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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2024 · pág. 95

DOMCE 02/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

Representante da Fundação Cultural Raquel de Queiroz TITULAR — Francisca Iris Alves de Freitas SUPLENTE — Maria Lucimeire da Costa

Representante da Secretaria de Participação Popular, Esporte e Juventude TITULAR — Soraya Maria Bezerra Coutinho SUPLENTE — Felipe de Souza Santos

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário, em especial a Portaria no 20.12.001/2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 27 de Março de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:95EDCEDB

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.04.002/2024

ATO Nº 01.04.002/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Exonerar o (a) Senhor (a) FLAVIO DA SILVA FRANCA, do cargo de COORDENADOR TECNICO, simbologia DNS-8, vinculado à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PUBLICOS, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Abril de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:5BF9F85B

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.04.003/2024

ATO Nº 01.04.003/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) FLAVIO DA SILVA FRANCA, para exercer o cargo de GERENTE DE CÉLULAS, simbologia DAS-10, vinculado à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Abril de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F7D959D8

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 047/2024

JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 047/2024

Acusado(a): Igor Ferreira Brito Holanda Portaria: 11.12.001/2023

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 047/2023, instaurado pela Portaria nº 11.12.001/2023.

Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).

Acolho o Parecer nº 22.03.001/2024 e adoto seus fundamentos para decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor IGOR FERREIRA BRITO HOLANDA, quanto ao comprometimento de transgressão associada ao exercício de cargo, capitulada no art. 140, incisos II e III, da Lei Complementar nº 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores Municipais de Quixadá).

Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.

Quixadá, 22 de março de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:526DB9BC

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO SINDICÂNCIA Nº 001/2024

JULGAMENTO SINDICÂNCIA Nº 001/2024

Acusado(a): João Oliveira dos Santos Filho Portaria: 25.01.001/2024

Considerando o que consta no Processo de Sindicância nº 001/2024, instaurado pela Portaria nº 25.01.001/2024.

Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).

Acolho o Parecer nº 21.03.002/2024 e adoto seus fundamentos para decretar o ARQUIVAMENTO da Sindicância instaurada em face do servidor JOÃO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO, com esteio no artigo 153, inciso I, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores Municipais de Quixadá).