DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800100 100 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Da parte do Sisnama, para este plano, ressaltam-se aquelas que o Ibama em geral, inclusive em exercícios simulados, pode vir a atuar: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) por meio do Ibama e do ICMBio, e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea RJ). 1.4. Escopo 1.4.1. Estabelecer o fluxo de comunicação interno na autarquia, quando de uma situação real ou simulada, para situações de emergência na FCN/INB, descrevendo os procedimentos de acionamento dos recursos humanos e logísticos de participação na resposta e seus instrumentos. 1.4.2. Colaborar com as ações de prevenção e atendimento às emergências ambientais, quando acionados pela Indústrias Nucleares do Brasil S.A., para composição do Grupo de Apoio Externo (GAE) do Plano de Emergência Local (PEL). 1.6. Planos e documentos relacionados BRASIL. Glossário do Setor Nuclear e Radiológico Brasileiro. Rio de Janeiro, RJ. CNEN, 2020. IAEA GSR Part 7 - Preparedness and Response for a Nuclear or Radiological Emergency. Plano de Apoio Externo para Resposta a Situações de Emergência na Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (PAE FCN). Plano de Emergência Local (PEL) para FCN/INB. Plano de Proteção Física e o Plano de Proteção Física para Transporte da FCN/INB. Normas Gerais do Sipron (NG-01 a NG-08). Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear-PNASEN Portaria SCS/GSI/PR n.112 de 13 de setembro de 2022 OBS: O plano de Proteção Física e o Plano de Proteção Física para Transporte da FCN/INB é um documento sigiloso. 2. BASE DE PLANEJAMENTO 2.1. Tipos de ameaças Incêndio de grandes proporções nas áreas circunvizinhas capaz de interferir na operação da FCN. invasão ou iminência de invasão por pessoa ou grupo estranho às instalações fabris, sendo a força de resposta interna insuficiente para realizar as ações previstas no Plano de Proteção Física da Fábrica de Combustível Nuclear e no Plano Nacional de Resposta Integrada a Eventos de Segurança Física Nuclear. Indisponibilidade das forças de segurança. Fenômenos naturais rigorosos capazes de interferir na operação da FCN. Emergência nas operações de transporte de material nuclear sob responsabilidade da FCN. Emergência nas instalações da FCN. 2.2. Glossário 2.2.1. Lista de abreviaturas e siglas ANSN: Autoridade Nacional de Segurança Nuclear. Cestgen: Centro Estadual para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear. CGE: Coordenador Geral da Emergência. Cgema: Coordenação Geral de Emergências Ambientais. Cnagen: Centro Nacional para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear. CNEN: Comissão Nacional de Energia Nuclear. Copren/RES: Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Resende/RJ. Ditec/RJ: Divisão Técnico Ambiental. ENU: Evento Não Usual. FCN: Fábrica de Combustível Nuclear. GAE: Grupo de Apoio Externo. GMA: Grupo de Meio Ambiente. GSI/PR: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Ibama: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. INB: Indústrias Nucleares do Brasil S.A.. Inea: Instituto Estadual do Ambiente. IOE: Indivíduo Ocupacionalmente Exposto. IRD: Instituto de Radioproteção e Dosimetria. MMA: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. NEF/NUPAEM: Núcleo de Emergências Ambientais e Incêndios Florestais / Núcleo de Prevenção e Atendimento às Emergências Ambientais. PAC: Plano de Apoio Complementar. PAE: Plano de Apoio Externo. PEL: Plano de Emergência Local SIPRON: Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. SCI: Sistema de Comando de Incidentes. Supes/RJ: Superintendência do IBAMA no Estado do Rio de Janeiro. UT-2 Ibama Angra: Unidade Técnica de 2º nível do IBAMA em Angra dos Reis Pnasen: Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear 2.2.2. Termos técnicos Alerta: indica uma situação de condição inicial de real ou provável degradação no nível de segurança da FCN-INB ou de constatação ou previsão de que houve ou provavelmente haverá vazamento ou liberação não programada de quantidades não significativas de material radioativos, porém sem colocar em risco a saúde de pessoas no interior da FCN-INB. Área controlada: área sujeita a regras especiais de proteção e segurança, com a finalidade de controlar exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais. É uma área sujeita a regras próprias de proteção física, com a finalidade de proteger o acesso não autorizado. Área protegida: área de segurança interna à uma área vigiada, mantida sob proteção, com número mínimo de acessos controlados, cercada por barreira física, dotada de medidas adicionais de proteção física e que contenha material nuclear categoria I e/ou categoria II, ou ainda equipamento ou instalações que possam ser alvo em potencial de atos de sabotagem . Área supervisionada: área para a qual as condições de exposição ocupacional são mantidas sob supervisão, sujeita a regras própria de proteção física, com a finalidade de proteger o acesso não autorizado à área controlada. Centro de Emergência ou Centro de Controle de Ações de Emergência (CECE): estrutura operacional interna da Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., destinada a coordenação e controle das ações de resposta a uma situação de emergência. Emergência de Área: Situação iniciada por evento envolvendo a liberação acidental de quantidade significativa de substâncias radioativas e/ou tóxicas, havendo a necessidade imediata de medidas de proteção para trabalhadores e indivíduos do público. São também classificadas como Emergência de Área situações que causem danos à integridade física da instalação e/ou de seus empregados e incêndio dentro da área vital. Enriquecimento: processo para separar e aumentar a concentração de um dos isótopos do urânio (U235), que passa de 0,7% (forma natural, que não produz energia) para até 5% (suficiente para gerar energia). O Brasil utiliza a tecnologia da ultracentrifugação para enriquecer o urânio na Fábrica de Combustível Nuclear da INB em Resende/ R J. Evento Não Usual (ENU): a) situação que se configura no instante em que se verificar uma condição inicial que indique possível degradação no nível de segurança da Fábrica de Combustível Nuclear - Indústrias Nucleares do Brasil S.A.; e b) qualquer evento que altere o funcionamento normal da Fábrica de Combustível Nuclear - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. Não traz riscos à segurança dos trabalhadores da instalação nuclear. Fabricação do combustível nuclear: processo fabril no qual pastilhas de urânio enriquecido são organizadas para a obtenção do combustível nuclear. Fabricação de pastilhas: processo fabril no qual o urânio enriquecido sob a forma de pó é transformado em pastilhas. Grupo de Apoio Externo (GAE): estrutura constituinte do Plano de Emergência Local da Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., que envolve a participação das organizações externas, em apoio a situações de emergência no âmbito do Plano de Emergência Local. Ordem de Emergência: formulário próprio que autoriza o Agente de Emergências Ambientais a atender acidentes e emergências ambientais. Plano de Emergência Local (PEL): plano, elaborado e implementado pela Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., abrangendo a área de sua propriedade, que contém todas as medidas planejadas a serem desenvolvidas, visando a segurança da população, em caso de acidente radiológico. Resposta a Emergência: todas as atividades realizadas pelo País que envolvam a avaliação e a resposta a emergências radiológicas ou nucleares. Reconversão: retorno do gás hexafluoreto de urânio (UF6) a dióxido de urânio (UO2), sob a forma de pó. Regulamento Interno das Emergências Ambientais (Riema): documento que estabelece os procedimentos para atuação do IBAMA na realização de ações de gestão de riscos, preparação e atendimento aos acidentes e emergências ambientais. Situação de Emergência: situação anormal que, a partir de um determinado momento, foge ao controle planejado e pretendido pela FCN/INB e que apresente significativo impacto sobre a segurança operacional (pessoal ou patrimonial), da sociedade e do meio ambiente, demandando medidas especiais para a retomada de sua normalidade. 2.3. Funções e responsabilidades Presidência: Acionar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e outras entidades vinculadas a ele. Coordenador-Geral de Emergências: Capacitar Agentes de Emergência Ambiental para atuação em situações de emergência e disponibilizar especialistas para contribuir na gestão dos Centros de Emergência. Coordenador de Atendimento a Acidentes Tecnológicos e Naturais: Controlar o efetivo de Agentes de Emergência Ambiental capacitados e colaboração com as ações de prevenção e atendimento às emergências ambientais para composição do GAE do PEL. Membros Copren/RES (titular e suplente): iniciação do fluxo de acionamento, atuação como primeiros respondedores em assistência ao Sipron e demandantes de recursos humanos e materiais para as ações de resposta em campo. Agentes de Emergência Ambiental: atuação na composição das ações de resposta em auxílio aos membros do Copren/RES junto aos Centros de Emergência, inclusive na formalização de documentos e Formulários Sistema de Comando de Incidentes (SCI). 2.4. Organização de resposta. 2.4.1. O representante do Ibama no Copren/RES, assim que for acionado, deverá repassar as informações ao ponto focal do NEF/Nupaem-RJ e este, à CGema. Dessa forma, cada um deverá repassar as informações até a autoridade máxima da unidade. 2.4.2. No caso do Ibama-Sede, dependendo da situação em curso, considerando nível de emergência e classificação do acidente em convencional ou não convencional, poderá acionar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 1_MMA_28_001 Figura 1 - Fluxo de comunicação / acionamento do IBAMA via Copren Resende 2.4.3. O fluxo de comunicação também poderá ser percorrido a partir de informações recebidas pelo Ibama no Cestgen ou Cnagen, a partir do Nupaem/RJ ou CGema, respectivamente, para acionamento dos servidores envolvidos diretamente na resposta e informação aos superiores. OBS: Ressalta-se que o Nupaem-MG e Nupaem-SP fazem parte dos respondedores prioritários, devendo ser comunicados das situações de emergência pela CGema, quando for necessário. 2.5. Instalações a serem utilizadas na resposta (Áreas de apoio) CG e m a - S e d e Supes-RJ Centros de emergência (CECE; Cestgen; e Cnagen) 2.6. Comunicações 2.6.1. Vide item 3.1. 2.7. Recursos logísticos Tabela 1 - Recursos a serem disponibilizados pelo Ibama: . Tipo de recurso Origem do recurso Local de disponibilização Quantidade Prazo estimado . Recurso humano Brasília Rio de Janeiro C N AG E N C ES T G E N 1 1 1 hora 1 hora . Recurso humano São Paulo Minas Gerais Outras unidades 4 24 horas . Recurso humano Rio de Janeiro Angra dos Reis FC N / I N B ( R J ) 1 1 4 horas 8 horas . Recurso material (viatura) Rio de Janeiro FC N / I N B 1 4 horas . Recurso material (helicóptero) Brasília FC N / I N B 1 48 horas 2.8. Conceito de operações 2.8.1. A resposta ideal é aquela que consegue prevenir, mitigar, remediar e recuperar o dano ambiental, a partir da contribuição das Diretorias da Ibama. 3. PROCESSO DE RESPOSTA DE EMERGÊNCIA 3.1. Notificação, ativação e solicitação de assistência. 3.1.1. Consideram-se os meios mais adequados e eficazes de repassar a informação a ligação via celular (funcional ou pessoal) e envio de mensagem por WhatsApp (ou aplicativo similar). Ademais, é necessário que a CGema comunique a Ascom/Presidência acerca das situações de emergência, indicando o número do processo SEI para acompanhamento. 3.1.2. Deve-se adotar mais de um meio ou opção de comunicação, sendo tais meios treinados e ajustados previamente, como conferência e atualização dos números de contatos e respectivos responsáveis. Esta comunicação deve garantir que as mensagens cheguem de modo rápido, eficaz e com clareza. Independente do meio utilizado em uma dada etapa do fluxo de comunicação, deve-se confirmar o recebimento e entendimento e prosseguimento da mensagem pela outra parte, além da clareza do próximo contato na sequência deste fluxo, bem como a pessoa que irá realizá-lo. 3.1.3. Deve-se manter atualizados os nomes das pessoas responsáveis ou previstas em cada setor/etapa desta sequência, facilitando meios de contactá-las em caso de falhas em etapas anteriores. 3.1.4. É importante ressaltar que, independentemente do fluxo de acionamento Ibama para alerta e prontidão, bem como guarnecimento de centros de emergência, para o poluidor responsável por empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada pelo Ibama, a comunicação imediata é obrigatória, independente das medidas tomadas para seu controle, conforme o Art. 6º da Instrução Normativa IBAMA