DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200139 139 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4. Altera a Tabela "C" - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E SUA REMUNERAÇÃO, do Anexo II, que passa a vigorar da seguinte forma: . CARGO R E M U N E R AÇ ÃO S Í M B O LO V AG A S . ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE FINANÇAS R$ 565,37 NMC 1 . ASSESSOR DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL R$ 565,37 NMC 1 . ASSESSOR DE TECNOLOGIA R$ 966,14 NMC 1 . ASSESSOR DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS R$ 565,37 NS 1 . CHEFE DE CONTABILIDADE R$ 942,26 NS 1 . CHEFE DE FISCALIZAÇÃO R$ 942,26 NS 1 . CHEFE DE REGISTRO R$ 942,26 NMC 1 . T OT A L 7 Art. 5. Altera a Tabela "D" - CARGOS COMISSIONADOS E SUA REMUNERAÇÃO, do Anexo II, que passa a vigorar da seguinte forma: . CARGO R E M U N E R AÇ ÃO S Í M B O LO V AG A S . ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA R$ 3.022,81 NS 1 . ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO R$ 2.357,15 NS 1 . ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E O P E R AC I O N A I S R$ 2.705,18 NMC 4 . DIRETOR EXECUTIVO R$ 7.557,03 NS 1 . T O T A L 6 Art. 6. Altera a Tabela "F" - GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO, no Anexo II, que passa a vigorar da seguinte forma: . G R AT I F I C AÇ ÃO V A LO R V AG A S . OCUPANTE DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO R$ 966,14 1 . OCUPANTE DA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 966,14 1 . T OT A L 2 Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2024. IONAS SANTOS MARIANO Presidente do CRCSE CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 21, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 14503.005444/2023-80 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.M.G.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Relator ACÓRDÃO Nº 22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 14503.005578/2023-09 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta G.H.N.P.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Relator ACÓRDÃO Nº 23, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 14503.005464/2023-51 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.R.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Relator CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 2, DE 2 JUNHO 2023 Disciplina a concessão de jeton e auxílio de representação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 20ª Região - Amazonas e Roraima. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 20ª REGIÃO - AMAZONAS E RORAIMA (CRP20), no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.766/71, e com fundamento no § 3º, do art. 2º, da Lei n.º 11.000/2004, resolve: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Resolução regulamenta o pagamento de verbas indenizatórias relativas à presença em reuniões de órgãos deliberativos do CRP20 e relativas ao desempenho de atividades representativas ou de gerenciamento superior do interesse do CRP20. Parágrafo Único. Os pagamentos descritos no caput deste artigo devem ser motivados e autorizados de acordo com as finalidades legais do Conselho. CAPÍTULO II - DO PAGAMENTO DE JETONS Art. 2º - Aos conselheiros efetivos, e aos conselheiros suplentes quando formalmente convocados em substituição a conselheiro efetivo, é devido o pagamento de jeton pela efetiva participação nas reuniões de órgãos deliberativos do CRP/20, quais sejam plenário e diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto ao Regional. Parágrafo único - Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória, transitória, circunstancial, que tem como objetivo exclusivo indenizar os conselheiros referente às despesas de locomoção e alimentação pelo comparecimento às reuniões presenciais dos órgãos deliberativos do CRP/20. Art. 3º - O valor máximo a ser pago a título de jeton, por dia de comparecimento nas reuniões de que trata o art. 2º desta Resolução, no âmbito do CRP/20, será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ficando o Conselheiro limitado ao recebimento de no máximo 04 (quatro) jetons por mês. § 1º - Na hipótese da ocorrência, em um mesmo dia, de reunião plenária e de reunião de diretoria, mesmo havendo compatibilidade de horário, será pago apenas um jeton. § 2º - Em caráter excepcional, poderá ser pago número maior de jetons do que o previsto no caput, desde que devidamente justificado e autorizado pelo plenário. § 3º - O processo de pagamento do jeton registrará, dentre outros documentos, o ato convocatório da reunião e a respectiva comprovação de comparecimento do beneficiário. CAPÍTULO III - DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO. Art. 4° - O auxílio de representação será destinado à cobertura de despesas com alimentação e deslocamentos urbanos por ocasião da execução de atividades finalísticas, institucionais e de interesse do Conselho, indelegáveis a terceiros, formalmente atribuídas pela Presidência do Conselho ou pela Coordenadoria-Geral da Seção Roraima, quer seja referente à representação político-institucional ou à execução de atividades de gerenciamento superior, ou correlatas , em local em que não há percepção de diárias. § 1º As atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos. § 2º As atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho. § 3º Por atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, elaboração de pareceres, comissões, capacitações e palestras. Art. 5° - Será devido o auxílio de representação aos conselheiros efetivos e suplentes, membros da comissão Gestora da Seção Roraima e convidados, quando convocados oficialmente. § 1º - O auxílio de representação poderá ser pago ao profissional de psicologia, assim como aos profissionais de outras categorias convidados, legalmente habilitado e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos da legislação vigente, pelo desempenho de atividades político-representativas do Conselho, desde que expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim, a título de ressarcimento das despesas de transporte entre sua residência e o local onde se realiza o evento. § 2º - O auxílio de representação poderá ser concedido a acadêmico de psicologia, legalmente habilitado pela instituição formadora, nos termos da legislação vigente, pelo desempenho de atividades político-representativas do Conselho, desde que expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim, a título de ressarcimento das despesas de transporte entre sua residência e o local onde se realiza o evento. §3º - A designação para a representação deverá ser feita pela Presidência ou pela Coordenadoria da Seção Roraima por meio de Portaria. §º4 - Em caso de convocatória em regime de urgência, a portaria prevista no § 3º poderá ser substituída por certidão circunstanciada firmada pela Presidência ou Coordenadoria da Seção Roraima. Art. 6º - O valor do auxílio de representação é fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e se aplica quando do exercício de atividade representativa com duração superior a 4h (quatro horas), ou pelo exercício de atividade de gerenciamento superior. § 1º - O limite mensal de pagamento de auxílio de representação é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). § 2º - Em caráter excepcional, poderá ser pago valor superior ao previsto no § 1º, desde que devidamente justificado pelo beneficiário e autorizado pela Diretoria do Conselho. § 3º - Os profissionais de psicologia convocados, nomeados ou designados, farão jus ao pagamento do auxílio representação nos moldes desta resolução. § 4º - O pedido de auxílio representação cabe exclusivamente ao requerente/beneficiário designado pela autoridade competente e deve ser requerido por meio de formulário próprio acompanhado do ato de convocação, designação ou nomeação da autoridade competente, sendo vedado o pedido feito por terceiros. § 5º - O pedido de auxílio representação será apresentado no prazo de até 5 dias antes da realização do evento. § 6º - O pagamento do auxílio representação será realizado no dia anterior ao dia da representação, com exceção dos casos em que a convocação ocorrer em regime de urgência, ocasião em que o pagamento será realizado em até 5 dias após a apresentação do relatório e formulário de solicitação. Art. 7º - O beneficiário do auxílio de representação deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de realização da atividade, o relatório das ações empreendidas, acompanhado de certificado de participação ou de outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade representativa ou de gerenciamento superior. Parágrafo Único: No caso de não apresentação do relatório no prazo estipulado o valor pago deverá ser ressarcido ao CRP/20 no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 8º - No caso de atividade representativa ou de gerenciamento superior com duração inferior a 4h, será pago o valor de 50% do valor total do auxílio representação, aplicando-se o regramento disposto para pagamento do valor total do auxílio. Art. 9º - Será devido o pagamento de auxílio representação a membros da Comissão Gestora da Seção Roraima para participação em assembleias seccionais, desde que devidamente convocados pela Coordenadoria-Geral. §1º - Em caráter excepcional, a comprovação da participação será a apresentação da ata da assembleia seccional.