Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 202

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800202 202 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A AV I S O REGISTROS DE DIPLOMAS Para fins de disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 402(quatrocentos e dois) diplomas no período de 09/01/2024 a 25/03/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro Digital de Graduação 1ªvia - registros nº 0001 a nº 400, Livro Digital de Graduação 2ª via - registros nº 0001 a nº 0002. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias no endereço http://ediploma.uniceplac.edu.br/. Brasília-DF, 26 de março de 2024. EVANIA LUIZ DE LIMA Secretaria Acadêmica YACHT CLUBE DA BAHIA AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº PI-01/2024 Faz saber quanto ao processo de aquisição por inexigibilidade Nº PI01/2024 conforme Ato Convocatório nº 09 do Comitê Brasileiro de Clubes e o Termo de Execução 69/2021 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e o Yacht Clube da Bahia. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais esportivos conforme tabela constante nos termos de referência do processo PI-01/2024. Valor: R$ 79.734,73 (setenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos). Contratada: SFB Sport and Fitness Brazil Comércio de Equipamentos Esportivos Ltda. CNPJ 32.239.819/0001-00. Fundamentação Legal: nos termos do Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais esportivos (REM) Comitê Brasileiro de Clubes https://www.cbclubes.org.br/edital/2024- 02-22/edital-092020-materiais-e-equipamentos-esportivos. O texto integral do termo de referência e os modelos de documentação poderão ser consultados e baixados pela internet no endereço https://www.yachtclubedabahia.com.br. Salvador, 28 de março de 2024. RICARDO DE ALMEIDA DANTAS Comodoro SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2024 O Serviço Social do Transporte -SEST COMUNICA aos interessados que realizará concorrência para a aquisição de equipamentos e materiais esportivos a fim de atender ao EDITAL DE ESPORTES DE 2024 com o projeto MOVIMENTE-SE, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 12/04/2024 às 15h30min (horário local). Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade SEST/SENAT de Rondonópolis-MT, das 07:30h às 17:30h ou pelo e-mail: [email protected]. Rondonópolis/MT, 28 de março de 2024. ANA TOMAZINI Presidente da Comissão de Licitação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS DOS ESTADOS DO CEARÁ, MARANHÃO E PIAUÍ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL A Comissão Pró-Fundação do Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí, representada pelo subscritor, sr. Sergio Ivan Exeni Tans, endereço para correspondência na Av. Eng. Emiliano Macieira, Km 8 Vila Maranhão, São Luiz - MA, CEP: 65.091-320, CONVOCA todos os membros da categoria econômica das empresas do segmento do comércio atacadista de combustíveis derivados ou não de petróleo, estabelecidas na base territorial dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí para a Assembleia Geral de Fundação do Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí, que se realizará no dia 16 de maio de 2024, às 09:00 horas em primeira convocação ou às 09:30 horas em segunda e última convocação com qualquer número de presentes, na sala de reunião do Hotel Ibis São Luís, localizado na Av. dos Holandeses, nº13, Lot São Marcos - Jardim Renascença, São Luis - MA, CEP: 65075-650, para discussão e aprovação da seguinte ordem do dia: (1) Fundação do Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí, que representará a categoria econômica das empresas do segmento do comércio atacadista de combustíveis derivados ou não de petróleo, tendo como base territorial os Estados do Ceará, Maranhão e Piauí; (2) Discussão e aprovação do estatuto social do sindicato; (3) Definição da sede e sigla do sindicato; (4) Eleição e posse da primeira diretoria executiva, conselho fiscal e delegados representantes perante a Federação Brasilcom, e respectivos suplentes; (5) Assuntos correlatos. São Luís/MA, 27 de março de 2024. SERGIO IVAN EXENI TANS Presidente da Comissão Pró-fundação SALESCO ARMAZÉNS GERAIS LTDA ATO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Os Sócios João Batista Salles, Rodrigo Rodrigues Salles e Daniela Rodrigues Salles, tornam público o Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória e o Memorial Descritivo em ANEXO. JOÃO BATISTA SALLES RODRIGO RODRIGUES SALLES DANIELA RODRIGUES Sócios ANEXO A sociedade empresária SALESCO ARMAZENS GERAIS LTDA, registrada na Junta comercial do Estado de São Paulo, sob. NIRE nº 35235791767, CNPJ nº 35.877.301/0001- 82 localizada no endereço Rodovia Akzo Nobel nº 2049, bairro Rio Abaixo, cidade de Itupeva-SP, Cep 13.295-000, representada pelos seus sócios, JOÃO BATISTA S A L L ES , brasileiro, casado, sob regime de comunhão parcial de bens, nascido em 04/11/1961, empresário, residente e domiciliado na RUA DA ONÇA, 20, RESIDENCIAL P. N. SERRA AZUL, BAIRRO DA MINA, ITUPEVA - SP, CEP 13295-000, RG nº. 9173606 SSP/SP e do CPF nº. 036.xxx.xxx-35, DANIELA RODRIGUES SALLES, brasileira, solteira, nascida em 28/09/1987, empresária, residente e domiciliado na AV. BENEDICTO CASTILHO DE ANDRADE, 1007, BLOCO 6, APTO 32, PQ. RESIDENCIAL ELOY CHAVES, JUNDIAÍ - SP, CEP 13212-070, portadora do RG nº. 344661738 SSP/SP e do CPF nº. 364.xxx.xxx-90 e RODRIGO RODRIGUES SALLES, brasileiro, solteiro, nascido em 03/12/1989, empresário, residente e domiciliado na AVENIDA DOS SONHOS, 350, TORRE 2, APTO 13, MEDEIROS, JUNDIAÍ - SP, CEP 13212-243, RG nº. 4291258903 SSP/SP e do CPF nº. 370.xxx.xxx- 33, REGULAMENTO INTERNO; ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma. Art. 1º Serão recebidos em depósito mercadorias nacionais/nacionalizadas no armazém sendo composta de diversos tipos de produtos como alimentício, produtos de saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, embalagens entre outros, exceto produtos químicos classificados, inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos que necessite de precauções ou controles especiais e que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários as disposições legais. Art. 2º. A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos; a) quando não houver espaço suficiente para armazenamento, b) quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração, c) se acondicionamento for precário impossibilitando a sua conservação, d) se as mercadorias vierem a prejudicar ou danificar outras mercadorias já depositadas, e) se não vier acompanhadas de documentação fiscal exigida pela legalização em vigor, f) a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno (Artigo 8º parágrafo 2º do Decreto 1102/1903. Art. 3º. A empresa de armazém geral, além das responsabilidades especialmente estabelecidas nesta lei, responde: 1º pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que forem recebidas em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos. Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e força maior, salvo a disposição do art. 37, § único, o Decreto 1102/1903. 2ª- pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos armazéns. Art. 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitira um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Art. 5º. A indenização devida pelos armazéns gerais nos casos referidos neste artigo será correspondente ao preço da mercadoria e em bom estado no lugar e no tempo em que devia ser entregue. O direito à indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue. O prazo de depósito, para os efeitos deste artigo, começará a correr da data da entrada da mercadoria no armazém geral e será de seis meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes (Decreto 1102/1903 Artigos 10º. E 11º. Parágrafo 1º). Art. 6º, O Inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento previsto no Art. 10º e seus parágrafos do Decreto Federal 1.102 de 21.11.1903. Condições Gerais: Os seguros serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21.11.1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos Armazéns também os casos omissos serão regidos pelos usos e costume da praxe comercial, desde que não contrários a legislação em vigor. Os serviços executados horários extraordinários poderão ser prestados mediante comunicação antecipada pelo depositante ao depositário, com acréscimo e horas definidas anteriormente, tudo em conformidade com as condições legais em vigor. Para estas operações consideram-se inventários ou qualquer outra operação após o horário de expediente (das 08:00 às 18:00 horas). O horário de funcionamento do estabelecimento é de segunda a quinta-feira no período das 08:00 às 18:00 horas e sexta feira no período das 08:00 ás 17:00. TARIFA REMUNERATÓRIA; Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: 1) Armazenagem R$ 40,00 por pallet armazenado; 2) Gerais: Seguro 0,20% sob o valor da mercadoria; 3) Movimentação R$ 18,00 por pallet movimentado. Extraordinária (pós expediente) R$ 120,00 hora homem, domingos e feriados R$ 150,00 hora homem; MEMORIAL DESCRITIVO; Capital Social: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Capacidade: O armazém geral tem capacidade de cubagem de 43.736,70³ com área total de 3.124,05 m², com 59,00 metros de comprimento, 52,95 metros de largura e 14,00 metros de altura, conforme disposto no laudo de vistoria. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional com condições de uso imediato, possuindo um espaço individualizado, sanitários masculinos e femininos e área de serviço (cozinha), salas para escritório administrativo, uma sala para recepção, uma sala de reunião, salas de coworking totalizando 318,90 m². Segurança: O estabelecimento possui portas para saída de emergência com as devidas sinalizações e indicações de saída, controle de entrada e saída por controle de monitoramento por câmeras. Sistema de prevenção contra incêndio com 7 hidrantes J4, 17 extintores tipo ABC, 02 extintores de CO², mantendo ainda 200 litros de pó de serra para possíveis contenção de vazamento de líquidos. Sistema de detecção de fumaça com 54 sensores. Das mercadorias: Natureza e Discriminação das Mercadorias: A empresa receberá de seus fornecedores produtos e mercadorias acabadas ou matérias primas nacionais/nacionalizadas para serem armazenadas e posteriormente remetidas de volta para seu cliente ou destino informado. As mercadorias recebidas são totalmente individualizadas e acomodadas em espaços físicos específicos para cada cliente e tipo de produto com os devidos controles fiscais e físicos por intermédio de sistema informatizado de dados. As mercadorias recebidas serão compostas de produtos alimentício, produtos de saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, embalagens entre outros, exceto produtos químicos classificados, inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos que necessite de precauções ou controles especiais. O estabelecimento está localizado em bairro com vias devidamente pavimentadas, possuindo capacidade para estacionamento de veículos. Possui capacidade e comodidade para a guarda e armazenamento de mercadorias, com espaço em ótimas condições de utilização e preparado para atividade pretendida (AG). O estabelecimento está localizado em um terreno totalmente murado em alvenaria e cercado, com portaria 24 horas única e controle para entrada e saída de veículos e pedestres. A empresa também está munida com sistema particular de controle de segurança por intermédio de câmeras e dispositivo de alarme. Para suas operações a empresa está munida de carrinhos hidráulicos, transpaleteira elétrica e empilhadeiras elétricas, sendo: Carrinho manual hidráulico, Modelo: PTH50, Quantidade: 01, Fabricante: Crown, Capacidade máxima de carga: 2.300 KG, Transpaleteira elétrica embarcada, Modelo: ERE 225,Quantidade: 01, Fabricantes: Jungheinrich, Capacidade máxima de carga: 2.500 KG, Transpaleteira elétrica embarcada, Modelo: WT 3040, Quantidade: 01 Fabricantes: Crown, Capacidade máxima de carga: 2.000 KG, Transpaleteira elétrica, Modelo: WP 3035-45, Quantidade: 01, Fabricantes: Crown, Capacidade máxima de carga: 2.000 KG, Empilhadeira Retrátil, Modelo: ETV 320, Quantidade: 01, Fabricantes: Jungheinrich, Capacidade de carga: 2.000 KG, Capacidade de altura: 13,00 M, Máquina envolvedora (Strachadeira), Modelo: FS 360, Quantidade: 01, Fabricantes: Fromm, Capacidade de altura: 2,10 M, Operações e serviços: Serão executados no Armazém Geral os serviços de armazenagem, movimentação de mercadorias e produtos e outros serviços similares SALESCO LOG ARMAZÉNS GERAIS LTDA ATO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O Sr. João Batista Salles, Sócio Administrador da SALESCO LOG ARAMZÉNS GERAIS LTDA, Torna Público O Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória e o Memorial Descritivo em ANEXO. JOÃO BATISTA SALLES SÓCIO Administrador ANEXO A sociedade empresária SALESCO LOG ARMAZÉNS GERAIS LTDA, registrada na Junta comercial do Estado de São Paulo, sob. NIRE nº 3560140135-1, CNPJ nº 07.778.086/0001-27 localizada no endereço Estrada Joaquim Bueno Neto nº 83, Galpão I, bairro Rio Abaixo, cidade de Itupeva-SP, Cep 13.299-600, representada pelo seu sócio, JOÃO BATISTA SALLES, brasileiro, casado, sob regime de comunhão parcial de bens, nascido em 04/11/1961, empresário, residente e domiciliado na Rua Lino Peixoto Amorim nº 885, bairro Paineiras, cidade de Itupeva-SP, CEP 13295-000, RG nº. 9.173.606-7 SSP/SP e do CPF nº. 036.xxx.xxx-35. REGULAMENTO INTERNO; ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Art. 1º Serão recebidos em depósito mercadorias nacionais/nacionalizadas no armazém sendo composta de diversos tipos de produtos como alimentício, produtos de saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, embalagens entre outros, exceto produtos