DOMCE 28/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:3F37DF0F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2024.03.26-002 GABPREF
DESIGNAR A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.431/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.603/2018.
JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito Municipal de Palhano, no uso das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1° - Designar a Composição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Âmbito do Município de Palhano.
REPRESENTANTES DA POLÍTICA DE SAÚDE: Titular: Francisca Brena Santiago Suplente: Larissa Moura dos Santos
REPRESENTANTES DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO: Titular: Jayanne Kélvia de Lima Silva Suplente: Eulália Souza de Freitas Nunes
REPRESENTANTES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Luzia Janaína Rodrigues Beserra Lima Suplente: Shirley Ferreira Lima Coelho
REPRESENTANTES DO CMDCA: Titular: Maria de Fátima de Sousa Silva (coordenadora) Suplente: Perpétua Eusanira de Oliveira
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: Titular: Deusivanda Rodrigues da Fonseca Suplente: Maria do Carmo Rodrigues
Titular: Gilvanda Pascoal de Oliveira Suplente: João Inácio Arruda de Almeida
REPRESENTANTES DO GABINETE DO PREFEITO Titular: Antônio Marques de Oliveira Suplente: Jéssica da Silva Simões
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Silvani Silva Nunes Mateus Suplente: Jonas José Silva
REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA Titular: Glaucia Maria de Lima e Silva Suplente: Marinalva Alves de Lima Barros Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 26 de Março de 2024. Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9430DE49
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1318 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.431/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.603/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a função ocupada, DECRETA:
Considerando os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, que estabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidado à criança e adolescente em situação de violência;
Considerando as determinações da Constituição Federal em seu artigo 227, e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à responsabilidade sobre o enfrentamento e o combate da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes;
Considerando as diretrizes constantes no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (2012) e nos planos setoriais e/ou temáticos de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Comunitária (2006); de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (2009); do Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo (2013); de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes (2014);
Considerando o disposto na Lei13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Destaca-se, em particular, o artigo 2º, parágrafo único, que determina que a União, os Estados e os Municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão;
Considerando as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei13.431/2017, destacadamente o inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição de um comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
Considerando as ações e projetos desenvolvidos no âmbito de uma Cultura pela Paz (desenvolvido nas Unidades Escolares em parceria com outras secretarias), voltados à implementação de estratégias e políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência, bem como a promoção de uma cultura da paz, DECRETA:
Art. 1ºFica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência com a finalidade de monitorar, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, definir fluxos de encaminhamento e atendimento, acompanhar, propor políticas públicas e estratégias que promovam e assegurem os direitos de crianças e adolescentes frente às diversas formas de violências, nos moldes da Lei Federal nº13.431/2017 e Decreto Presidencial nº9.603/2018.
Art. 2ºO Comitê ficará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho Social.