DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800185 185 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 … continuação TTSCD Sociedade de Crédito Direto S.A. continua … dos critérios para elaboração e divulgação das Demonstrações Financei- ras. A elaboração das demonstrações financeiras, de acordo com as prá- ticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, requer que a Administração use julgamento na determinação e registro de estimativas contábeis. Os ativos e passivos sujeitos a essas estimativas e premissas referem-se, basicamente, ao valor justo de instrumentos financeiros. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos estimados, devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. As demonstrações financeiras foram preparadas em reais (R$), sendo a moeda funcional da Companhia e a moeda de apresentação. A emissão destas demonstrações financeiras foi autorizada pela administração em 22 de março de 2024. 3. Resumo das Principais Práticas Contábeis – Os principais critérios adotados para a elaboração das demonstrações finan- ceiras são os seguintes: a. Apuração dos resultados: O resultado é registrado pelo regime de competência. Os juros contratuais incidentes sobre as operações de crédito são apropriados ao resultado pelo critério pro rata dia, conforme condições de contratação. Em relação ao resultado de cessão de títulos de crédito, o reconhecimento ocorre no ato da cessão e é determinado pela taxa de desconto pactuada entre as partes. b. Caixa e equivalentes de caixa: Compreendem os saldos de caixa, bancos e de aplicações financeiras que são resgatáveis em prazo inferior a 90 dias da data das respectivas operações, utilizados na gestão de obrigações. Estes ativos estão sujeitos a um risco insignificante de alteração no seu valor e corresponde ao montante disponível para uso da TTSCD. c. Operações de crédito e provisão para perdas esperadas associadas o risco de crédito: As operações são registradas a valor presente, utilizando a taxa de juros pactuada conforme contrato, e enquadradas nos respectivos níveis de risco, observando os parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 2.682/99, que requer a sua classificação em um dos nove níveis (de “AA” a “H” – risco máximo) conforme os períodos de atraso definidos na Resolução CMN nº 2.682/99. Além da inadimplência, outros fatores considerados para a classificação de risco são grau de endividamento, situação econômico-financeira, entre outros, conforme Artigo 2º da Resolução CMN nº 2.682/99. A TTSCD realiza a cessão das operações de crédito periodicamente ao Cartão de Compra Supplier Fundo de Inves- timento em Direitos Creditórios (“FIDC Supplier”) com transferência substancial de riscos e benefícios. De acordo com a Resolução CMN nº 3.533/08, nas vendas ou transferências de ativos financeiros classificadas na categoria “operações com transferência substancial de riscos e bene- fícios”, o ativo financeiro objeto da venda ou da transferência deve ser baixado. d. Imposto de renda e contribuição social: A provisão para Imposto de Renda é constituída considerando a alíquota de 15% acrescida de adicional de 10% sobre os lucros tributáveis excedentes a R$ 240 mil no ano. A Contribuição Social sobre o Lucro é apurada considerando a alíquota de 9%. O Imposto de Renda e a Contribuição Social Diferidos são reconhecidos pela relação das diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos e valores correspondentes usados para fins de tributação. Os impostos são mensurados pelas alíquotas que se espera serem aplicadas às diferenças temporárias quando elas se revertem, baseando-se nas leis que foram decretadas até a data da apresentação das demonstrações financeiras. O benefício fiscal de prejuízo fiscal a com- pensar é reconhecido somente quando for provável que lucros tributáveis futuros serão gerados em valores suficientes para permitir sua realização. As despesas com imposto de renda e contribuição social são reconhecidas na Demonstração do Resultado, exceto quando relacionadas à avaliação de instrumentos financeiros à valor justo, quando são reconhecidas em outros resultados abrangentes. e. Intangível: Corresponde aos direitos adquiridos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manu- tenção da Companhia ou exercidos com esta finalidade. É composto por: • Software: registrado pelo custo deduzido da amortização pelo método linear durante a vida útil estimada (20% ao ano), a partir da data da sua disponibilidade para uso e ajustados por redução ao valor recuperável (impairment), quando aplicável. f. Estimativas contábeis: As estimativas e premissas que apresentam um risco significativo e que necessitam de um maior nível de julgamento e complexidade para as demonstrações financeiras da Companhia são: - Provisão para perdas esperadas associa- das ao risco de crédito – As operações de crédito são classificadas nos respectivos níveis de risco, observando: (i) os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 2.682/99 do CMN, que requerem a sua classificação de riscos em nove níveis, sendo “AA” (risco mínimo) e “H” (risco máximo); e (ii) a avaliação da Administração quanto ao nível de risco. Essa avaliação considera a conjuntura econômica, a experiência passada e os riscos específicos e globais em relação às operações. Mediante a atribuição do nível de risco é determinado o valor da provisão considerando os percentuais descritos pela norma. - Impostos diferidos – Ativo fiscal diferido é reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis e os prejuízos fiscais não utilizados na extensão em que seja provável que haja lucro tributável disponível para permitir a utilização dos referidos prejuízos. Julgamento significativo da Administração é requerido para determinar o valor do ativo fiscal diferido que pode ser reconhecido, com base no prazo provável e nível de lucros tributáveis futuros, juntamente com estratégias de planejamento fiscal futuras. Maiores informações sobre estimativas e premissas aplicadas nos itens comentados acima estão apresentadas nas respectivas notas explicativas. g. Novas Políticas Con- tábeis adotadas ou revisadas: A seguir apresentamos revisões e alterações em normas, para períodos anuais iniciados em 01 de janeiro de 2023 que não tiveram impacto ou tiveram impacto não significativo nas Demons- trações Financeiras da Companhia: • Instrução Normativa BCB nº 319/2022 revoga a partir de 1º de janeiro de 2023 a Carta Circular nº 3.429/2020, que estabelece regras para o registro contábil de obrigações tributárias em discussão judicial, trazendo convergência à norma interna- cional IAS 37, cujo correspondente do Brasil é o CPC 25 – Provisões para Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Seguindo as diretrizes do grupo, a TTSCD é aderente a esta norma, no entanto, atualmente não possui passivos ou ativos contingentes. • Resolução CMN nº 5.050 de 25/11/2022 dispõe sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2023. A TTSCD é constituída e opera em conformidade com o disposto na referida norma. As seguintes normas e regulamentos entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025: • A Resolução CMN nº 4.966/2021, estabelece os conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge), harmonizando os critérios contábeis do COSIF para os requerimentos da norma internacional IFRS 9 a partir de 1º de janeiro de 2025. Dentre as principais mudanças está a classificação de instrumentos financeiros, reconhecimento de juros em caso de atraso, cálculo da taxa efetiva contratual, baixa a prejuízo e reconhecimento da provisão e classificação das operações com problemas de crédito. • A Lei nº 14.467/2022 alterou o tratamento tributário aplicável às perdas incor- ridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BACEN. A principal alteração está na dedução das perdas incorridas na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. A avaliação, elaboração e aprovação do Plano de Implementação da TTSCD aos normativos acima citados, bem como o cronograma de implementação, serão realizados a partir do primeiro semestre de 2024. • A Resolução CMN nº 4.975/2021, estabelece a obser- vância ao Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 06 (R2) – Arrendamentos, no reconhecimento, na mensuração, na apresentação e na divulgação de operações de arrenda- mento mercantil a partir de 1º de janeiro de 2025. Para a TTSCD esta norma não é aplicável, pois não existem contratos de arrendamento em 31 de dezembro de 2023. Não existem outras normas, alterações e inter- pretações de normas emitidas e ainda não adotadas que possam, na opinião da Administração, ter impacto significativo no resultado ou no patrimônio líquido divulgado pela Companhia. 4. Disponibilidades 2023 2022 Depósitos bancários 1.708 2.956 Letras Financeiras do Tesouro¹ 12.786 – Total 14.494 2.956 ¹ Referem-se a aplicações em títulos públicos de alta liquidez que estão sujeitas a um irrelevante risco de mudança de valor, cujo vencimento é 01 de março de 2024. 5. Operações de Crédito e Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito – a. Composição das ope- rações de crédito por nível de risco e fluxo de vencimento Níveis de risco AA A B C D E F G H Total em 31/12/ 2023 Total em 31/12/ 2022 Operações a vencer 84 1.525 134 33 17 107 7 – 45 1.952 – 1 a 30 84 1.283 132 24 17 73 7 – 45 1.665 – 31 a 60 – 159 1 7 – 34 – – – 201 – 61 a 90 – 52 1 2 – – – – – 55 91 a 120 – 21 – – – – – – – 21 121 a 150 – 10 – – – – – – – 10 Provisão existente – 8 1 1 1 31 3 – 45 90 – Operações ven- cidas – 428 385 293 836 495 146 26 907 3.516 – 1 a 30 – 428 385 89 390 6 1 – 69 1.367 – 31 a 60 – – – 204 253 230 2 – 538 1.226 – 61 a 90 – – – – 193 217 20 1 20 451 – 91 a 180 – – – – – 42 123 25 125 315 – 181 a 360 – – – – – – – – 155 155 – Total de operações 84 1.958 517 326 852 602 153 26 950 5.468 – Provisão existente – 2 4 9 84 148 72 18 907 1.245 – Total provisão existente – 10 5 10 86 180 75 18 950 1.334 – b. Setor de atividade econômica 2023 2022 Comércio 2.856 – Habitação 2 – Indústria 492 – Rural 44 – Pessoa Física 128 – Outros Serviços 1.946 – Total 5.468 – c. Movimentação da Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito 2023 2022 Saldo inicial do período – – Constituição 4 – Saldo em 30 de junho de 2023 4 Constituição 1.919 Reversão (589) Saldo em 31 de dezembro de 2023 1.334 – d. Abertura da Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito por nível de risco Nível A vencer Venci- das Total Percen- tual de Provisão¹ Provisão con- tabilizada em 31/12/2023 Provisão con- tabilizada em 31/12/2022 AA 84 – 84 – – – A 1.530 428 1.958 0,5% 10 – B 132 385 517 1,0% 5 – C 33 293 326 3,0% 10 – D 16 836 852 10,0% 86 – E 107 495 602 30,0% 180 – F 7 146 153 50,0% 75 – G – 26 26 70,0% 18 – H 43 907 950 100,0% 950 – Total 1.952 3.516 5.468 1.334 – ¹ A Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito é cal- culada considerando os percentuais estabelecidos pela Resolução 2.682/99 do BACEN por nível de risco. e. Resultado com operações de crédito 2º semestre 2023 2022 Lucro na cessão de crédito 3.828 4.336 – Prejuízo na cessão de crédito (3.042) (3.214) – Rendas de empréstimos e financiamentos 570 592 – Total 1.356 1.714 – Durante o exercício findo em dezembro de 2023 foi cedido o montante de R$ 268.067 em operações de crédito para o FIDC Supplier (R$ 0 em 2022). Não houve operações renegociadas ou recuperação de créditos baixados para prejuízo nos períodos findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022. 6. Outros Créditos 2023 2022 Créditos diversos ¹ 585 – Impostos pagos antecipadamente 267 – Adiantamentos diversos 4 – 856 – ¹ Referem-se aos valores recebidos pela Supplier Administradora de Cartões S.A. pelos contratos financiados pela TTSCD. Os valores são repassados em até um dia útil. 7. Intangível Aquisição e desenvolvimento de software 2023 2022 Saldo Inicial 32 – Adições – 32 Amortização (1) – Em 30 de junho de 2023 31 – Amortização (3) – Saldo Final 28 32 8. Obrigações Fiscais Correntes 2023 2022 Contribuição Social – CSLL 135 – Imposto de Renda – IRPJ 195 – Impostos sobre Folha de Pagamento 55 – Contribuições sociais sobre receitas – Pis e Cofins 28 – Outros Impostos a Recolher 2 2 Saldo final 415 2 9. Provisão para pagamentos a efetuar 2023 2022 Folha de Pagamento¹ 24 – Fornecedores¹ 22 25 Total 46 25 ¹ As referidas obrigações serão quitadas em até 30 dias. 10. Contingências Em 31 de dezembro 2023 não há ações judiciais de natureza cível, fiscal ou trabalhista ativas ou passivas em que a TTSCD figure como parte (R$ 0 – 31 de dezembro de 2022). 11. Outros passivos 2023 2022 Repasse Cobrança – FIDC Supplier¹ 1.838 – Plano de remuneração baseado em ações² 496 – Total 2.334 – ¹ Referem-se aos pagamentos recebidos pelos clientes oriundos de ope- rações que já foram cedidas ao FIDC Supplier, os quais são repassados no prazo máximo de um dia útil. ² Referem-se à provisão dos valores dos planos de remuneração de longo prazo dos colaboradores, que serão revertidos em ações da TOTVS S.A. Os valores serão pagos na data de realização do plano. • Plano de remuneração baseado em ações: A TTSCD, bem como as demais empresas que compõem o Grupo TOTVS, mensuram o custo de transações liquidadas com ações a seus empregados baseada no valor justo dos instrumentos patrimoniais na data da sua outorga. O Plano de Incentivo baseado em Ações estabelece regras para que determinados participantes e administradores possam adquirir ações de sua emissão por meio da outorga de ações, para gerar alinhamento a médio e longo prazos dos interesses dos beneficiários com os interesses dos acionistas e ampliar o senso de propriedade e o comprometimento dos executivos por meio do conceito de investimento e risco. O Plano é administrado pelo Conselho de Administração da TOTVS, que estabelece anualmente programas de outorga, sendo que de acordo com as regras do Código de Ética da Companhia e suas controladas, os administradores não participam das decisões do plano que os beneficiam diretamente. O plano de ações restritas outorgados até 2021, concediam aos beneficiários três tipos de programas: (i) Ações restritas regulares: os participantes elegíveis terão direito de receber as ações restritas do Programa Regular ao final do período de carência. Durante o período de carência do Programa Regular, os participantes não farão jus ao recebimento de dividendos, nem Juros sobre Capital Próprio, relativos às Ações Restritas. (ii) Programa de sócios: os participantes elegíveis deste plano terão direito de receber as Ações Restritas do Programa de Sócios ao final do período de carência, desde que o participante possua na data de outorga das Ações Restritas e mantenha, de forma contínua e ininterrupta, inclusive na data de entrega das Ações Restritas, o equivalente a 12 (doze) salários brutos fixos mensais investidos