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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/03/2024 · pág. 60

DOEAM 26/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024 40 e; CONSIDERANDO a necessidade de averbar tempo de serviço prestado no FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL HEITOR VIEIRA DOURADO -FMT-HDV; R E S O L V E: AVERBAR, nos termos do Artigo 58, da Lei nº 1762, de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), 1.354 dias, correspondendo a (03) três anos, (08) oito meses e (19) dezenove dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL HEITOR VIEIRA DOURADO -FMT-HDV, datada de 06/02/2012, referente ao período de 15/02/1993 A 31/10/1996, nos assentamentos funcionais da servidora MARIA DO CARMO DA SILVA ASSUNÇÃO, matrícula funcional nº 141.495.0A, Enfermeira desta Fundação. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#171927#40#175464/> Protocolo 171927 <#E.G.B#171931#40#175468> PORTARIA Nº 062/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação nº 001/2024-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 163, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando à Aquisição de Etiqueta e Ribbon para atender as necessidades da Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de material de consumo às fls. 125 a 142 do processo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 185 a 189; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.000398/2024-56.RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação nº 001/2024-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 163, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando à Aquisição de Etiqueta e Ribbon para atender as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor da empresa STICKER PRINT SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA (CNPJ nº 20.219.797/0001-20).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor de R$ 38.760,00 (Trinta e oito mil, setecentos e sessenta reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 25/3/2024.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#171931#40#175468/> Protocolo 171931 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#172081#40#175619> ERRATA - EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO Nº 001/2021 PUBLICADA NO DOE EM 05/03/2024 - EDIÇÃO N°35.176 Onde se lê: OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo: a prorrogação da execução do presente projeto por mais 12 (doze) meses, visando atender as ações e o planejamento, de acordo com as suas necessidades Leia-se: OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo: a prorrogação da execução do presente projeto por mais 02 (dois) meses, visando atender as ações e o planejamento, de acordo com as suas necessidades. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 26/03/2024. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#172081#40#175619/> Protocolo 172081 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#171918#40#175455> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 052/2024. Processo: 01.02.016301.000895/2024-00-FAPEAM. Data de Assinatura: 26/03/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM , de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, Wanison André Gil Pessoa Júnior, de CPF n.º ..***-07. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Mobilidade Técnico-Científica - PROMOB, Edital n.° 015/2023. Dotação Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#171922#40#175459> PORTARIA Nº 056/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 005/2024-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 153, § único c/c art. 161, inciso VIII do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando à Aquisição de Testes para COVID-19 (ID-133860) para atender as necessidades da Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de material de consumo às fls. 82 a 100 do processo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 137 a 262; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.000553/2024-34.RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 153, § único c/c art. 161, inciso VIII do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023 visando à Aquisição de Testes para COVID-19 (ID-133860) para atender as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor da empresa MJ DIAGNOSTICOS LTDA (CNPJ nº 27.488.259/0001-80); II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). À consideração da Dire- tora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 20/3/2024.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#171922#40#175459/> Protocolo 171922 <#E.G.B#171926#40#175463> PORTARIA Nº 058/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 004/2024-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 153, § único c/c art. 161, inciso VIII do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando à Aquisição de Baterias Estacionárias (ID’s: 117742,118306 e 118307) para atender as necessidades da Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de material de consumo às fls. 98 a 106 do processo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 137 a 276; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.000507/2024-35. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 153, § único c/c art. 161, inciso VIII do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando à Aquisição de Baterias Estacionárias (ID’s: 117742,118306 e 118307) para atender as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor das empresas: SUPRIHOUSE INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 04.519.119/0001-26) para o Item 01 no valor de R$ 11.750,00 (Onze mil, setecentos e cinquenta reais); VRP DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR (CNPJ nº 45.030.413/0001-57) para o Item 02 no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais); DUARTE COMERCIO VAREJJISTA COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ nº 50.686.457/0001-70) para o Item 03 no valor de R$ 7.100,00 (Sete mil e cem reais).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 22.350,00 (Vinte e dois mil, trezentos e cinquenta reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 20/3/2024.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#171926#40#175463/> Protocolo 171926 <#E.G.B#171927#40#175464> PORTARIA Nº 0061/2024/GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007 e o Art. 10 da Lei Delegada nº 109/2007 e; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 58 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.531, de 16/04/1999; Art. 7º da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001 e Art. 1º da Lei Complementar nº 43, de 20/05/2005, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO