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Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 199

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800199 199 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 5º Aprovada a relação de candidaturas a cargos eletivos pelo sistema proporcional e a proposta sobre candidatura eletiva pelo sistema majoritário, de que trata o artigo anterior, cada Comitê Municipal convocará sua respectiva Convenção Eleitoral Municipal, para apreciar e deliberar sobre as propostas de relação de candidaturas e eventual sugestão de coligação e candidatura a Prefeito ou Prefeita, Vice-Prefeito ou Vice-Prefeita. Parágrafo único. Os Comitês Municipais deverão cuidar para que as Convenções Eleitorais do PCdoB ocorram antes das Convenções Eleitorais Conjuntas dos Partidos integrantes da Federação Brasil da Esperança. Art. 6º As decisões das Convenções Eleitorais convocadas e realizadas pelos Comitês Municipais do PCdoB, serão submetidas a referendo do Comitê Estadual do PCdoB ao qual o Comitê Municipal esteja vinculado, nos termos do disposto no Art. 29 do Estatuto do PCdoB. Parágrafo único. Caso o Comitê Estadual não referende a escolha das candidaturas e/ou a sugestão sobre coligação e candidatura a Prefeito ou Prefeita, Vice-Prefeito ou Vice-Prefeita, no todo ou em parte, de que trata o caput deste artigo, o órgão estadual de direção e deliberação partidária decidirá sobre o aspecto não referendado, escolhendo o(a) ou os(s) candidatos(as) que for necessário e deliberará sobre a sugestão de coligação, adotando as providências necessárias para implementar suas decisões perante a Federação Brasil da Esperança. Art. 7º As decisões adotadas nos termos previstos no artigo anterior, serão encaminhadas para cada Comissão Provisória Municipal da Federação Brasil da Esperança, para as providências necessárias. Art. 8º O registro dos candidatos e das candidatas do PCdoB, bem como o ou a candidatura a cargo majoritário da Federação Brasil da Esperança, no Juízo da Zona Eleitoral competente, será requerido pela respectiva Comissão Provisória Municipal da Federação Brasil da Esperança, nos termos do disposto nas Resoluções da Comissão Executiva Nacional da Federação Brasil da Esperança. Art. 9º A substituição de candidatos e candidatas a cargos proporcionais, conforme previsto em Lei, será decidido em reunião do órgão de direção municipal do PCdoB, ad referendum do Comitê Estadual ao qual o Comitê Municipal estiver vinculado. Art. 10 - A Convenção Eleitoral Municipal do PCdoB, será aberta e instalada pelo/a Presidente/a do Partido no Município, e na sua ausência, por seu substituto legal. Art. 11 - As Convenções Eleitorais Municipais do PCdoB serão constituídas, respectivamente pelos membros dos Comitês Municipais, como Delegados e Delegadas. Art. 12 - As Convenções Eleitorais Municipais instalar-se-ão com a presença da maioria simples de suas Delegadas e de seus Delegados. Art. 13 - Os Comitês Estaduais e Municipais, poderão dispor sobre normas complementares às previstas nesta Resolução. Art. 14 - Havendo necessidade política, a Convenção Eleitoral Municipal poderá delegar ao Comitê Municipal, ou à sua Comissão Política, a atribuição para decidir sobre a coligação e aprovar os nomes dos candidatos, ad referendum do Comitê Estadual ao qual o Comitê Municipal estiver vinculado. Art. 15 - A Convenção Eleitoral será convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, com data, local e horário que melhor atendam às finalidades a que se destina, a critério do Comitê Municipal, podendo realizar-se de forma presencial, virtual, ou de forma presencial e virtual (híbrida), entre o dia 20 de julho a 31 de julho. §1º - O edital de convocação da Convenção Eleitoral Municipal, contendo dia, local ou forma virtual de sua realização, hora e a pauta, será amplamente divulgado nos meios de comunicação partidária, em especial, na página eletrônica do PCdoB na rede mundial de computadores (internet). § 2º - Sempre que possível, deverá ser encaminhada convocação pessoal a cada delegado e Delegada, utilizando-se de aplicativos de comunicação. Art. 16 - A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral do PCdoB, conterá, obrigatoriamente, pelo menos os seguintes assuntos: I - Discussão e deliberação sobre propostas de candidaturas majoritárias, a serem apresentadas à Federação Brasil da Esperança: a) para Prefeito ou Prefeita, Vice-Prefeito ou Vice-Prefeita, nas Convenções Eleitorais Municipais; b) coligação com Partidos Políticos e/ou Federações de Partidos Políticos e o nome da coligação; II - Discussão e aprovação dos nomes dos candidatos a Vereador e das candidatas a Vereadora, que sejam devidos ao PCdoB, no âmbito da Federação Brasil da Esperança, que concorrerão ao pleito de 6 de outubro de 2024. Art. 17 - Da Convenção Eleitoral Municipal lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo: I - Relação dos participantes; II - Identificação e qualificação de quem presidiu a Convenção Eleitoral; II - Local, dia e hora do início e encerramento dos trabalhos; III - Síntese dos debates havidos; IV - Deliberação sobre sugestão para participação da Federação Brasil da Esperança, em coligação com outro ou outros partidos políticos e/ou federação partidária, para eleição para Prefeito ou Prefeita, Vice-Prefeito ou Vice-Prefeita indicando o nome dos(as) candidatos(as), o nome da coligação e a relação dos partidos políticos que integrarão a coligação, caso estes aspectos já estejam definidos; V - O nome do candidato a Prefeito ou Prefeita, Vice-Prefeito ou Vice- Prefeita e a relação dos candidatos a Vereador e candidatas a Vereadora, aprovados na Convenção Eleitoral, com nome completo do candidato e da candidata, o nome com o qual concorrerá e será indicado na urna eletrônica, bem como seu respectivo número partidário, inscrição eleitoral, inscrição no CPF, gênero, raça ou cor, com as informações previstas no art. 24, da Resolução TSE nº 23.609/2019; VI - Os poderes expressos delegado ao Comitê Municipal, se for o caso; VII - As assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos Trabalhos. § 1º - A ata será lavrada ao término da Convenção Eleitoral, em livro próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, podendo ser utilizado o já existente, ou ainda serem usadas folhas timbradas e numeradas, ainda que avulsas; § 2º O módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) deverá ser utilizado para lavrar a ata da Convenção Eleitoral unificada dos Partidos integrantes da Federação Brasil da Esperança. § 3º A ata de que trata o parágrafo anterior e a respectiva lista de presença na Convenção Eleitoral, deverão ser publicadas em vinte e quatro horas após a realização da Convenção Eleitoral, no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral, na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas, de acordo com o disposto no art. 6º e no art. 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019. Art. 18 - Os casos não previstos em Lei, no Estatuto, ou nesta Resolução, serão regulamentados pela Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB. Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser submetida ao referendo do Comitê Central do PCdoB em sua primeira reunião após sua aprovação. Brasília, 16 de março de 2024. LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Presidenta da Comissão Política Nacional do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE EXTRATO DE CONTRATO Modalidade: Cotação de Preços nº. 002/2023, Convênio nº 914625/2021 CONTRATO Nº 001/2024 Objeto: Aquisição de Equipamentos. Contratante: Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife. Contratada: GUILHERME LUCAS LIMA 10486667430 (FREITAS MEDICAL), valor de R$ 1.500,00. Contratante: Dr. Júlio Gil Simões Freire e José Pedro da Silva Lopes. Pela contratada: Guilherme Lucas Lima. Modalidade: Cotação de Preços nº. 003/2023, Convênio nº 916493/2021 CONTRATO Nº 002/2024 Objeto: Aquisição de Equipamentos. Contratante: Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife. Contratada: GUILHERME LUCAS LIMA 10486667430 (FREITAS MEDICAL), valor de R$ 1.790,00. Contratante: Dr. Júlio Gil Simões Freire e José Pedro da Silva Lopes. Pela contratada: Guilherme Lucas Lima. Recife, 18 de março de 2024. Cromacio José de Figueirêdo Neto. Pregoeiro SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO AVISO DE RETIFICAÇÃO Na publicação no Diário Oficial da União, Seção 3, página 182, do dia 23/01/2024 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003/2023 ao Termo de Contrato Nº 012/2020 onde se lê: EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003/2023 ao Termo de Contrato Nº 012/2020, leia-se: EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002/2023 ao Termo de Contrato Nº 012/2020. THIAGO CAMPOS AMADO Superintendente do SAME/FM SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO FR SS SN IEL 174/2023 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, em atendimento as necessidades do SENAI e do SESI. Vencedor: INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (itens: 1, 2, 3 e 4). COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SENAI/SESI Nº 3/2024 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de escritório com logo para reposição do estoque, conforme demanda, em atendimento ao SENAI e ao SESI. Vencedores: Airam Brindes e Presentes Ltda (item 4), Global Brasil Comercial Ltda (item 1), e Ranniplast Indústria e Com. de Artigos de Plásticos Ltda - Epp (item 3). Item Cancelado: 2 COMISSÃO DE LICITAÇÃO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 6/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte torna público a homologação e adjudicação da concorrência nº 006/2024, cujo objeto é selecionar e contratar empresa de serviço continuados de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos da odontologia da Unidade Operacional B55 Campina Grande/PB, em favor da empresa: CRIL EMPREENDIMENTOS AMBIENTAL LTDA - CNPJ 09.234.399/0001-40, no valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais). Campina Grande/PB, 28 de abril de 2023 JOSIHELIO ALBUQUERQUE DINIZ Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 9/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte comunicam aos interessados que realizará concorrência para contratação de empresa especializada na CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO CLUBE da Unidade Operacional B55 do SEST SENAT Campina Grande/PB. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 10/04/2024, das 15h00 às 16h. Para retirada do edital e acesso às demais informações: [email protected]. JOSIHELIO ALBUQUERQUE DINIZ Presidente da Comissão de Licitação SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 O SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte comunica aos interessados que realizará concorrência para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos Caminhão Trator com Semirreboque e Ônibus Urbano para atender a Unidade Operacional do SEST SENAT - Teresina/PI. A sessão para recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 09/04/2024, às 10h. Para retirada do edital e acesso às demais informações: [email protected] ou (86) 2107-0853. MAXWEL VAZ DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte, situado na Rodovia AL 115, nº 376, Bom Sucesso, CEP 57.303-385, Arapiraca/AL, torna público para ciência dos interessados que a Concorrência Nº 001/2024 foi CANCELADA. O referido cancelamento se dá em decorrência de adequações necessárias ao objeto, tendo em vista os novos critérios e regras para a realização de contratação de serviços de manutenção e reparação nas Unidades Operacionais do SEST SENAT , conforme expresso em Nota Técnica apensada ao Processo 001/2024. Objeto: Selecionar e contratar empresa especializada e devidamente licenciada para a prestação de serviços de manutenção predial, mediante o fornecimento sob demanda de mão de obra profissional, com capacitação em