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Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 256

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100256 256 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF16/RN, em reunião ordinária, realizada em 16 de março de 2024. resolve: Art. 1º - Criar os Cargos Comissionados (CCO) de Coordenador(a) de Comunicação Institucional, Assessor(a) de Comunicação e Marketing e Assessor(a) de Tecnologia da Informação que passam a integrar o QUADRO I - Especificação dos Cargos. Art. 2º - Alterar o item 3.2 Diagrama dos Grupos Ocupacionais e Cargos do Plano de Cargos e Salários do CREF16/RN, acrescentando 3 (três) Cargos Comissionados (CCO). Art. 3º - Reordenar os departamento ou setores de acordo com as atribuições desenvolvidas pela Comunicação Institucional e Tecnologia da Informação conforme Estrutura de Gestão atual. Art. 4º - Acrescentar ao Anexo I em Atribuições dos Cargos os itens 1.2.11, 1.2.12 e 1.2.13 da Resolução CREF16/RN nº 73/2022, alterada pela Resolução CREF16/RN nº 89/2023, passando a viger com a redação dada por essa Resolução. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO ANEXO I 1.2.11 Descrição do Cargo: COORDENADOR(A) DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL GRUPO: G.O.III CARGO: CCO Carga horária: 40 horas semanais Escolaridade: Nível Superior 1.Responsabilizar-se pela Coordenação Institucional do CREF16/RN, compreendendo os setores de Comunicação Institucional e Ouvidoria; 2.Coordenar o setor de Comunicação Institucional e a Presidência nas ações de comunicação, relacionamento e interação com as mídias internas e externas; 3.Assessorar a Presidência do CREF16/RN e a Diretoria Geral nos assuntos da Comunicação Institucional; 4.Coordenar o planejamento e criação de campanhas publicitárias institucionais do CREF16/RN; 5.Comparecer a quaisquer outros locais, previamente agendados, para realização de atividades de interesse do CREF16/RN na área de Comunicação e Marketing, sempre que designado (a), inclusive fora de Natal; 6.Possibilitar a criação de conteúdo para a divulgação da imagem, ações e objetivos estratégicos do CREF16/RN, com base na missão, visão e valores do Conselho; 7.Manter relacionamento com jornalistas e meios de comunicação, oferecendo dados, textos ou material para o trabalho dos profissionais da mídia; 8.Coordenar os treinamentos, quando necessário, com o setor de atendimento para aprimorar os processos comunicacionais com o público externo; 9.Possibilitar a produção dos conteúdos visuais gráficos e conteúdos textuais para as redes sociais, site, e-mail marketing e meios de comunicação; 10.Coordenar e auxiliar na cobertura jornalística, fotográfica, audiovisual e de cerimonial dos eventos internos e externos do CREF16/RN; 11.Elaborar e/ou analisar o material para confecção de cartazes, folders, catálogos, revistas, folhetos, jornais/periódicos, rótulos, banners, adesivos, embalagens, outdoor, busdoor, cartão de visita, papelaria e afins do CREF16/RN; 12.Coordenar as atividades administrativas da área de Marketing, executando processos e rotinas, com foco no atendimento das necessidades de divulgação e serviços do CREF16/RN; 13.Coordenar a organização, realização e cobertura de eventos, cursos, campanhas e simpósios promovidos pelo CREF16/RN; 14.Coordenar e auxiliar na elaboração do planejamento estratégico e projetos do setor de Comunicação Institucional; 15.Propor temáticas para elaboração de pesquisas de opinião, produzindo questionários e entrevistas para conhecer as necessidades e interesses do público-alvo; 16.Produzir e apresentar programas institucionais do CREF16/RN, quando for o caso; 17.Propor demandas para contratação de serviços e materiais para o setor de Comunicação Institucional; 18.Administrar os veículos internos de comunicação, fazendo interface com os responsáveis pelas diversas áreas da empresa, avaliando as informações que devem ser veiculadas, realizando a divulgação interna de informações; 19.Coordenar e executar na criação, captação e edição de conteúdo audiovisual para redes sociais e site institucional, bem como para a imprensa; 20.Coordenar a produção e envio de campanhas para o e-mail marketing; 21.Responsabilizar-se por toda documentação do setor de Comunicação Institucional do CREF16/RN, nos formatos digital e físico; 22.Possibilitar a criação dos materiais gráficos do CREF16/RN, definindo a identidade visual, produzindo/editando imagens e realizando diagramação; 23.Acompanhar e assessorar a Presidência, Conselheiros e demais porta-vozes do CREF16/RN de acordo com agenda, subsidiando com briefings; 24.Responsabilizar-se pela correção ortográfica e formatação de documentos do CREF16/RN, quando solicitado; 25.Solicitar à Diretoria Geral, quando necessário, treinamentos com a finalidade de melhorar a eficiência do seu trabalho e do setor sob sua responsabilidade; 26.Encaminhar relatório técnico mensal da sua pasta à Diretoria Geral do CREF16/RN; 27.Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração anual do Relatório de Gestão, a ser encaminhado ao CONFEF e ao Tribunal de Contas da União; 28.Substituir o(a) Assessor(a) de Comunicação e Marketing na sua ausência; 29.Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério da Diretoria Geral e/ou Presidência. 1.2.12 Descrição do Cargo: ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO E MARKETING GRUPO: G.O.III CARGO: CCO Carga horária: 40 horas semanais Escolaridade: Nível Superior 1.Responsabilizar-se pela Assessoria de Comunicação e Marketing do CREF16/RN; 2.Assessorar a coordenação institucional e a Presidência nas ações de comunicação, relacionamento e interação com as mídias internas e externas; 3.Elaborar o planejamento e criação de campanhas publicitárias institucionais do CREF16/RN; 4.Comparecer a quaisquer outros locais, previamente agendados, para realização de atividades de interesse do CREF16/RN na área de Comunicação e Marketing, sempre que designado(a), inclusive fora de Natal; 5.Criar conteúdo para a divulgação da imagem, ações e objetivos estratégicos do CREF16/RN, com base na missão, visão e valores do Conselho; 6.Manter relacionamento com jornalistas e meios de comunicação, oferecendo dados, textos ou material para o trabalho dos profissionais da mídia; 7.Pesquisar assuntos relevantes ao Sistema CONFEF/CREFs, especialmente para o CREF16/RN; 8.Encaminhar matérias relevantes do CREF16/RN para o CONFEF, solicitando divulgação em revistas e outros meios de comunicação; 9.Produzir conteúdos visuais gráficos e conteúdos textuais para as redes sociais, site, e-mail marketing e meios de comunicação; 10.Assessorar na cobertura jornalística, fotográfica, audiovisual e de cerimonial dos eventos internos e externos do CREF16/RN; 11.Efetuar a criação de cartazes, folders, catálogos, revistas, folhetos, jornais/periódicos, rótulos, banners, adesivos, embalagens, outdoor, busdoor, cartão de visita, papelaria e afins do CREF16/RN; 12.Desenvolver atividades administrativas da área de marketing, executando processos e rotinas, com foco no atendimento das necessidades de divulgação e serviços do CREF16/RN; 13.Assessorar a organização, realização e cobertura de eventos, cursos, campanhas e simpósios promovidos pelo CREF16/RN; 14.Assessorar a elaboração do planejamento estratégico e projetos do setor de Comunicação Institucional; 15.Auxiliar nas pesquisas de opinião, produzindo questionários e entrevistas para conhecer as necessidades e interesses do público-alvo; 16.Produzir roteiros para vídeos institucionais do CREF16/RN; 17.Assessorar os veículos internos de comunicação, fazendo interface com os responsáveis pelas diversas áreas da empresa, avaliando as informações que devem ser veiculadas, realizando a divulgação interna de informações; 18.Executar a criação, captação e edição de conteúdo audiovisual para redes sociais e site institucional, bem como para a imprensa; 19.Realizar envio de campanhas para o e-mail marketing; 20.Criar e editar materiais gráficos do CREF16/RN, definindo a identidade visual, produzindo/editando imagens e realizando diagramação; 21.Acompanhar, quando necessário, a Presidência, Conselheiros e demais porta-vozes do CREF16/RN de acordo com agenda; 22.Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração anual do Relatório de Gestão, a ser encaminhado ao CONFEF e ao Tribunal de Contas da União; 23.Substituir o(a) Coordenador(a) de Comunicação Institucional na sua ausência; 24.Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério da Diretoria Geral e/ou Presidência. 1.2.13 Descrição do Cargo: ASSESSOR(A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GRUPO: G.O.III CARGO: CCO Carga horária: 40 horas semanais Escolaridade: Nível Médio 1.Responsabilizar-se pela Assessoria de Tecnologia da Informação do CREF16/RN; 2.Projetar, implementar, gerenciar e manter as redes de computadores do CREF16/RN em funcionamento; 3.Acompanhar e manter contato com a Spiderware - SPW, o departamento de informática do CONFEF e o Banco do Brasil, no que se refere a todos os serviços de envio, consulta, baixa, cancelamento, suspensão e quaisquer outras atividades referentes aos boletos e cobranças de anuidades no ano em curso das Pessoas Física e Jurídicas do CREF16/RN; 4.Definir e gerenciar o controle de acesso disponíveis na rede, zelando pela segurança e integridade dos recursos, dados e serviços; 5.Projetar, implementar e gerenciar políticas de segurança, apresentando medidas preventivas contra invasões físicas e/ou lógicas na rede; 6.Instalar configurar e atualizar programas de antivírus, AntiSpam e pacote office; 7.Buscar, consolidar e analisar informações para atender as solicitações da Diretoria Geral, Presidência e demais áreas; 8.Executar e manter rotinas de backup, recuperação e cópias de segurança; 9.Prestar primeiro atendimento aos funcionários do CREF16/RN com o diagnóstico inicial do problema para solução local, atendimento remoto ou transferência para o segundo nível de suporte seja Sistemas, Infraestrutura ou encaminhamento para outras instâncias; 10.Instalar, configurar, gerenciar e manter os diversos Sistemas Operacionais (Windows, Linux etc.); 11.Configurar e solucionar problemas relativos à rede física e lógica das estações de trabalho; 12.Gerenciar e prestar suporte a rede de impressões e digitalizações; 13.Manter as atualizações e gerenciamentos dos e-mails institucionais; 14.Assessorar a elaboração do planejamento estratégico e projetos do setor de Tecnologia da Informação; 15.Avaliar os equipamentos de TI a partir dos problemas apresentados, recomendando à substituição das peças defeituosas ou equipamentos, e encaminhar para as devidas baixas do bem patrimonial quando necessário; 16.Operar equipamentos de processamento de dados (de pequeno porte), utilizando sistemas e aplicativos para elaboração de textos, planilhas, envio e recepção de mensagens eletrônicas, domínio de internet, e outros para execução de suas atividades; 17.Assessorar na operação dos equipamentos tecnológicos do CREF16/RN; 18.Desenvolver modelos de apresentação de relatórios consolidados e analíticos alimentados com informações dos sistemas da empresa; 19.Responsabilizar-se pelas demandas dos serviços e matérias do setor de TI, atendendo as especificações técnicas, apresentando à Diretoria Geral; 20.Criar, alimentar e manter sistemas de indicadores e relatórios de desempenho dos serviços prestados pela Assessoria para apresentação de resultados; 21.Orientar, alimentar e manter atualizado o site institucional e portal da transparência; 22.Manter suporte de TI nos eventos realizados pelo CREF16/RN; 23.Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração anual do Relatório de Gestão, a ser encaminhado ao CONFEF e ao Tribunal de Contas da União; 24.Capacitar à equipe do CREF16/RN, para operacionalizar os sistemas ou aplicativos, quando necessário; 25.Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério da Diretoria Geral e/ou Presidência. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 190, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a denominação da Seccional da Baixada Santista. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem Lei Federal nº 9.696/98, e: CONSIDERANDO o Profissional de Educação Física Antonio Lourival Lourenço - CREF 003040-G/SP que foi uma grande referência da Educação Física; CONSIDERANDO sua contribuição nas ações para regulamentação da profissão da Educação Física em São Paulo e na formação de inúmeros Profissionais de Educação Física; CONSIDERANDO que Profissional de Educação Física Antonio Lourival Lourenço - CREF 003040-G/SP atuou como Conselheiro do CREF4/SP, ocupando espaços de destaque na Diretoria, contribuindo para a consolidação do CREF4/SP; CONSIDERANDO que o Profissional de Educação Física Antonio Lourival Lourenço - CREF 003040-G/SP ostenta o título de Comendador do Estado de São Paulo - Ordem da Educação Física, instituído pela Resolução CREF4/SP nº 097/2017; CONSIDERANDO a deliberação da 103ª Plenária Extraordinária de 25/03/2024; resolve: Art. 1º - Fica denominada "Prof. Antonio Lourival Lourenço" a Seccional do CREF4/SP na cidade de Praia Grande - Baixada Santista. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR