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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2024 · pág. 112

DOMCE 03/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430

www.diariomunicipal.com.br/aprece 112

Compete a Comissão realizar a análise das documentações observando a ordem cronológica divulgada, fazendo publicar em seguida no DOM a condição de habilitação ou inabilitação do proponente, que serão contratados de acordo com a necessidade da Administração Pública;

Não serão habilitados, os proponentes que apresentarem as documentações e/ou propostas incompletas, ou em desacordo ao exigido por este Edital e seus anexos;

A Proponente deverá acompanhar a tramitação e análise da Comissão no site da Prefeitura de JATI, no link https://www.licitajatice.com.br/, informando o número do protocolo de seu processo.

DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO E INABILITAÇÃO

Empresa que tenha em seu quadro societário e/ou como administrador, dirigente ou gerente servidor público municipal.

A proponente será declarado inabilitado se não apresentar as documentações e comprovações exigidas por este Edital e seus anexos ou ainda não atender os requisitos e condições de participação.

DA PUBLICIDADE

A Comissão de Credenciamento dará a devida publicidade mediante a publicação da lista dos PROPONENTES habilitados ao credenciamento no Diário Oficial do Município, bem como a disponibilização no site https://jati.ce.gov.br/

DOS RECURSOS

A PROPONENTE interessado poderá impugnar o Edital e/ou recorrer do resultado publicado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação, com apresentação das razões, devidamente fundamentadas, digitada, devendo ser protocolados junto ao Setor de Licitação, com sede na Carmelita Guimarães n° 02, Centro, endereçado ao presidente da Comissão de Credenciamento.

A impugnação e recurso interposto serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 15 (cinco) dias úteis do protocolo;

No protocolo do recurso, não serão admitidos e recebidos documentos enviados a CREDENCIANTE por e-mail.

DA CONTRATAÇÃO

A celebração do contrato de credenciamento com a empresa, será formalizada após a verificação do atendimento de todos os requisitos exigidos no presente Edital e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Saúde de JATI;

Serão convocadas para assinatura do Contrato as empresas que se enquadrarem no perfil de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

As empresas contratadas deverão ter capacidade técnica para disponibilizar profissionais em quantidades suficientes para atender as demanda, conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar - ETP.

O pagamento dos serviços prestados pela CREDENCIADA respeitará os critérios e valores previstos no Anexo I do presente edital, e será realizado após a verificação e certificação dos serviços realizados pelos profissionais;

A contratante pagará pelos serviços efetivamente prestados e comprovados até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente após a regular certificação da despesa pela Setor Responsável.

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Após a assinatura do contrato, a empresa credenciada terá 05 (cinco) dias úteis para início da execução dos plantões, devendo encaminhar os profissionais para a unidade de acordo com o a escala proposta pela Secretaria Municipal de Saúde.

Os serviços serão executados de acordo com a demanda estabelecida no Setor de Regulação, conforme descrito no Anexo I, do presente edital;

Os profissionais médicos prestarão seus serviços nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da SMS;

A CREDENCIADA prestará os serviços, de acordo com as normas, necessidades e interesses da Administração; em conformidade com o perfil de atendimento da unidade/distrito de saúde na qual presta os serviços, bem como das Resoluções do CFM e normas pertinentes;

DOS REQUISITOS E DA EXPOSIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICO A SEREM CONTRATADOS.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico, cirurgias e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente demais atividades afins;

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:

Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Edital e no contrato a ser firmado entre as partes, devendo o gestor da unidade local fiscalizar a execução das obrigações contratadas, dirimir dúvidas e orientar a CREDENCIADA no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial da CREDENCIANTE;