Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2024 · pág. 75

DOMCE 28/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

Art. 3ºO Comitê será composto por 2 (dois) representantes, um (a) titular e um (a) suplente, das seguintes instâncias:

I - 02 representantes da política de saúde;

II - 02 da política de educação;

III - 02 da política de assistência social;

IV - 02 representantes do CMDCA;

V - 04 representantes do Conselho Tutelar;

VI – 02 representantes do Gabinete do Prefeito;

VII – 02 representantes da Sociedade Civil;

VIII – 02 representantes da Pastoral da Criança;

§ 1º Caberá ao Comitê definir um (a) Coordenador (a), que deverá ser membro integrante da Rede de Proteção à infância e adolescência e um (a) Vice Coordenador (a) para coordenação das atividades.

§ 2º Os titulares e suplentes serão indicados para representação do Comitê pelos respectivos órgãos públicos e organizações da sociedade civil, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante nomeação publicizada por meio de portaria assinada pela (o) Prefeita (o), sendo facultativa a participação de outros órgãos públicos ou da sociedade civis não citados neste artigo.

§ 3º O representante da sociedade civil deve ser indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 4º As atividades desenvolvidas no âmbito do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência não serão remuneradas.

§ 5º O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 6º Sempre que necessárias, comissões temporárias ou permanentes poderão ser criadas conforme a identificação de demandas específicas.

Art. 4ºCompete ao Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Criança e Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência:

I - conhecer as ferramentas de trabalho da rede intersetorial, propor ações deeducação permanente e continuada para a qualificação dos profissionais que atuam no sistema de proteção;

II - organizar e implementar os protocolos de atendimento para crianças e adolescentes vítimas de todas as formas de violência no Município de Palhano - CE;

III - articular e monitorar a rede intersetorial de proteção as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência a fim de garantir fluxos atualizados, um sistema de referência e contrarreferência para um atendimento resolutivo entre todos os componentes da rede de proteção, observando os seguintes requisitos:

a) garantir o cumprimento da Linha de Cuidado para atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias vítimas ou testemunhas de violência, conforme previsto pelo Ministério da Saúde; b) especificar as competências e atribuições de cada profissional conforme conselho de classe e serviço da rede de proteção pública; c) acompanhar os dados da rede intersetorial referente às notificações das violências atendidas (ficha de notificação para a rede de proteção, SINAN, B.O, violência letal, SIPIA); d) preservar o sigilo, evitar as exposições desnecessárias e a revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

IV - monitorar, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de definir fluxos de encaminhamento e atendimento às crianças e adolescentes e estratégias que promovam e assegurem os direitos em conjunto com os demais órgãos e entidades que integram a rede de cuidados de proteção social; V - promover campanhas de prevenção e proteção das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes no âmbito municipal; VI - propor, articular e acompanhar a execução das políticas públicas direcionadas à prevenção e o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de diferentes formas de violências e exploração sexual, por meio de ações multiprofissionais e interdisciplinares que integrem o Sistema de Garantia de Direitos; VII - subsidiar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no planejamento de políticas públicas referentes a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; VIII - solicitar dados periódicos ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Observatório de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Epidemiológica, Secretaria Municipal deEducação e Delegacias de Polícia, objetivando monitorar, analisar e divulgar os índices de violências contra crianças e adolescentes no município, visando a elaboração de novas políticas públicas;

Art. 5ºAs reuniões do Comitê serão realizadas mensalmente em datas previamente definidas pelos representantes. § 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, on-line ou em formato híbrido.

§ 2º As reuniões ordinárias ou extraordinárias iniciarão no horário previsto na convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, ou 30 (trinta) minutos após com qualquer número de presentes e deliberará por maioria simples.

§ 3º As reuniões extraordinárias poderão ocorrer mediante justificativa de sua necessidade e desde que convocadas pela Coordenação Executiva.

§ 4º As reuniões serão registradas mediante lista de presença e breve ata dos assuntos tratados, bem como das deliberações tomadas, e serão disponibilizadas no endereço eletrônico de todos os membros do Conselho.

Art. 6ºO Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno, a ser elaborado por seus membros.

Art. 7º Os casos omissos no presente Decreto serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 26 dias do mês de março de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:BD0BFAFF

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1319 /2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 MARÇO DE 2024 NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE PALHANO.