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Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 225

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100225 225 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AVISO DE PENALIDADE Processo Ético nº 51/2020 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), autarquia federal criada pela Lei nº 5.517, de 23.10.1968, para fiscalizar o exercício da profissão de Zootecnistas, em cumprimento à Decisão prolatada no Processo Ético-Profissional nº 51/2020, instaurado de "De Ofício", no qual figura como Denunciado o Zootec. Cláudio Fudimoto - CRMV-MG nº 2269/Z, serve-se do presente para aplicar ao DENUNCIADO a penalidade de Censura Pública, em Publicação Oficial, nos termos do inciso III, do artigo 40, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, por ter ficado comprovado a infração disciplinar aos artigos: artigo 6º- Incisos I; artigo 11 - inciso I - alínea "b"; e artigo 13 - incisos I, V, VII e X, do Código de Ética do Zootecnista, aprovado pela Resolução nº 1267, de 08 de maio de 2019, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), acompanhada de multa pecuniária no valor de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), de acordo com o § 2º do artigo 2º da Resolução nº 1108, de 20 de maio de 2016, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), de conformidade com o Acórdão nº 53/2023, prolatado na Sessão Especial de Julgamento realizada no dia 30 de outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Belo Horizonte, data de assinatura do documento. Belo Horizonte, 26 de março de 2024. BRUNO DIVINO ROCHA Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE Processo Ético nº 43/2022 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), autarquia federal criada pela Lei nº 5.517, de 23.10.1968, para fiscalizar o exercício da profissão de Médico-Veterinário, em cumprimento à Decisão prolatada no Processo Ético-Profissional nº 43/2022, instaurado de ofício, no qual figura como Denunciado o Méd. Vet. Francisco de Paula Vitor Lemos - CRMV-MG nº 2060, serve-se do presente para aplicar ao DENUNCIADO a penalidade de Suspensão do Exercício Profissional, pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos da alínea "d", do artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, por ter ficado comprovada a transgressão aos arts. 1º, 3º, 5º, 6º - incisos I e XI; 8º - incisos XIX; 9º - inciso I, alínea "b", inciso V; e 17º - inciso I, do Código de Ética do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), acompanhada de multa pecuniária no valor de R$3.000,00 (três mil reais), de acordo com o §4º do artigo 2º da Resolução nº 1.108, de 20 de maio de 2016, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), de conformidade com o Acórdão nº 61/2023, prolatado na Sessão Especial de Julgamento realizada no dia 28 de novembro de 2023. Belo Horizonte, 26 de março de 2024. BRUNO DIVINO ROCHA Presidente do Conselho AVISOS DE PENALIDADE Processo Ético nº 56/20223 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), autarquia federal criada pela Lei nº 5.517, de 23.10.1968, para fiscalizar o exercício da profissão de Médico-Veterinário, em cumprimento à Decisão prolatada no Processo Ético-Profissional nº 04/2023, instaurado de por Denúncia da Sra. Aline de Jesus da Silva, no qual figura como Denunciado o Méd. Vet. Luiz Gustavo Miranda de Miranda - CRMV-MG nº 11603, serve-se do presente para aplicar ao DENUNCIADO a penalidade de Censura Pública, em Publicação Oficial, nos termos da alínea "c", do artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, por ter ficado comprovado a infração disciplinar aos artigos artigo 6º - incisos V; artigo 8º - incisos V, XXII, XXVI e XXXII; e artigo 10º - inciso VI, do Código de Ética do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução nº 722, de 16 de agosto de 2002 ou 1138, de 16 de dezembro de 2016, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), acompanhada de multa pecuniária no valor de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais), de acordo com o §3º do artigo 2º da Resolução nº 1108, de 20 de maio de 2016, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), de conformidade com o Acórdão nº 56/2023, prolatado na Sessão Especial de Julgamento realizada no dia 30 de outubro de 2023. Belo Horizonte, 26 de março de 2024. BRUNO DIVINO ROCHA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2022 Pregão Eletrônico n° 003/2022 Processo Administrativo 068/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços por intermédio de operadora ou Agência de Viagem, para cotação, reserva, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e terrestres nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), aos Diretores, colaboradores e funcionários do CROBA, acompanhados das respectivas bagagens, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, mediante pagamento do valor de agenciamento. Contratada: DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 35.636.034/0001-51. Fica mantida o valor da Taxa RAV de R$0,01 (um centavo) para passagens aéreas e terrestres. Para execução dos serviços, fica acrescido o valor total estimado para compras de passagens no percentual de 10% (dez por cento), perfazendo o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), já incluindo as taxas, sob demanda. Vigência: 19/04/2024 a 19/04/2025. Nota de empenho: 189/2024. Dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser formulados pelos telefones: (71) 3114-2527 e pelo e-mail [email protected]. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO EDITAL Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - CRP-24 - Autarquia Federal, criada pela Lei 5.766/71, inscrita no CNPJ sob n.º 36.011.755/0001, com sede nesta Capital, na Avenida dos Imigrantes, n. 5109, Rio Madeira - no uso de suas atribuições legais, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível técnico do quadro de pessoal do CRP-24. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital tem a finalidade de selecionar candidatos para contratação imediata e formação de cadastro reserva, mediante celebração de contrato e termo de posse para provimento de cargo comissionado, conforme distribuição apresentada em Resolução - Resolução CRP-24, n. 002.2024, que versa sobre o plano de cargo dos servidores efetivos e comissionados do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por Comissão própria, qual será supervisionada pela Diretoria do CRP-24, que supervisionará todas as etapas do processo que compreende inscrição, classificação curricular, entrevista, convocação e contratação de profissionais nos termos deste Edital. 1.3. As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão realizadas exclusivamente via internet. 1.4. O cronograma das etapas e o resultado do processo de seleção regulamentado por este Edital serão divulgados no quadro interno de avisos do CRP-24 e no site https://crp24.org.br/ 1.5. É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Ed i t a l . 1.6. Ao se inscrever, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente. 1.7. A convocação para Contratação, dar-se-á por meio de e-mail, após homologação do resultado publicado. 1.8. Restando impossibilitado o contato por qualquer motivo, será certificado pelo empregado responsável pelo contato e convocado o próximo classificado 2. DO EMPREGO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E PRÉ-REQUISITOS: O presente edital refere-se à contratação de vagas para 03 (TRÊS) cargos distintos, motivo pelo qual o candidato que desejar inscrever-se no referido certame, há de atentar-se para a vaga e o cargo desejado, observando não só o disposto em edital, mas considerando também, os requisitos exigidos e a distinção entre a vaga (01 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO); a vaga (02 - ASSESSOR DE MÍDIA DIGITAL) e a vaga (03 - COORDENAÇÃO DE REGIONAL). 2.1. Para todas as três vagas acima indicadas, o trabalho dar-se-á de forma presencial na cidade de Porto Velho, visando suprir cargo em comissão, de livre provimento; 2.2. A relação da vaga, requisitos e carga horária objeto deste Processo Seletivo Simplificado, são distribuídos em atendimento às necessidades do CRP-24, conforme o que já deliberado em Resolução. 2.3. A jornada de trabalho do empregado objeto deste Processo Seletivo Simplificado será de 30 horas semanais, para os 03 (três) cargos indicados; 2.4. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de preenchimento imediato de 03 (TRÊS) vagas e formação de cadastro reserva para o cargo 01- Técnico Administrativo; cargo 02 - Assessor de Mídia Digital e cargo 03 - Coordenador de Regional, conforme discriminado no Anexo II, com vistas à contratação na modalidade cargo comissionado. 2.5. O salário-base para os contratados distingue-se em razão dos cargos, sendo: 2.6. Cargo 01 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO - R$ 2.425,69 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) - valor definido na modalidade Assessor Técnico III, devidamente enquadrado na Resolução n. 002.2024; 2.7. Cargo 02 - ASSESSOR DE MÍDIA DIGITAL - R$ 3.638,00 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais) - valor definido na modalidade Assessor Técnico II, devidamente enquadrado na Resolução n. 002.2024. 2.8. Cargo 03 - COORDENADOR DE REGIONAL - R$ 5.458,07 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos) - valor definido na modalidade Assessor Técnico I, devidamente enquadrado na Resolução n. 002.2024; 2.9. O candidato poderá ter o contrato rescindido, caso ocorra ingresso de servidores efetivos por concurso público que possam vir a ocorrer durante a vigência da contratação resultante deste Processo Seletivo Simplificado. 3.CARGO 01 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO 3.1. Objetivo geral do cargo: Apoio na Sede/Subsedes e Seções de maneira a assessorar o acompanhamento e monitoramento das ações e projetos desenvolvidos pela diretoria e setores do conselho nas mesmas. Auxiliar na realização de estudos e produção de dados de interesse do Conselho na região de instalação. 3.2. Principais atribuições: Controlar a emissão de Portarias das representações setoriais; Pesquisar sobre informações e inovações dentro das áreas de atuação das comissões, que possam auxiliar na construção do plano de ação das representações e demais setores do CRP; Acompanhar, encaminhar e orientar tecnicamente o trabalho das representações setoriais no Conselho; Acompanhar projetos de assuntos técnicos dentro da área de atuação, visando contribuir com os representantes setoriais, conselheiros e Comissões nas ações desenvolvidas pelo CRP; Auxiliar na organização de atividades e eventos na área de Psicologia, em conjunto com os demais setores do Conselho e representações setoriais envolvidas; Acompanhar as reuniões das representações setoriais para informar-se e participar dos acontecimentos e encaminhamentos sobre o trabalho das representações; Solicitar e sistematizar mensalmente os relatórios emitidos pelas representações setoriais, com vistas a dar ciência de seu trabalho a Gerência Técnica e conselheiros; Acompanhar o cronograma de reuniões das representações setoriais, garantindo reuniões frequentes e divulgação efetiva de seus encontros; Participar das Plenárias e Assembleias, quando solicitado; Auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades das representações setoriais; Acompanhar os projetos de assuntos técnicos; 3.3. Elaborar e operacionalizar o envio de ofícios e/ou outros documentos, quando solicitado pelas gerências. 3.4. Formação mínima: Ensino Médio Concluído. 3.5. Experiência e conhecimentos mínimos necessários: Desenvoltura e experiência com atendimento ao público; Base sólida em conhecimentos de informática e internet; Boa escrita e facilidade de comunicação; 3.6. Requisitos e habilidades necessárias: Excelente comunicação verbal e escrita; Facilidade no trabalho em equipe; Familiaridade com o uso de programas de software; Forte senso de organização e capacidade de planejamento; Dinamismo na execução das tarefas; Capacidade de criatividade, iniciativa, proatividade e autonomia. 3.7. Requisito diferencial: Ter experiencia com o sistema SEI - Sistema Eletrônico de Informações; ter experiencia com Órgão Público 4. CARGO 02 - ASSESSOR DE MÍDIA DIGITAL 4.1. Objetivo geral do cargo: Contribuir para ampliar a abrangência da cobertura às ações do CRP-24, produzindo conteúdo relevante com foco nas características de cada rede social, ampliando o impacto das ações e o engajamento às bandeiras institucionais. 4.2. Principais atribuições: Alimentar o site eletrônico o CRP-24, mantendo-o atualizado; Organizar ações de marketing e relacionamento associadas às redes sociais e suas diversas mídias; Manter a interação nas redes com o público do CRP-24 com engajamento nas pautas fixas e temporárias da instituição; Planejar e executar campanhas e outras ações relacionadas à área de atuação do CRP-24; Mensurar constantemente o impacto, engajamento e a capilaridade das ações de mídia do CRP-24 nas redes sociais; Planejar e colocar em prática diversos testes de conteúdo para entender quais deles funcionam melhor com o público da instituição. 4.3. Formação mínima: Ensino Superior completo; Área de Estudo: Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e/ou Publicidade. 4.4. Experiência e conhecimentos mínimos necessários: Base sólida em conhecimentos de comunicação institucional; Base sólida em conhecimentos sobre as diferentes redes sociais e suas particularidades; Base sólida com marketing digital, conhecimento de propaganda, publicidade, alimentação de sites e publicação de conteúdo. 4.5. Requisitos e habilidades necessárias: Excelente comunicação verbal e escrita; Facilidade no trabalho em equipe; Familiaridade com o uso de ferramentas digitais e aplicativos de comunicação; Forte senso de organização e capacidade de planejamento; Dinamismo na execução das tarefas; Capacidade de criatividade, iniciativa, proatividade e autonomia. 5. CARGO 03 - COORDENADOR DE REGIONAL 5.1. Objetivo geral do cargo: Coordenar os trabalhos de todos os setores e atividades do Conselho, na sede / subsedes e seções, planejar e supervisioná-los decidindo as providências a serem tomadas em todos os grupos de atuação da Entidade. Gerenciar setores, serviços, projetos e programas desenvolvidos pelo CRP-24, em