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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2024 · pág. 113

DOMCE 03/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430

www.diariomunicipal.com.br/aprece 113

Efetuar o pagamento da prestação dos serviços no prazo estabelecido;

A CREDENCIANTE se compromete emitir relatório mensal por meio do Coordenador Geral da unidade de Saúde onde a CREDENCIADA estiver prestando serviço, a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados;

A CREDENCIANTE se compromete ainda a Fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato, emitindo relatório, por intermédio da Coordenação da unidade, onde a CREDENCIADA executa os serviços que constituem seu objeto, que deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

A CREDENCIANTE designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital;

Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado.

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA.

Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;

Observar as normas legais e regulamentares pertinentes a CREDENCIANTE, quando aplicáveis a execução do objeto contratado;

Atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, na forma da lei;

Levar ao conhecimento da CREDENCIANTE, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo a sua fiel execução;

Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato;

Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público;

Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;

Executar pessoalmente o objeto contratado, não o transferir, no todo ou em parte, a terceiros;

Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato;

Não retirar do local de execução do contrato, sem prévia autorização, por escrito, da CREDENCIANTE, qualquer documento e/ou objeto, ao qual tenha acesso em razão deste Contrato;

Não se valer do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública;

Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato ou contrárias a política da Rede Municipal de Saúde de JATI;

Não praticar em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, ressalvada as excludentes previstas em lei;

Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;

A CREDENCIADO se compromete a disponibilizar a CREDENCIANTE, enviar assim disponível a lotação dos médicos para a unidade de saúde onde prestarão serviço; este documento deverá conter no mínimo nome completo, CRM, especialidade e escala que irá cumprir,

Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;

A CREDENCIADA será única e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração Pública, respondendo por si e por seus sucessores, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21;

Comunicar a CREDENCIANTE, o interesse na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para efeito de sua rescisão.

Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à SMS

Manter seus empregados devidamente identificados, além de provê-los com os Equipamentos sem ônus para a CREDENCIANTE.

Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato