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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2024 · pág. 111

DOMCE 03/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430

www.diariomunicipal.com.br/aprece 111

A remuneração da CREDENCIADA será por procedimento realizado conforme tabela SUS em anexo.

Os valores, quantidades de procedimentos, duração, horário de início e fim se encontram no anexo I do presente edital.

Os locais que serão feitos os procedimentos serão gerido pela CREDENCIADA, junto à Rede Municipal de Saúde deste município serão definidos de acordo com a necessidade da CREDENCIANTE, e informado quando da assinatura do contrato.

A CREDENCIADA prestará o serviço junto à Rede Municipal de Saúde deste município, sendo que as demandas serão distribuídas pela Regulação Municipal, de acordo com a necessidade da CREDENCIADA, bem como as necessidades verificadas pela CREDENCIANTE.

DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do presente Edital na condição de proponente, instituições privadas com fins lucrativos, desde que cumpram os requisitos fixados na legislação vigente, a saber: Lei nº 14133/21 e Portaria nº 2567/2016, regularmente estabelecidas, que sejam nacionais e que atendam a todas as exigências do presente Edital.

Não será admitida neste Edital a participação de empresas:

Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

Que estejam com o direito de licitar e contratar com Administração suspenso, ou que sejam declaradas inidôneas;

Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição;

Não poderão participar do presente Edital empresa que tenha em seu quadro societário e/ou como administrador, dirigente ou gerente servidor público municipal, conforme disciplina o art. 142, inciso XIV da Lei Complementar nº 011/92.

A Proponente, além dos documentos relativos à empresa, descritos no Anexo III, deverá apresentar prova documental dos seguintes requisitos dos profissionais médicos geridos por ela, para participar do processo de credenciamento e/ou firmar o respectivo contrato de credenciamento com a Administração Pública,

Os profissionais médicos deverão ter:

Nacionalidade Brasileira;

Nível de Escolaridade exigido para o exercício da atividade profissional;

Titularidade da especialidade pretendida registrada no conselho profissional ou tempo mínimo de dois anos de residência em conjunto com carta de recomendação do responsável pelo serviço de residência ou pós graduação com tempo mínimo de atuação de 2 anos na área comprovada com declaração do responsável do serviço de atuação;

Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

É obrigatória a apresentação de toda a documentação prevista no Anexo III deste Edital em formato PDF;

DO PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO

Para protocolar a documentação o Proponente deverá realizar cadastro na plataforma, disponível no site da Prefeitura de JATI, no link https://www.licitajatice.com.br/

As orientações detalhadas para cadastro e abertura de processo de Credenciamento para fornecimento de serviços médicos oftalmológico, são as previstas no anexo XII deste Edital;

O protocolo dos documentos previstos nos Anexos deste Edital para o processo de credenciamento implicará na declaração expressa de concordância com todas as normas estabelecidas no presente edital e na Lei n°. 14.133/2021 e nas instruções do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, e atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

As documentações constantes dos Anexos deverão ser protocoladas mediante abertura de processo, selecionando o serviço Credenciamento de Pessoa Jurídica na plataforma do Portal de Compras, disponível no portal da Prefeitura de JATI, nos termos exigidos neste edital, a partir das 08h do dia 27/02/2024;

Toda a documentação prevista no Anexo III deverão ser digitalizadas em formato PDF;

A veracidade das informações contidas nas documentações apresentadas é de responsabilidade exclusiva do profissional proponente;

A proponente deverá apresentar os anexos com todos os campos preenchidos e em formato PDF.

DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

A Comissão será responsável por divulgar no Diário Oficial do Município (DOM) de JATI, a ordem cronológica dos protocolos das propostas, conforme registrado na plataforma do Portal de Compras;