DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024032800004 4 Nº 61-C, quinta-feira, 28 de março de 2024 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO III (Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades At é Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 26000 Ministério da Educação - 3 6 9 12 15 18 25 32 38 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - 1.040 2.080 3.120 4.160 5.200 6.240 8.493 10.747 13.000 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - 0 1 1 2 2 3 4 5 6 . Total - 1.044 2.087 3.131 4.174 5.218 6.261 8.522 10.783 13.044 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades At é Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - 1.099.313 1.455.847 1.812.380 2.168.914 2.525.448 2.881.982 3.406.879 3.931.776 4.456.673 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO V (Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 22.514 31.520 40.526 49.531 58.537 67.543 76.548 96.061 115.573 135.085 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 19.418 21.422 23.426 25.430 27.434 29.438 31.442 35.785 40.127 44.469 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 . 25000 Ministério da Fazenda 365.937 411.990 458.044 504.098 550.151 596.205 642.259 742.042 841.825 941.608 . 26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 35.814 39.363 42.913 46.462 50.012 53.561 57.111 64.801 72.492 80.182 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 22.222 22.577 22.933 23.288 23.644 23.999 24.354 25.125 25.895 26.665 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 6.305 8.827 11.349 13.871 16.394 18.916 21.438 26.902 32.367 37.831 . 32000 Ministério de Minas e Energia 6.425 8.995 11.565 14.135 16.705 19.274 21.844 27.413 32.981 38.549 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 26.708 33.391 40.074 46.757 53.440 60.123 66.807 81.287 91.767 100.247 . 33000 Ministério da Previdência Social 432.455 542.836 653.217 763.598 873.979 984.360 1.094.742 1.333.901 1.573.060 1.812.219 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 750 1.050 1.350 1.650 1.950 2.250 2.550 3.200 3.850 4.499 . 36000 Ministério da Saúde 117.310 118.496 119.682 120.868 122.054 123.240 124.426 126.995 129.565 132.134 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 659 922 1.186 1.449 1.712 1.976 2.239 2.810 3.381 3.952 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 79 111 142 174 205 237 268 337 405 474 . 39000 Ministério dos Transportes 22.708 31.792 40.875 49.959 59.042 68.125 77.209 96.889 116.570 136.251 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 31.527 44.138 56.749 69.360 81.971 94.582 107.193 134.517 161.840 189.164 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 51.220 71.708 92.196 112.683 133.171 153.659 174.147 218.538 262.928 307.319 . 41000 Ministério das Comunicações 38.446 57.761 77.075 96.389 115.704 135.018 154.332 196.180 238.028 279.875 . 42000 Ministério da Cultura 8.807 12.330 15.853 19.376 22.899 26.422 29.945 37.578 45.211 52.843 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 58.853 82.386 105.919 129.452 152.985 176.518 200.051 251.039 302.027 353.015 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 979 1.369 1.760 2.150 2.541 2.931 3.321 4.167 5.013 5.859 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 262 367 472 577 682 786 891 1.118 1.346 1.573 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 13.779 19.291 24.803 30.314 35.826 41.338 46.849 58.791 70.733 82.675 . 52000 Ministério da Defesa 567.050 789.679 1.012.308 1.234.936 1.457.565 1.680.194 1.902.823 2.385.185 2.867.547 3.349.909 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 15.270 21.379 27.487 33.595 39.703 45.811 51.920 65.154 78.388 91.623 . 54000 Ministério do Turismo 85 119 152 186 220 254 288 361 435 508 . 56000 Ministério das Cidades 37.739 52.835 67.931 83.027 98.122 113.218 128.314 161.021 193.729 226.436 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 43.136 69.338 95.540 121.743 147.945 174.147 200.350 257.121 313.893 370.665 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 23.192 29.377 35.561 41.746 47.930 54.115 60.300 73.699 87.099 92.769