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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2024 · pág. 85

DOMCE 28/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85

Santana do Cariri, em 27 de março de 2024.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:DEA80870

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2703005/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024

DISPÕES SOBRE REVOGAÇÃO CESSÃO DE SERVIDOR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO o ofício 06/2024 solicitando a cessão do servidor para a Secretaria de Educação do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o ofício CC nº 06/2024, de 28 de fevereiro de 2024, da lavra do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Sr. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros que solicitou a cessão com ressarcimento para a origem; CONSIDERANDO que a concessão ou revogação da referida cessão de servidor(a) decorrem de ato discricionário da Administração Pública; CONSIDERANDO que após uma avaliação criteriosa, identificamos uma carência de 100 horas na Escola Joaquim Pinheiro, no âmbito do município de Santana do Cariri-CE, onde requer o servidor supracitado; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a cessão do servidor público municipal Sr. CARLOS EDUARDO FERREIRA DINIZ, inscrito sob o CPF sob o n° 019.638.373-04, ocupante do cargo efetivo de Professor Educação Básica (Geografia) 100H, com lotação na secretaria de Municipal de Educação de Santana do Cariri, de suas funções junto à Secretaria da Educação do Estado do Ceará. Art. 2º - Revoga-se a Portaria n°1403004/2024 de 14 de MARÇO de 2024 Art. 3° - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, aos 27 de MARÇO de 2024.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:E5B5D44E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 2703002/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO EM 50% DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Maria da Silva Santos, para analisar o pedido de redução de carga horária em 50%, objetivando dispensar os cuidados necessários a sua mãe, Ana Coresma da Silva, que é portadora de deficiência incapacitante – CID: 10 M06.0; CONSIDERANDO, o parecer jurídico nº 2003002/2024, onde a Procuradoria do Município opinou pelo deferimento da solicitação de concessão de horário especial, ou seja, com sua carga horária de trabalho reduzida em 50% (cinquenta) por cento, por tempo indeterminado, constante no processo administrativo n° 20240102001; CONSIDERANDO, que a convivência familiar, estar como um direito social fundamental com lastro nos arts. 226 e 227, ambos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à redução da carga horária em 50% (cinquenta) por cento, em tempo indeterminado, RESOLVE: Art. 1º. DEFERIR o pedido de REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA) POR CENTO EM TEMPO INDETERMINADO, a servidora MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula 304, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI – CE. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 26 de março de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, aos 27 de março de 2024.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:3F762791

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2703001/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora Maria Edilza Oliveira da Silva, para verificar a possibilidade de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1902001/2024, onde a Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família constante no Processo Administrativo nº 20240902001; CONSIDERANDO, que com base na Lei complementar Nº 357/97, de 12 de maio de 1997, em seu art.85 onde reza que “...poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil...”; CONSIDERANDO, ainda que a requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família; RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA NO PERÍODO DE 90(NOVENTA) DIAS, (26/03/2024 a 24/06/2024) a servidora Maria Edilza Oliveira da Silva, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula 560, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI-CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 26 de março de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE