Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 60

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800060 60 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. Informação de acesso restrito: as informações: I - classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação; II - definidas como pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), e controladas pela RFB; III - protegidas por sigilo fiscal, conforme previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN); IV - previstas nas demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça e nas hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público; e V - estratégicas, táticas, técnicas ou comerciais, vinculadas ou não ao objeto do serviço, das quais o sujeito venha a ter conhecimento, diretamente ou por terceiros, em razão do exercício de cargo, função ou emprego público ou da prestação de serviços, compreendendo, mas a eles não se limitando, o know-how, as especificações, os códigos- fonte, os relatórios, as compilações, as fórmulas, os desenhos, os modelos e as amostras. DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO: I - o compromisso do AGENTE PÚBLICO com o tratamento aplicável aos dados e às informações de acesso restrito por ele recebidas no exercício da função, cargo ou emprego público ou, ainda, de forma acidental, bem como com a observância das normas de segurança da informação e privacidade; e II - a declaração expressa de que o AGENTE PÚBLICO conhece as regras relativas ao sigilo dos dados e informações sob a guarda da RFB e das respectivas penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis em caso de sua inobservância. Este TERMO abrange todos os dados e informações, escritos, gravados ou verbalizados, por qualquer meio, tangíveis ou intangíveis, aos quais, diretamente ou por terceiros, o AGENTE PÚBLICO venha a ter acesso, ou deles venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser confiados. As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que, comprovadamente: I - pertençam ao domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão de quem as detém; e II - tenham sido recebidas de terceiros, estranhos ao objeto da atividade ou serviço, e que não sejam consideradas de acesso restrito. Aplica-se a este TERMO a legislação relativa ao acesso à informação e à proteção de dados, considerando a necessidade eventual de acesso, processamento e tratamento de dados pessoais em nome da RFB. DA NATUREZA Este TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, e prevalece sobre quaisquer outros atos que contenham disposições contrárias a suas cláusulas. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS O AGENTE PÚBLICO compromete-se a: I - não disponibilizar ou revelar dados e informações de acesso restrito a terceiros, exceto: (i) no exercício regular da função, a pessoas legalmente autorizadas a acessar a informação; (ii) por determinação judicial; (iii) por requisição administrativa de órgão ou autoridade legalmente competente para fazê-lo; ou (iv) no âmbito de prestação de serviços à RFB, a pessoas previamente autorizadas e signatárias de termo de confidencialidade; II - utilizar dados e informações de acesso restrito exclusivamente para as finalidades relacionadas às obrigações do cargo, função ou emprego público; III - tomar todas as medidas necessárias para prevenir e impedir a disponibilização e revelação de dados e informações de acesso restrito a pessoas não autorizadas, bem como o extravio de quaisquer documentos que os contenham, devendo comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes dessa natureza à autoridade competente da RFB, sem qualquer exclusão de sua responsabilidade; IV - comunicar à autoridade competente da RFB, de forma expressa e imediata, o recebimento de ordem judicial ou administrativa que determine o fornecimento de dados ou informações de acesso restrito, antes de seu atendimento; V - permanecer como fiel depositário dos dados e informações de acesso restrito objeto do presente TERMO; e VI - retornar imediatamente à autoridade competente da RFB os dados e informações em sua posse, bem como as cópias eventualmente existentes, quando requeridos. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS AO ACESSO A SISTEMAS DA RFB O AGENTE PÚBLICO compromete-se a: I - observar a Política de Segurança da Informação no âmbito da RFB, nos termos das normas relativas à segurança da informação, à privacidade e ao compartilhamento de dados, em especial no que se refere ao controle de acesso a sistemas, informações e recursos do ambiente informatizado da RFB, nos termos da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e das Portarias RFB/Sucor/Cotec nº 116 e 117, de 31 de outubro de 2022. II - acessar os sistemas e recursos do ambiente informatizado da RFB somente por necessidade de serviço; III - não disponibilizar ou revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial; IV - manter o necessário cuidado quando da exibição de dados em tela, impressos ou gravados em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; V - não se ausentar da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso do sistema ou recurso do ambiente informatizado da RFB, de forma a impossibilitar o acesso indevido por pessoas não autorizadas; e VI - responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de sua parte que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade do conhecimento de sua senha ou a utilização dos privilégios a que tem acesso. DAS PENALIDADES O uso ou disponibilização indevidos ou a revelação não autorizada de dados e informações protegidos por sigilo sujeitam o AGENTE PÚBLICO à responsabilização pessoal, nos termos da legislação administrativa, civil e penal. DA VIGÊNCIA Este TERMO permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado após a vacância do cargo, função ou emprego público, resguardando-se, por prazo indeterminado, as obrigações de confidencialidade sobre os dados e informações de acesso restrito a que o AGENTE PÚBLICO teve acesso. DO FORO Fica elegido o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede da RFB, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro. A S S I N AT U R A S Por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO é assinado por: Local e Data Assinaturas Anexo II MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA Prestadores de SErviços termo de confidencialidade Considerando a possibilidade ou necessidade de acesso a dados e informações de acesso restrito, sob guarda da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, em decorrência da efetiva prestação dos serviços contratados, inclusive o desenvolvimento, execução e entrega de ações, projetos, programas e produtos, ou, ainda, em decorrência de eventos acidentais, o (a) _____(nome da pessoa física), ____ (cargo na empresa), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº ___, prestador de serviços da Empresa _____ (denominação da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº ___, com sede em ___________ (endereço completo, cidade, UF, país, CEP/ZIP Code), doravante denominado P R ES T A D O R compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante denominado TERMO, que regulamenta suas RESPONSABILIDADES e o COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES AOS QUAIS TENHA ACESSO, firmado perante a União, por meio da RFB, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para fins do disposto neste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada à pessoa, ao sistema, ao órgão ou à entidade não autorizados nem credenciados. Dados: valores que transmitem informações, descrevendo quantidades, qualidades, fatos, estatísticas ou outras unidades básicas de significado, ou simplesmente sequências de símbolos que podem ser posteriormente interpretados. Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. Informação de acesso restrito: as informações: I - classificadas como ultrassecretas, secreta ou reservadas, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); II - definidas como pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e controladas pela RFB; III - protegidas por sigilo fiscal, conforme previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN); IV - previstas nas demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça e nas hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público; e V - estratégicas, táticas, técnicas ou comerciais, vinculadas ou não ao objeto do serviço, das quais o sujeito venha a ter conhecimento, diretamente ou por terceiros, em razão do exercício de cargo, função ou emprego público ou da prestação de serviços, compreendendo, mas a eles não se limitando, o know-how, as especificações, os códigos- fonte, os relatórios, as compilações, as fórmulas, os desenhos, os modelos e as amostras. DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO: I - o compromisso do PRESTADOR com o tratamento aplicável aos dados e às informações de acesso restrito por ele recebidas no exercício das atribuições previstas no contrato de prestação de serviços ou, ainda, de forma acidental, bem como com a observância das normas de segurança da informação e privacidade; e II - a declaração expressa de que o PRESTADOR conhece as regras relativas ao sigilo dos dados e informações sob a guarda da RFB e das respectivas penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis em caso de sua inobservância. Este TERMO abrange todos os dados e informações, escritos, gravados ou verbalizados, por qualquer meio, tangíveis ou intangíveis, aos quais, diretamente ou por terceiros, o PRESTADOR venha a ter acesso, ou deles venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser confiados. As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que, comprovadamente: I - pertençam ao domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão de quem as detém; e II - tenham sido recebidas de terceiros, estranhos ao objeto da atividade ou serviço, e que não sejam consideradas de acesso restrito. Aplica-se a este TERMO a legislação relativa ao acesso à informação e à proteção de dados, considerando a necessidade eventual de acesso, processamento e tratamento de dados pessoais em nome da RFB. DA NATUREZA Este TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, e prevalece sobre quaisquer outros atos que contenham disposições contrárias a suas cláusulas, DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES O PRESTADOR compromete-se a: I - não disponibilizar ou revelar dados e informações de acesso restrito a terceiros, exceto: (i) por determinação judicial; (ii) a pessoas previamente autorizadas e signatárias de termo de confidencialidade; ou (iii) se expressamente autorizados por autoridade competente da RFB. II - utilizar dados e informações de acesso restrito a que tiver acesso exclusivamente para as finalidades relacionadas à prestação de serviços à RFB. III - tomar todas as medidas necessárias para prevenir e impedir a disponibilização ou revelação de dados e informações de acesso restrito a pessoas não autorizadas, bem como o extravio de quaisquer documentos que os contenham, devendo comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes dessa natureza à autoridade competente da RFB, sem qualquer exclusão de sua responsabilidade. IV - comunicar à autoridade competente da RFB, de forma expressa e imediata, o recebimento de ordem judicial ou administrativa que determine o fornecimento de dados ou informações de acesso restrito, antes de seu atendimento. V - permanecer como fiel depositário dos dados e informações de acesso restrito objeto do presente TERMO. VI - retornar imediatamente à autoridade competente da RFB os dados e informações em sua posse, bem como as cópias eventualmente existentes, quando requeridos. VII - observar a Política de Segurança da Informação no âmbito da RFB, estabelecida pela Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e demais normas relativas à segurança da informação, à privacidade e ao compartilhamento de dados. VIII - não revelar ações, projetos, programas, produtos e soluções da RFB, nem falar em nome dela, em qualquer meio de comunicação, sem prévia autorização legal ou expressa da RFB. IX - não ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais referentes aos artefatos e produtos decorrentes da prestação de serviço, incluindo códigos, documentação, modelos de dados e bases de dados. DAS PENALIDADES O uso ou disponibilização indevidos ou a revelação não autorizada de dados e informações protegidos por sigilo sujeitam o PRESTADOR à responsabilização pessoal, nos termos da legislação administrativa, civil e penal. DA VIGÊNCIA Este TERMO permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado após o encerramento da prestação de serviços à RFB, resguardando-se, por prazo indeterminado, as obrigações de confidencialidade sobre os dados e informações de acesso restrito a que o PRESTADOR teve acesso. DO FORO Fica elegido o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede da RFB, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro.