DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800150 150 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Quando os meios técnicos disponíveis no momento do tratamento tornarem a pseudonimização comprovadamente impossível ou implicarem esforço desproporcional, não haverá cessão de dados de manifestação do tipo denúncia. Art. 7º A Ouvidoria-Geral da União é o órgão responsável pela análise de solicitações de cessão dos dados de manifestações de ouvidoria objeto desta Portaria Normativa. § 1º Pedidos de cessão de dados destinados às unidades setoriais do SisOuv deverão ser encaminhados à Ouvidoria-Geral da União. § 2º Não estão no escopo desta Portaria Normativa os dados de manifestações de ouvidoria destinadas a órgãos e entidades que não compõem o SisOuv, ainda que tenham aderido voluntariamente à Plataforma Fala.BR, nos termos da Instrução Normativa OGU/SNAI nº 26, de 11 de dezembro de 2023. Art. 8º A Ouvidoria-Geral da União poderá ceder dados de manifestações de ouvidoria destinadas a unidades do SisOuv, armazenados na Plataforma Fala.BR, para utilização por parte de órgãos e entidades da Administração Pública para execução de políticas públicas. § 1º As políticas públicas que fundamentem o pedido de cessão de dados tratados nesta Portaria Normativa devem estar previstas em lei e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, em observância ao inciso III do art. 7º da Lei 13.709, de 2018 ou que tenham sido objeto de análise de impacto regulatório nos termos do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020. § 2º A cessão a que se refere o caput está condicionada ao recebimento, pela Ouvidoria- Geral da União, de solicitação formal do órgão ou entidade interessada, da qual constem: I - as justificativas para a cessão dos dados, a identificação das informações solicitadas e de ponto focal do demandante e a periodicidade com a qual deverão ser disponibilizadas; II - Termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal do órgão ou entidade demandante, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria Normativa; e III - Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinados pelos técnicos que terão acesso aos dados solicitados para utilização exclusivamente para a finalidade autorizada, conforme modelo constante do Anexo II a esta Portaria Normativa. § 3º O Termo de Responsabilidade terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual os dados cedidos deverão ser eliminados, podendo ser conservados nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018. § 4º Caso a utilização dos dados exceda o período disposto no parágrafo anterior, um novo Termo deverá ser assinado. § 5º Após o recebimento da documentação referida neste artigo, a Ouvidoria- Geral da União formalizará processo administrativo e se manifestará a respeito do deferimento ou indeferimento do pedido, conforme atendimento aos requisitos estabelecidos nesta Portaria Normativa e à avaliação de conveniência e oportunidade. § 6º Na hipótese de deferimento da solicitação, a Ouvidoria-Geral da União disponibilizará ao requerente os dados solicitados contendo somente as informações necessárias à execução de políticas públicas, de acordo com o formato acordado entre as partes. § 7º O requerimento de informações adicionais necessárias à execução da política pública cuja solicitação já fora deferida: I - ensejará aditivo ao processo administrativo inicial, dispensando a reapresentação da documentação indicada no § 2º; e II - observará as demais exigências indicadas neste artigo, inclusive no que toca à necessidade de manifestação da Ouvidoria-Geral da União, na forma do § 5º. § 8º A divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do projeto de que trata o caput deste artigo em nenhuma hipótese poderá revelar dados individualizados da Plataforma Fala.BR. Art. 9º A Ouvidoria-Geral da União poderá ceder dados de manifestações de ouvidoria destinadas a unidades do SisOuv, armazenados na Plataforma Fala.BR, para utilização por parte de órgão de pesquisa para fins de realização de estudos, garantida, sempre que possível, a pseudonimização dos dados pessoais. § 1º A cessão a que se refere o caput está condicionada ao recebimento, pela Ouvidoria-Geral da União, de solicitação formal da parte interessada, da qual constem: I - projeto de pesquisa que abranja: a) justificativa para a necessidade de acesso aos dados individualizados da Plataforma Fala.BR para a realização do estudo ou pesquisa; b) indicação das informações da Plataforma Fala.BR que serão utilizadas; c) informação da referência temporal e recorte geográfico a serem considerados na geração dos dados; e d) o ponto focal do demandante; II - termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal do órgão demandante, conforme modelo constante do Anexo III a esta Portaria Normativa; e III - termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinados pelos técnicos que terão acesso aos dados solicitados para utilização exclusivamente para a finalidade autorizada, conforme modelo constante do Anexo IV a esta Portaria Normativa. § 2º O Termo de Responsabilidade terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual os dados cedidos deverão ser eliminados, podendo ser conservados nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018. § 3º Caso a utilização dos dados exceda o período disposto no parágrafo anterior, um novo Termo deverá ser assinado. § 4º Após o recebimento da documentação referida neste artigo, a Ouvidoria- Geral da União formalizará processo administrativo e se manifestará a respeito do deferimento ou indeferimento do pedido, conforme atendimento aos requisitos estabelecidos nesta Portaria Normativa e à avaliação de conveniência e oportunidade. § 5º Na hipótese de deferimento da solicitação, a Ouvidoria-Geral da União disponibilizará ao requerente os dados da Plataforma Fala.BR contendo somente as informações necessárias à realização da pesquisa, de acordo com o formato acordado entre as partes. § 6º O requerimento de informações adicionais necessárias à realização de projeto cuja solicitação de dados da Plataforma Fala.BR já fora deferida: I - ensejará aditivo ao processo administrativo inicial, dispensando a reapresentação da documentação indicada no § 1º; e II - observará as demais exigências indicadas neste artigo, inclusive no que toca à necessidade de manifestação da Ouvidoria-Geral da União, na forma do § 4º. § 7º A divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do projeto de que trata o caput deste artigo em nenhuma hipótese poderá revelar dados individualizados da Plataforma Fala.BR. § 8º Assim que o estudo ou a pesquisa forem concluídos ou que o respectivo relatório tiver sido finalizado, o solicitante deverá enviar cópia à Ouvidoria-Geral da União, em formato eletrônico. Art. 10. No caso de organismo internacional, a cessão e a utilização de dados de manifestações de ouvidoria destinadas a unidades do SisOuv, armazenados na Plataforma Fala.BR, poderá ocorrer mediante o estabelecimento de instrumento jurídico específico, a critério da Ouvidoria-Geral da União, e mediante requisição formal e assinatura dos Termos de Responsabilidade e de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelos constantes, respectivamente, dos Anexos III e IV a esta Portaria Normativa, observado o disposto no art. 33 da Lei nº 13.709, de 2018. Art. 11. Os órgãos e entidades de que tratam os arts. 8, 9 e 10 desta Portaria Normativa não poderão disponibilizar acesso aos dados tratados nesta Portaria Normativa a terceiros. Art. 12. Os órgãos e entidades de que tratam os arts. 8, 9 e 10 desta Portaria Normativa devem se comprometer a informar a Ouvidoria-Geral da União sobre a substituição dos signatários dos Termos de Responsabilidade e de Compromisso de Manutenção de Sigilo. Art. 13. A utilização indevida dos dados cedidos na forma desta Portaria Normativa acarretará a aplicação de sanção administrativa, civil e penal na forma da lei. Parágrafo único. Entende-se como utilização indevida toda e qualquer exposição de dados que represente violação à privacidade dos manifestantes, bem como qualquer incidente de segurança a respeito do tratamento de dados pessoais, como acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, estando vedado o repasse de dados individualizados para pessoas físicas, jurídicas ou para a sociedade em geral sem a prévia autorização da Ouvidoria-Geral da União. Art. 14. Casos omissos serão decididos pela autoridade titular da Ouvidoria-Geral da União. Art. 15. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Termo de Responsabilidade pela utilização de dados pessoais da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), regulamentada pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. O(A) (nome da Instituição ou do delegatário), com sede estabelecida na (endereço), localizada(o) em (nome da cidade e do país), CNPJ nº XXX, doravante chamado(a) de SIGNATÁRIO(A), neste ato representado(a) por (nome do Ministro(a), Presidente, Secretário(a) ou Diretor(a)); (nacionalidade), (cargo), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização de dados pessoais da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) mediante as cláusulas e condições descritas a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados pessoais da Plataforma Fala.BR, pelo(a) SIGNATÁRIO(A), sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar os dados pessoais da Plataforma Fala.BR exclusivamente para a finalidade de (descrever a finalidade), e a guardar sigilo sobre o conteúdo solicitado. O(A) SIGNATÁRIO(A) poderá permitir o acesso aos dados disponibilizados somente aos servidores e técnicos do órgão que necessitem conhecê-los, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que deverá ser encaminhado por ofício do(a) SIGNATÁRIO(A) à Ouvidoria-Geral da União. O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se a não disponibilizar ou ceder os dados pessoais da Plataforma Fala.BR a terceiros sem a autorização prévia da Ouvidoria-Geral da União. O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se a: a) informar a Ouvidoria-Geral da União sobre a substituição do responsável pelo presente Termo e pelo(s) Termo(s) de Compromisso de Manutenção do Sigilo; b) utilizar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão dos dados pessoais da Plataforma Fa l a . B R ; c) adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais da Plataforma Fala.BR; d) eliminar os dados pessoais obtidos da Plataforma Fala.BR após verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada, salvo para as hipóteses de conservação previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018; e e) comunicar à Ouvidoria-Geral da União a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos manifestantes da Plataforma Fala.BR. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES O(A) SIGNATÁRIO(A), bem como os servidores, técnicos e instituições envolvidos na implementação e operacionalização do referido Programa, responderão administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos dados pessoais da Plataforma Fala.BR para fins diversos do previsto na Cláusula Segunda deste Termo, e por quaisquer danos causados pela divulgação inadequada de informações contidas na Plataforma Fala.BR. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DESTE TERMO DE RESPONSABILIDADE O presente Termo de Responsabilidade terá validade de cento e oitenta dias. Após esse período, os dados cedidos deverão ser eliminados, podendo ser conservados nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018. Caso a utilização dos dados exceda o período disposto, novo Termo deverá ser assinado. E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo. (Local), XX de XXXXX de 20XX
(nome do Ministro(a), Presidente, Secretário(a), Diretor(a)) (CPF) ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Eu, (nome), (cargo, função/setor onde trabalha), CPF nº XXXX, declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para tratamento de dados pessoais da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) no âmbito do Termo de Responsabilidade assinado pelo(a) (nome da Instituição ou do delegatário). No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Termo de Responsabilidade acima referido, comprometo-me a: a) manusear as bases de dados pessoais da Plataforma Fala.BR apenas por necessidade de serviço para fins exclusivamente relacionados ao(à) (descrever a finalidade); b) proteger os dados pessoais da Plataforma Fala.BR de acessos não autorizados, garantindo que os dados serão manipulados em ambiente seguro e controlado; c) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; d) não me ausentar do equipamento em uso sem encerrar a sessão de uso das bases, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas; e) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los a terceiros, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação; e f) eliminar os dados pessoais obtidos da Plataforma Fala.BR após verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada. (Local), XX de XXXXX de 20XX
(nome) (cargo/função/setor) (nº do CPF) (e-mail institucional) ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS POR ÓRGÃO DE PESQUISA Termo de Responsabilidade pela utilização de dados pessoais da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), regulamentada pelo Decreto nº 9492, de 5 de setembro de 2018. O(A) (nome do órgão de pesquisa), com sede estabelecida na(o) (endereço), localizada(o) em (nome da cidade e do país), doravante chamado(a) de SIGNATÁRIO(A), neste ato representada(o) por (nome do solicitante), (cargo/função ou tipo de vínculo com o órgão), (nacionalidade), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, firma o presente TERMO DE RESPONSA B I L I DA D E , que disciplina a utilização dos dados pessoais da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) mediante as cláusulas e condições descritas a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados individualizados pessoais da Plataforma Fala.BR, pelo(a) SIGNATÁRIO(A), sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes.