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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2024 · pág. 71

DOMCE 03/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de Abril de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:630B1C25

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 080/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar VANDEMEYRE DE OLIVEIRA ALVES DE ALENCAR, inscrita no CPF sob o nº 247.XXX.XX8-07, do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO A, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE ABRIL DE 2024.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:805C9B1D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto nº 93.872/86;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;

CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;

CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de Delegação,

DECRETA:

Art.1º. DELEGA poderes a Sra. LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF Nº 874.020.413-87, como Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ N° 21.661.680/0001-64, compreendendo as seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.

Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: I –Da Receita: superintender a arrecadação dos tributos; guarda e aplicação da receita; fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da receita.

II – Da Despesa: observância as normas e limites orçamentários; empenhamento, liquidação e pagamento; portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e diárias; procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa; firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;

III - Dos Controles Internos: execução dos controles internos.

Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE ABRIL DE 2024.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:921478BC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 025/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 423.800,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil, Oitocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 423.800,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil, Oitocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$423.800,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil, Oitocentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 02 de Abril de 2024