DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800203 203 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 químicos classificados, inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos que necessite de precauções ou controles especiais e que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários as disposições legais. Art. 2º. A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos; a) quando não houver espaço suficiente para armazenamento, b) quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração, c) se acondicionamento for precário impossibilitando a sua conservação, d) se as mercadorias vierem a prejudicar ou danificar outras mercadorias já depositadas, e) se não vier acompanhadas de documentação fiscal exigida pela legalização em vigor, f) a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno (Artigo 8º parágrafo 2º do Decreto 1102/1903. Art. 3º. A empresa de armazém geral, além das responsabilidades especialmente estabelecidas nesta lei, responde: 1º pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que forem recebidas em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos. Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e força maior, salvo a disposição do art. 37, § único, o Decreto 1102/1903. 2ª- pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos armazéns. Art. 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitira um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Art. 5º. A indenização devida pelos armazéns gerais nos casos referidos neste artigo será correspondente ao preço da mercadoria e em bom estado no lugar e no tempo em que devia ser entregue. O direito à indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue. O prazo de depósito, para os efeitos deste artigo, começará a correr da data da entrada da mercadoria no armazém geral e será de seis meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes (Decreto 1102/1903 Artigos 10º. E 11º. Parágrafo 1º). Art. 6º, O Inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento previsto no Art. 10º e seus parágrafos do Decreto Federal 1.102 de 21.11.1903. Condições Gerais: Os seguros serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21.11.1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos Armazéns também os casos omissos serão regidos pelos usos e costume da praxe comercial, desde que não contrários a legislação em vigor. Os serviços executados horários extraordinários poderão ser prestados mediante comunicação antecipada pelo depositante ao depositário, com acréscimo e horas definidas anteriormente, tudo em conformidade com as condições legais em vigor. Para estas operações consideram-se inventários ou qualquer outra operação após o horário de expediente (das 08:00 às 18:00 horas). O horário de funcionamento do estabelecimento é de segunda a quinta-feira no período das 08:00 às 18:00 horas e sexta feira no período das 08:00 às 17:00. TARIFA REMUNERATÓRIA; Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: 1) Armazenagem R$ 40,00 por pallet armazenado; 2) Gerais: Seguro 0,20% sob o valor da mercadoria; 3) Movimentação R$ 18,00 por pallet movimentado. Extraordinária (pós expediente) R$ 120,00 hora homem, domingos e feriados R$ 150,00 hora homem; MEMORIAL DESCRITIVO; Capital Social: R$ 88.000,00 (oitenta e oito de reais). Capacidade: O armazém geral tem capacidade de cubagem de 48.552m³ com área total de 3.468,00 m², com 86,55 metros de comprimento, 40,07 metros de largura e 14,00 metros de altura, conforme disposto no laudo de vistoria. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional com condições de uso imediato, possuindo um espaço individualizado, sanitários masculinos e femininos e área de serviço (cozinha), salas para escritório administrativo, uma sala para recepção, uma sala de reunião, salas de coworking totalizando 318,90 m². Segurança: O estabelecimento possui portas para saída de emergência com as devidas sinalizações e indicações de saída, controle de entrada e saída por controle de monitoramento por câmeras. Sistema de prevenção contra incêndio com 7 hidrantes J4, 17 extintores tipo ABC, 02 extintores de CO², mantendo ainda 200 litros de pó de serra para possíveis contenção de vazamento de líquidos. Sistema de detecção de fumaça com 69 sensores. Das mercadorias: Natureza e Discriminação das Mercadorias: A empresa receberá de seus fornecedores produtos e mercadorias acabadas ou matérias primas nacionais/nacionalizadas para serem armazenadas e posteriormente remetidas de volta para seu cliente ou destino informado. As mercadorias recebidas são totalmente individualizadas e acomodadas em espaços físicos específicos para cada cliente e tipo de produto com os devidos controles fiscais e físicos por intermédio de sistema informatizado de dados. As mercadorias recebidas serão compostas de produtos alimentício, produtos de saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, embalagens entre outros, exceto produtos químicos classificados, inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos que necessite de precauções ou controles especiais. O estabelecimento está localizado em bairro com vias devidamente pavimentadas, possuindo capacidade para estacionamento de veículos. Possui capacidade e comodidade para a guarda e armazenamento de mercadorias, com espaço em ótimas condições de utilização e preparado para atividade pretendida (AG). O estabelecimento está localizado em um terreno totalmente murado em alvenaria e cercado, com portaria 24 horas única e controle para entrada e saída de veículos e pedestres. A empresa também está munida com sistema particular de controle de segurança por intermédio de câmeras e dispositivo de alarme. Para suas operações a empresa está munida de carrinhos hidráulicos, transpaleteira elétrica e empilhadeiras elétricas, sendo: Carrinho manual hidráulico, Modelo: PTH50, Quantidade: 01, Fabricante: Crown, Capacidade máxima de carga: 2.300 KG, Transpaleteira elétrica embarcada, Modelo: ERE 120, Quantidade: 01, Fabricantes: Jungheinrich, Capacidade máxima de carga: 2.000 KG, Transpaleteira elétrica, Modelo: MP20-BR, Quantidade: 01, Fabricantes: Yale, Capacidade máxima de carga: 2.000 KG, Empilhadeira Retrátil, Modelo: ETV 318, Quantidade: 01, Fabricantes: Jungheinrich, Capacidade de carga: 1.800 KG, Capacidade de altura: 11,51 M, Operações e serviços: Serão executados no Armazém Geral os serviços de armazenagem, movimentação de mercadorias e produtos e outros serviços similares ATO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O Sr. João Batista Salles, Sócio Administrador da SALESCO LOG ARAMZÉNS GERAIS LTDA, Torna Público O Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória e o Memorial Descritivo em ANEXO. JOÃO BATISTA SALLES SÓCIO Administrador ANEXO A sociedade empresária SALESCO LOG ARMAZÉNS GERAIS LTDA, registrada na Junta comercial do Estado de São Paulo, sob. NIRE nº 3560140135-1, CNPJ nº 07.778.086/0001-27 localizada no endereço Estrada Joaquim Bueno Neto nº 83, Galpão I, bairro Rio Abaixo, cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, Cep 13.299-600, representada pelo seu sócio, JOÃO BATISTA SALLES, brasileiro, casado, sob regime de comunhão parcial de bens, nascido em 04/11/1961, empresário, residente e domiciliado na Rua Lino Peixoto Amorim nº 885, bairro Paineiras, cidade de Itupeva-SP, CEP 13295-000, RG nº. 9.173.606- 7 SSP/SP e do CPF nº. 036.908.678-35. REGULAMENTO INTERNO; ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Art. 1º Serão recebidos em depósito mercadorias nacionais/nacionalizadas no armazém sendo composta de diversos tipos de produtos como alimentício, produtos de saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, embalagens entre outros, exceto produtos químicos classificados, inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos que necessite de precauções ou controles especiais e que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários as disposições legais. Art. 2º. A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos; a) quando não houver espaço suficiente para armazenamento, b) quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração, c) se acondicionamento for precário impossibilitando a sua conservação, d) se as mercadorias vierem a prejudicar ou danificar outras mercadorias já depositadas, e) se não vier acompanhadas de documentação fiscal exigida pela legalização em vigor, f) a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno (Artigo 8º parágrafo 2º do Decreto 1102/1903. Art. 3º. A empresa de armazém geral, além das responsabilidades especialmente estabelecidas nesta lei, responde: 1º pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que forem recebidas em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos. Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e força maior, salvo a disposição do art. 37, § único, o Decreto 1102/1903. 2ª- pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos armazéns. Art. 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitira um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Art. 5º. A indenização devida pelos armazéns gerais nos casos referidos neste artigo será correspondente ao preço da mercadoria e em bom estado no lugar e no tempo em que devia ser entregue. O direito à indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue. O prazo de depósito, para os efeitos deste artigo, começará a correr da data da entrada da mercadoria no armazém geral e será de seis meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes (Decreto 1102/1903 Artigos 10º. E 11º. Parágrafo 1º). Art. 6º, O Inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento previsto no Art. 10º e seus parágrafos do Decreto Federal 1.102 de 21.11.1903. Condições Gerais: Os seguros serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21.11.1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos Armazéns também os casos omissos serão regidos pelos usos e costume da praxe comercial, desde que não contrários a legislação em vigor. Os serviços executados horários extraordinários poderão ser prestados mediante comunicação antecipada pelo depositante ao depositário, com acréscimo e horas definidas anteriormente, tudo em conformidade com as condições legais em vigor. Para estas operações consideram-se inventários ou qualquer outra operação após o horário de expediente (das 08:00 às 18:00 horas). O horário de funcionamento do estabelecimento é de segunda a quinta-feira no período das 08:00 às 18:00 horas e sexta feira no período das 08:00 às 17:00. TARIFA REMUNERATÓRIA; Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: 1) Armazenagem R$ 40,00 por pallet armazenado; 2) Gerais: Seguro 0,20% sob o valor da mercadoria; 3) Movimentação R$ 18,00 por pallet movimentado. Extraordinária (pós expediente) R$ 120,00 hora homem, domingos e feriados R$ 150,00 hora homem; MEMORIAL DESCRITIVO; Capital Social: R$ 88.000,00 (oitenta e oito de reais). Capacidade: O armazém geral tem capacidade de cubagem de 48.552m³ com área total de 3.468,00 m², com 86,55 metros de comprimento, 40,07 metros de largura e 14,00 metros de altura, conforme disposto no laudo de vistoria. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional com condições de uso imediato, possuindo um espaço individualizado, sanitários masculinos e femininos e área de serviço (cozinha), salas para escritório administrativo, uma sala para recepção, uma sala de reunião, salas de coworking totalizando 318,90 m². Segurança: O estabelecimento possui portas para saída de emergência com as devidas sinalizações e indicações de saída, controle de entrada e saída por controle de monitoramento por câmeras. Sistema de prevenção contra incêndio com 7 hidrantes J4, 17 extintores tipo ABC, 02 extintores de CO², mantendo ainda 200 litros de pó de serra para possíveis contenção de vazamento de líquidos. Sistema de detecção de fumaça com 69 sensores. Das mercadorias: Natureza e Discriminação das Mercadorias: A empresa receberá de seus fornecedores produtos e mercadorias acabadas ou matérias primas nacionais/nacionalizadas para serem armazenadas e posteriormente remetidas de volta para seu cliente ou destino informado. As mercadorias recebidas são totalmente individualizadas e acomodadas em espaços físicos específicos para cada cliente e tipo de produto com os devidos controles fiscais e físicos por intermédio de sistema informatizado de dados. As mercadorias recebidas serão compostas de produtos alimentício, produtos de saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, embalagens entre outros, exceto produtos químicos classificados, inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos que necessite de precauções ou controles especiais. O estabelecimento está localizado em bairro com vias devidamente pavimentadas, possuindo capacidade para estacionamento de veículos. Possui capacidade e comodidade para a guarda e armazenamento de mercadorias, com espaço em ótimas condições de utilização e preparado para atividade pretendida (AG). O estabelecimento está localizado em um terreno totalmente murado em alvenaria e cercado, com portaria 24 horas única e controle para entrada e saída de veículos e pedestres. A empresa também está munida com sistema particular de controle de segurança por intermédio de câmeras e dispositivo de alarme. Para suas operações a empresa está munida de carrinhos hidráulicos, transpaleteira elétrica e empilhadeiras elétricas, sendo: Carrinho manual hidráulico, Modelo: PTH50, Quantidade: 01, Fabricante: Crown, Capacidade máxima de carga: 2.300 KG, Transpaleteira elétrica embarcada, Modelo: ERE 120, Quantidade: 01, Fabricantes: Jungheinrich, Capacidade máxima de carga: 2.000 KG, Transpaleteira elétrica, Modelo: MP20-BR, Quantidade: 01, Fabricantes: Yale, Capacidade máxima de carga: 2.000 KG, Empilhadeira Retrátil, Modelo: ETV 318, Quantidade: 01, Fabricantes: Jungheinrich, Capacidade de carga: 1.800 KG, Capacidade de altura: 11,51 M, Operações e serviços: Serão executados no Armazém Geral os serviços de armazenagem, movimentação de mercadorias e produtos e outros serviços similares GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 PROCESSO Nº 00052-00000425/2024-61. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de Querosene de Aviação, visando atender as necessidades de abastecimento das aeronaves pertencentes à frota da Divisão de Operações Aéreas da Polícia Civil do Distrito Federal (DOA/DEPATE/PCDF). TIPO: Menor Preço. Valor estimado: R$ 1.381.500,00 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil e quinhentos reais). Natureza de Despesa: 33.90.40, Fonte: 100. Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. UO: 73.901 - FCDF. UASG: 926015. Data limite do recebimento das propostas: 12/04/2024, às 14:00 horas. O Edital, com todos seus anexos, poderá ser obtido nos sites gov.br/compras ou www.pcdf.df.gov.br. Informações: fones: 3207-4071/4046 ou [email protected]. Brasília, 25 de março de 2024 KELLY CRISTINA CORDEIRO GUEDES Pregoeira AV I S O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2023 Aviso de Resultado Complementar PROCESSO Nº 00052-00015388/2022-24. OBJETO: Atualização e Virtualização para as Centrais Telefônicas (CPCT) MITEL/Aastra/MX-One 5.0 (service pack 2) e de Serviço de Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva, com substituição de componentes; com a Aquisição de 1.250 telefones IP, conforme condições e especificações constantes do Anexos do edital. TIPO: Menor Preço. Sagrou-se vencedora a Empresa NETSCIENCE TECNOLOGIA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAO LTDA, CNPJ: 08.349.324/0001-41, para o item 6, no valor total de R$ 250.800,00; e a Empresa CELSO SILVEIRA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 07.045.878/0001-92, para os itens 7 e 8, no valor total de R$ 268.570,00. A ata do pregão pode ser visualizada no compras.gov. Informações: 3207-4071/4046 ou [email protected]. Brasília, 22 de março de 2024 CRISTINA JANE LETTIERI Pregoeira