h00 (oito horas) do dia 16 de maio de 2024 e 23h59 (23 horas e 59 minutos) do dia 19 de junho de 2024 (horário oficial de Brasília-DF). Nas categorias I e II, todos os órgãos cadastrados nos respectivos sistemas já estão previamente inscritos. Quanto à categoria III, estão inscritos automaticamente todos os Estados e os Municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A SENATRAN não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. A inscrição é gratuita e o envio dos projetos deve ser realizado no momento da inscrição, no portal da SENATRAN, em um dos seguintes formatos digitais: textos: .pdf - arquivos de áudio ou vídeo: .mp4 ou .wmv. A correta inscrição do projeto no prêmio SENATRAN é de responsabilidade exclusiva do responsável pela submissão, que deve escolher a categoria pretendida, preencher corretamente todos os dados solicitados, conferir os dados informados e garantir que a inscrição foi realizada com sucesso. Imediatamente após a confirmação dos dados, o sistema gerará documento eletrônico de identificação, no qual constarão o número de inscrição do trabalho e a categoria inscrita. A confirmação da inscrição será enviada para o e-mail informado no ato da inscrição. A SENATRAN não receberá trabalhos enviados fisicamente ou por outro meio que não o descrito no presente Edital. As inscrições serão limitadas ao número de 200 (duzentas) por categoria, por ordem de inscrição, independentemente de se atingir a data limite das inscrições. Os trabalhos vencedores deverão enviar resumo, contendo entre 250 a 300 palavras, em um único parágrafo e sem citações bibliográficas. Deve conter: introdução, objetivo(s) do trabalho, metodologia, local, tratamento dos dados, características avaliadas, os resultados e as conclusões. J U LG A M E N T O Os trabalhos serão avaliados entre os dias 24 de junho a 14 de julho de 2024, de forma remota por parte da comissão julgadora; Todos os trabalhos recepcionados passarão por duas etapas de avaliação, a saber: Etapa 1 - A primeira etapa será a Triagem de Conformidade, que consistirá na conferência pela SENATRAN dos requisitos constantes nos itens 2, 3 e 4 deste edital, a fim de identificar as submissões válidas que seguirão para a segunda etapa de avaliação; Etapa 2 - A segunda etapa será o julgamento das propostas, que consistirá na distribuição de cada iniciativa a, no mínimo, 3 (três) avaliadores externos para atribuição de notas, sendo a nota final a média aritmética das médias ponderadas, obtida a partir das notas atribuídas pelos avaliadores e dos pesos atribuídos aos critérios de avaliação listados no subitem 10. Devido à especificidade das Categorias I, II e III, o critério de avaliação será a partir do número total de lançamentos, em sistema informatizado, de cada órgão e sua equivalência percentual por item julgado, para as categorias I e II, e, para a categoria III, será a partir do índice percentual de redução de mortes no trânsito, sem a necessidade de submissão à comissão julgadora.