DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800102 102 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Retificar a Portaria nº 3.492, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2023, Edição nº 199, Seção 1, Página 50, referente à atualização da tabela de cobrança de ingressos de acesso às Unidades de Conservação federais. Onde se lê: ANEXO I - COBRANÇA DE INGRESSO . Cód. Receita Unidades Descrição da Receita Valores em R$ . 7087 Parque Nacional de Brasília Ingresso, público em geral R$ 18,00 Leia-se: ANEXO I - COBRANÇA DE INGRESSO . Cód. Receita Unidades Descrição da Receita Valores em R$ . 7087 Parque Nacional de Brasília Ingresso, público em geral R$ 36,00 . Desconto morador do entorno (50%) R$ 18,00 . Idoso ISENTO . Criança até 12 anos ISENTO Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 775/GM/MME, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 12, 19 e 20, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000061/2022-28, resolve: Art. 1º A Portaria nº 774/GM/MME, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta, de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal, até 26 de abril de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA 15.153, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003108/2023-44. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.781, de 18 de julho de 2023, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. CNPJ nº 02.998.611/0001-04, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.157, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005656/2020-66. Interessado: Ipiranga Bioenergia Descalvado S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.390, de 22 de março de 2022, que autorizou o Interessado a explorar a UTE Bioenergia Descalvado, CEG UTE.AI.SP.050205-7.01, localizada no município de Descalvado, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.191, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000307/2024-81. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1 - Rio Vermelho 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 69,24 (sessenta e nove vírgula vinte e quatro) Km de extensão, que interligará a T042A, LD Couto de Magalhães de Minas - Diamantina 1 à SE Rio Vermelho 1, localizada nos municípios de Rio Vermelho, Felício dos Santos, São Gonçalo do Rio Preto, Couto de Magalhães de Minas e Diamantina, todos no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontra-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.193, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000463/2023-61. Interessado: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.702, de 14 de fevereiro de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão oletora UFV Viana 2 - Viana C3, no município de Viana, (ES). A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontra-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.195, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002885/2019-95. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.329, de 13 de outubro 2020, que alterou a Resolução Autorizativa nº 8.100, de 20 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, de área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontra-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 816, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005541/2022-33, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A.CNPJ nº 08.336.783/0001-90 em face do Despacho nº 3.294, de 2022, emitido pela então Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 822, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006890/2022-72, decide por conhecer para no mérito: (i) dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. CNPJ nº 33.541.368/0001-16, para incluir, ajuste no valor de R$ 302.220,02 (trezentos e dois mil e duzentos e vinte reais e dois centavos) em favor da Chesf, a preços de junho de 2021, no cálculo do encargo de conexão em da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba). CNPJ 15.139.629/0001-94, repassável à tarifa; (ii) dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Arteon Z3 Energia S.A. CNPJ nº 28.594.202/0001-28, para incluir ajustes nos seguintes valores, a preços de junho de 2022: (ii.a) de R$ 1.540,48 (mil e quinhentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), em favor dos consumidores da Neoenergia Coelba, a ser descontado do contrato 009/2018 da Arteon Z3; (ii.b) e de R$ 114.750,09 (cento e quatorze mil e setecentos e cinquenta reais e nove centavos), em favor da Arteon Z3 Energia S.A, não repassável à tarifa do consumidor; (iii)dar parcial provimento ao pedido de reconsideração da Neonergia Coelba de modo a considerar parcela adicional de ajuste de subsídios no valor total de R$ 491.322,72 (quatrocentos e noventa e um mil e trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), a preços de abril de 2023, em favor da distribuidora, a ser atualizado de abril de 2023 até abril de 2024, pelo IGP-M, no próximo processo tarifário da distribuidora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 827, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Processo nº: 48500.001023/2023-21. Interessado: Pegoraro Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 10.187.932/0001-49. Decisão: (i) postergar os termos iniciais e finais de suprimento do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR em 108 (cento e oito) dias, reconhecido como excludente de responsabilidade, nos termos do Edital do Leilão nº 4/2022, passando o início de sua vigência para 19 de abril de 2027, mantendo-se inalterado o horizonte de 20 anos de suprimento; (ii) alterar os marcos do cronograma de implantação da PCH Pegoraro, pelo mesmo período definido no item (i) e (iii) alterar o marco intermediário associado ao início das obras do sistema de transmissão de interesse restrito. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral DESPACHO Nº 948, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.001047/2024- 61, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Afluente Geração de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.620.094/0001-40, na petição protocolada em 15/03/2024, haja vista que ocorrida a preclusão (temporal e consumativa). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 962, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.005353/2011-52, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração do Carvão do Estado do Paraná e pelo Prefeito Municipal de Figueira, PR, inscritos, respectivamente, no CNPJ sob o nº 78.063.443/0001-19 e no CPF sob o nº *.360.039-, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho SFT nº 561, de 23 de fevereiro de 2024, por ausência de legitimidade dos Recorrentes. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 936, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Processo nº: 48500.005534/2023-12. Interessada: Gralha Azul Transmissão de Energia S/A. Decisão: Autorizar a Gralha Azul Transmissão de Energia S/A, Contrato de Concessão nº 001/2018, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 939, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Processo nº: 48500.004987/2021-60. Interessado: Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A Decisão: autorizar a antecipação da operação comercial da SE Gurupi 230/138 kV (Novo Pátio em 138 kV), objeto do Contrato de Concessão nº 014/2021-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA