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Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 155

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100155 155 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2024 - SUPES-TO Processo nº 02029.000372/2023-48 O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente Edital, NOTIFICAR os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, a existência de débitos referente a RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS CONSTANTES NOS TADS RELACIONADOS, comprovado que o produto apreendido não se encontra depositado no local registrado nos documentos originários da apreensão, impõe-se ao depositário a obrigação de restituir ao IBAMA os bens colocados sob sua guarda. O não pagamento do débito e nem apresentação de recurso no prazo de 20 dias, implicam na inclusão do devedor no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei n°. 10.522, de 19 de julho de 2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência. . Interessado C P F/ C N P J Valor do material lenhoso (R$) Termo de Apreensão e Depósito Processo Administrativo . ANTÔNIO IVONILSON CRUZ DA S I LV A 17.385.823/0001-85 R$: 8.233,48 604841-C 02029.000482/2013-38 . JOSE RENATO DE OLIVEIRA 36.996.296/0001-90 R$: 319,00 7934/E 02029.000078/2015-26 . CICERO VIERA LEMOS 066.xxx.xxx-49 R$: 1.142,17 645452-E 02029.000123/2015-42 . PEDRO AFONSO DE OLIVEIROS T AV A R ES 302.xxx.xxx-20 R$: 7.223,30 072424-C 02029.000041/2006-15 . JOSÉ CORREIA DE SOUZA 850.xxx.xxx-10 R$: 1.876,40 073478-C 02029.000397/2002-91 . SOCIEDADE DE APOIO À LUTA PELA MORADIA 03.330.820/0001-30 R$: 27.410,41 074111-C 02029.000190/2005-95 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2024 - SUPES-TO Processo nº 02029.000372/2023-48 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados do DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E F I S C A L I Z AÇ ÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000). Os referidos débitos foram baixados. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 23 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores, ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art. 135, inciso III do CTN. . Interessado C P F/ C N P J Nº do controle Processo Administrativo Decisão Administrativa de Primeira Instância (data) Valor consolidado (R$) . W.E. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE GÁS EIRELI - EPP 03.438.032/0001-61 8778054 02029.000198/2017-95 06/07/2021 3.567,81 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2024 - SUPES-TO Processo nº 02029.000372/2023-48 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, para impugnação do lançamento ou defesa na qualidade de sócio-administrador. Não apresentada defesa ou efetuado o pagamento dos tributos objeto do presente lançamento, incorrerá em revelia, sob pena de responder pessoalmente em execução judicial. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . Interessado C P F/ C N P J Nº de controle Processo Administrativo Data da cobrança Valor consolidado (R$) . CERÂMICA SÃO JOSÉ - MARX VENICIO V. DE SOUSA- ME 00.097.220/0001-85 15162532 02029.100260/2017-48 23/02/2023 391,06 . SUPER POSTO BOA SORTE LT DA 10.570.864/0001-00 15340587 02029.002219/2023-55 23/11/2023 5.111,09 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATOS DE COMPROMISSOS NÚMERO DO PROCESSO: 02070.001316/2014-24 Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 09/2024 celebrado entre a PETRÓL EO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. - CNPJ nº 33.000.167/1007-50 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento T ES T E DE LONGA DURAÇÃO DO POÇO 3-ESP-22D-RJS, CONCESSÃO ESPADARTE, BACIA DE CAMPOS, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR DESTINADO (FIXADO EM 03/2013): 1.761.798,47 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil e setecentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos) VIGÊNCIA: Julho de 2027 DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 26 de março de 2024. PELO EMPREENDEDOR: Daniele Lomba Zaneti Puelker, Gerente Geral de Licenciamento e Conformidade Ambiental da Área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes. NÚMERO DO PROCESSO: 02001.003237/2006-61 Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 04/2024 celebrado entre o PETROL EO BRASILEIRO S.A PETROBRAS. - CNPJ nº 33.000.167/0001-01 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento SISTEMA DE REBOMBEIO AUTÔNOMO E ESCOAMENTO DOS CAMPOS DE MARLIM LESTE, MARLIM SUL E RONCADOR, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR DESTINADO (FIXADO EM 07/2006): 8.850.800,00 (oito milhões, oitocentos e cinquenta mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: Outubro de 2028 DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 26 de março de 2024. PELO EMPREENDEDOR: Daniele Lomba Zaneti Puelker, Gerente Geral de Licenciamento e Conformidade Ambiental da Área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes. EXTRATO DE TERMO ADITIVO NÚMERO DO PROCESSO02070.000926/2016-87 Espécie: Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 01/2018, que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/PARNA do Cabo Orange e a COLÔNIA DE PESCADORES DO OIAPOQUE/AP, visando a prorrogação do acordo por mais 5 (cinco) anos. OBJETO: A Cláusula Décima Nona do TC 01/2018, celebrado entre o ICMBio/PARNA do Cabo Orange e a Colônia de Pescadores do Oiapoque - Z3, que define a vigência do instrumento, tem sua redação alterada para estabelecer nova vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de 22 de março de 2024, podendo, caso se consiga obter dados consistentes de monitoramento do TC, que atestem sua sustentabilidade, ao longo de 3 (três) anos, ser convertido em um Planejamento Específico a ser incorporado ao Plano de Manejo do PNCO, passando a vigorar como solução de compatibilização de direitos de caráter permanente, ficando, assim, atendida a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA deste TC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, a contar da data de 22 de março de 2024. DATA DE ASSINATURA: 14 de março de 2024. Pela COLÔNIA DE PESCADORES DO OIAPOQUE: Júlio Teixeira Garcia - Presidente. PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires - Presidente.