DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100283 283 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORENO R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Contrato nº 22/2023, Tomada de Preço nº 1/2023, Processo Administrativo nº 21/2023, publicado no Diário Oficial da União, em 12/05/2023, página 282, seção 3, cujo objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de remanescente de obra de pavimentação em bloco de concreto intertravados na Av e n i d a Dantas Barreto do trecho entre o pátio de eventos à Praça da Bandeira e a pavimentação asfáltica (CBUQ) do trecho entre a Praça da Bandeira à Rua 15 de Novembro, no Município de Moreno/PE. Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Contratado (A): ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.204.246/0001-61. Retifica-se: Onde se lê: Valor do contrato: R$ 909.924,17 (novecentos e nove mil novecentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos); Leia-se: Valor do contrato: R$ 909.671,37 (novecentos e nove mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos). Data da Assinatura: 22/01/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023 PROCESSO Nº 35/2023 Objeto Nat: Serviço. Objeto Descr: Chamamento Público para o credenciamento e posterior contratação de empresa(s) especializada(s) e/ou profissionais veterinários para a prestação de serviços veterinários, em cães e gatos, que se encontram em situação de abandono no âmbito do Município de Pesqueira/PE. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 102.482,40. Os interessados deverão apresentar a documentação para o credenciamento a partir do dia 01/04/2024 até o dia 01/04/2025, diretamente na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Fernando Pessoa de Queiroz, nº 425, Prado, nesta cidade, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital na sala da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Pesqueira/PE, no endereço retro, sendo facultada a solicitação através do e-mail: [email protected] ou acessando o Portal da Transparência através do site https://transparencia.pesqueira.pe.gov.br Pesqueira - PE, 27 de março de 2024. VALDEILSON FREITAS BALTAZAR Presidente da CPL-FMS PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2023 PA Nº237/2023 RESULTADO da licitação PE Nº 129/2023-PA Nº 237/2023 - OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de equipamentos e eletrodomésticos para atender às necessidades das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Fica ADJUDICADO em 20/03/2024, o item 14 à empresa INOVA TECH INFORMATICA EIRELI (28.706.488/0001-96), no valor global de R$ 19.880,00, o item 15 à empresa REDNOV FERRAMENTAS LTDA (45.769.285/0001-68), no valor global de R$ 75.620,72. Devidamente HABILITADA, Petrolina, 27 de março de 2024. EVERTON BRITO DO NASCIMENTO Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PE Nº 129/2023 PA Nº 237/2023 PA Nº 237/2023. COMPRA. HOMOLOGAÇÃO DO PE Nº 129/2023 - OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de equipamentos e eletrodomésticos para atender às necessidades das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Estando este em conformidade com os ditames legais pertinentes, bem como, em virtude do que restou comprovado através da documentação acostada ao processo, HOMOLOGO dia 21/03/2024 a referida licitação. Petrolina/PE, 27 de março de 2024. ROSANE DA COSTA SANTOS. Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2024 Na Matéria publicada no Diário Oficial da União- seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024.Onde se Lê: abertura das propostas: no dia 02/04/2024, ÀS 10:00; no item 2- da participação da licitação, até o subitem 2.2.3, e do item 4- apresentação da proposta e documentos de habilitação até o item 4.7.Leia-se: recebimento das propostas: no dia 08/04/2024, ÀS 10:00; através do portal eletrônico: Portal Bolsa Nacional De Compras - BNC (WWW.BNC.ORG.BR).: e da participação, passa a acrescentar O SUBITEM 2.2.4 - observações pertinentes; assim como o item 4- apresentação da proposta e documentos de habilitação acrescido do item 4.8 até o item 9.12, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital e seus anexos. Salgadinho, 27 de março de 2024. JOSÉ SOARES DA FONSECA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023 ATA 003 DA SESSÃO INTERNA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. REFERENTE AO PROCESSO Nº 020/2023 - TOMADA DE PREÇOS 00001/2023 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Construção de nova Unidade Básica de Saúde (ESF - IPIRANGA III), por período de 06 (seis) meses, para atender ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Egito/PE. PREÂMBULO Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (06/02/2024), às 08h15min, na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de São José do Egito, sito à Praça Seresteiro João Pequeno, s/nº, Centro, Estado de Pernambuco, procedeu-se a abertura da sessão interna para julgamento dos documentos de habilitação pela Comissão de Licitação, nomeada através da portaria nº 002 /2024, composta pelo Presidente, o Sr. composta pelos servidores: JOSE ARI RAFAEL FERREIRA- Presidente; FREDSON ANDRÉ LOUREDO DE BRITO - Membro; LUIS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA - Membro.DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS. Conforme Ata do dia 18/01/2024 (dezoito de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro), procederam com o protocolo dos envelopes as seguintes empresas: C J CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.331.846/0001-29; CONCRETIZA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.953.104/0001-35; CONSTRUTORA APODI EIRELI - CNPJ: 17.620.703/0001-15; CONSTRUTORA ARRIMO LTDA - CNPJ: 05.446.272/0001-33; CONSTRUTORA CONSTRUPLAN LTDA - CNPJ: 09.578.438/0001-26; CONSTRUTORA GUABIRABA LTDA - CNPJ: 45.990.624/0001-31; CONSTRUTORA LOPES EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 33.683.371/0001-74; CONSTRUTORA SUME LTDA - CNPJ: 12.733.168/0001-95; EN S EA DA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 43.645.155/0001-98; H & G CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 42.176.791/0001-55; L F C CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 48.959.354/0001-94; LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.540.677/0001-62; R S CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.092.779/0001-62; TEMOTEO VALENCA & CIA LTDA - CNPJ: 38.399.068/0001-68; ULTRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.566.790/0001-87; VILARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 32.605.390/0001-10.A Comissão procedeu diligências para verificar a veracidade dos documentos referentes à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista das empresas participantes. Desta análise, constatou a Comissão que as empresas não apresentaram em sua documentação os itens do edital, CJ CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, itens 8.2.5, 8.2.6 e 8.2.8 ; CONCRETIZA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, item 8.2.7; CONSTRUTORA CONSTRUPLAN LTDA, itens 8.2.4, 8.2.5, 8.2.13; CONSTRUTORA SUME LTDA, itens 8.2.4, 8.2.7, 8.2.10, 8.2.13; CONSTRUTORA GUARABIRA LTDA, itens 8.2.1, 8.2.10; H & G CONSTRUTORA, item 8.2.12, 8.2.13; VILARTE CONSTRUCOES E SERVICOS, item 8.2.4. Por se tratarem de documentos que podem existir antes da realização do certame, a Comissão procedeu com diligências junto as empresas para que regularizasse, mediante envio, as documentações pendentes. Constatou que a empresa CONCRETIZA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA não apresentou a certidão de regularidade com a Fazenda Estadual. Com base no Acórdão nº 2443/21, julgado em 06/10/2021, a comissão realizou diligência junto ao site oficial da Secretaria da Fazenda de Pernambuco constatando que, a empresa detém certidão válida não sendo motivo para sua inabilitação, conforme documentos em anexo. A empresa VILARTE CONSTRUCOES E SERVICOS apresentou documentação solicitada na diligência, restando habilitada. A CJ CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA não apresentou documentação solicitada e ainda informou que não tem mais interesse em prosseguir no certame, tornando-a inabilitada. Diante dos fatos, a Comissão decide HABILITAR as empresas ENSEADA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA; LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; R S CONSTRUCOES E SERVICOS;; TEMOTEO VALENCA & CIA LTDA; CONSTRUTORA LOPES EMPREENDIMENTOS; L F C CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA ARRIMO LTDA, ULTRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA, CONCRETIZA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, VILARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA por suas documentações atenderem ao disposto no instrumento convocatório: e INABILITAR as empresas C J CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, itens 8.2.5 e 8.2.6 ausência de documentos, item 8.2.8 certidão vencida; CONSTRUTORA APODI EIRELI (documentos anexos no envelope de habilitação não correspondem aos documentos de habilitação constantes no edital); CONSTRUTORA GUABIRABA LTDA itens 8.2.1 e 8.2.10 ausência dos documentos; CONSTRUTORA SUME LTDA itens 8.2.4 documento incompleto, item 8.2.7 certidão vencida, item 8.2.10 e 8.2.13 ausência de documentos; H & G CONSTRUTORA LTDA item 8.2.12 ausência de documento, item 8.2.13 documento incompleto;, CONSTRUTORA CONSTRUPLAN LTDA, item 8.2.4 documento incompleto (ausência documentos dos sócios administrativos), item 8.2.5 documento incompleto; ausência de documento, por suas documentações não atenderem ao disposto no instrumento convocatório. A presente Ata será encaminhada para as empresas participantes que serão convocadas a se manifestarem e, caso não tenham interesse em interpor recurso quanto ao resultado da fase de habilitação, deverão encaminhar declaração expressa de renúncia ao exercício do direito de recurso quanto à presente fase, até às 13h:00min, da data de 09 de abril de 2024, para que a Comissão possa dar continuidade ao certame de forma célere. Caso as empresas não se manifestem ou declarem intenção de recurso, será publicado aviso de resultado de habilitação, do qual correrá o prazo recursal previsto no artigo 109, I, alínea "a", da Lei 8.666/93. Não tendo mais a constar, encerra-se a sessão, lavra-se a presente Ata que segue assinada pelos membros da comissão presentes na sala. São José do Egito, 28 de março de 2024. LUIS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA FREDSON ANDRÉ LOUREDO DE BRITO JOSÉ ARI RAFAEL FERREIRA Presidente da CPL RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2023 ATA 003 DA SESSÃO INTERNA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. REFERENTE AO PROCESSO Nº 021/2023 - TOMADA DE PREÇOS 00002/2023 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Construção de nova Unidade Básica de Saúde (ESF - SÃO JOÃO II), por período de 10 (dez) meses, para atender ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Egito/PE.. PREÂMBULO Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (06/02/2024), às 10h15min, na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de São José do Egito, sito à Praça Seresteiro João Pequeno, s/nº, Centro, Estado de Pernambuco, procedeu-se a abertura da sessão interna para julgamento dos documentos de habilitação pela Comissão de Licitação, nomeada através da portaria nº 002 /2024, composta pelo Presidente, o Sr. composta pelos servidores: JOSE ARI RAFAEL FERREIRA- Presidente; FREDSON ANDRÉ LOUREDO DE BRITO - Membro; LUIS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA - Membro.DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS. Conforme Ata do dia 18/01/2024 (dezoito de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro), procederam com o protocolo dos envelopes as seguintes empresas: C J CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.331.846/0001-29; CONCRETIZA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.953.104/0001-35; CONSTRUTORA ARRIMO LTDA - CNPJ: 05.446.272/0001-33; CONSTRUTORA CONSTRUPLAN LTDA - CNPJ: 09.578.438/0001-26; CONSTRUTORA SUME LTDA - CNPJ: 12.733.168/0001-95; ENSEADA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 43.645.155/0001-98; ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 28.018.256/0001-45; H & G CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 42.176.791/0001-55; INTERSOL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 46.692.706/0001-62; L F C CONSTRUCOES LT DA - CNPJ: 48.959.354/0001-94; LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.540.677/0001-62; R S CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.092.779/0001-62; TEMOTEO VALENCA & CIA LTDA - CNPJ: 38.399.068/0001-68; ULTRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.566.790/0001-87; VILARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 32.605.390/0001-10.A Comissão procedeu diligências para verificar a veracidade dos documentos referentes à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista das empresas participantes. Desta análise, constatou a Comissão que as empresas não apresentaram em sua documentação os itens do edital, CJ CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, itens 8.2.1, 8.2.6, 8.2.8 e 8.2.13; CONSTRUTORA CONSTRUPLAN LTDA, itens 8.2.2, 8.2.5, 8.2.6; CONSTRUTORA SUME LTDA, itens 8.2.1, 8.2.8, 8.2.11; VILARTE CONSTRUCOES E SERVICOS, item 8.2.5, 8.2.13; R S CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA itens 8.2.1, 8.2.8 e 8.2.13. Por se tratarem de documentos que podem existir antes da realização do certame, a Comissão procedeu com diligências junto as empresas para que regularizasse, mediante envio, as documentações pendentes. Constatou que a empresa VILARTE CONSTRUCOES E SERVICOS não apresentou documentação autêntica solicitada na diligência, restando inabilitada. A CJ CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA não apresentou documentação solicitada e ainda informou que não tem mais interesse em prosseguir no certame, tornando-a inabilitada. No tocante as demais empresas diligenciadas não foram obtidas respostas das mesmas. Diante dos fatos, a Comissão decide HABILITAR as empresas CONSTRUTORA ARRIMO LTDA; ENSEADA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA; LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; CONCRETIZA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA; TEMOTEO VALENCA & CIA LTD; ULTRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA; ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -; L F C CONSTRUCOES LTDA. por suas documentações atenderem ao disposto no instrumento convocatório: e INABILITAR as empresas : C J CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, ausência do item 8.2.5, item 8.2.7 ausência a certidão estadual, certidão municipal vencida; item 8.2.12 certidão vencida, item 8.2.13 documento incompleto; CONSTRUTORA CONSTRUPLAN LTDA, item 8.2.4 documentos incompleto(ausência documentos dos sócios administrativos); CONSTRUTORA SUME LTDA item 8.2.7 certidão municipal vencida, item 8.2.10 e 8.2.13 ausência de documentos; INTERSOL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, Item 8.2.5 documento incompleto, item 8.2.5 e 8.2.10 ausência de documentos, item, 8.2.6 e 8.2.7 certidões