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Diário Oficial da União · 03/04/2024 · pág. 106

DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300106 106 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Orli Cardoso .349.862-* 02001.021889/2021-17 V6KMF0GG Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,IV da Lei Fe d e r a Fazenda Asa Branca Novo Progresso - PA 6° 33' 57.0" S - Destruir 50,404 hectares de floresta nativa da Amazônia Legal, objeto de especial preservação. . 55° 34' 34.0" W . Ademar Roberto Lopes .905.032- 02018.000998/2002-14 143976-D xxxxxxxxxxxx Rua Lucio Getirana 490 Bairro Brasilia Altamira - PA xxxxxxxxx Por Transportar 05 Torras de Madeira sem Licença do Órgão Competente. . Jaelson Antonio Silva Santos .451.732- 02001.040136/2023-72 ZX3N9YBB Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II da Lei Federa Rio Tutu Uruará - PA 3° 16' 10.22" S - Apresentar informações falsa no Sistema. . 54° 2' 19.69" W . Francisco Carlos de Araújo .899.082* 02048.000185/2007-16 527561-D Art.70 Inc.1 Art.46 inc. II II, IV da Lei Fe d e r a Rua Monte Sião 1237 Altamira - PA 03°11'00'' S - Por Transportar 02 Torras de Madeira sem Licença do Órgão Competente. . 052°11'08''W . Santino dos Santos Belo 038.492. 02018.002504/2009-47 460786-D Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,IV da Lei Fe d e r a Rua João Inácio 02°10'12''S - Utiliza motosserra sem Licença do Órgão Competente. . 051°53'35''W . No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. DENNYS CHRYSTIAN PINTO PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e homologou o auto de infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . Valdeni Lucas 866..-04 02024.000891/2016-27 9088104-E . Manoel Vieira Marques 212..-72 02024.000658/2016-44 9085276-E . Salomão Rodrigues de Oliveira 005..-61 02024.001527/2014-12 9073319-E CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, do INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO ACERCA DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da IN 17/2011, ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 . . I N T E R ES S A D O CNPJ CO M P E T Ê N C I A S / T R I M ES T R ES PROCESSO ADMINISTRATIVO . MARISA PACHECO GERMANO ME 02.823.179/0001-02 4/2018 a 4/2023 02027.011724/2019-24 PERLA CAROLINA LEAL SILVA MÜLLER SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02029.000561/2023-110; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente LEANDRO MILHOMEM COSTA , CPF nº 967..351-15, e de outro lado AMARILDO ALBINO MENDES, CPF nº 592.*.041-00, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto CETAS- IBAMA-RJ, localizado no Estado do Rio de Janeiro; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 78.255,00 (setenta e oito mil e duzentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: em acordo com o PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 18711954/2024-Supes-TO; DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2024. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE COMPROMISSO PROCESSO nº: 02070.011964/2022-07. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 22/2024, celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e a Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. OBJETO: cumprimento da compensação ambiental decorrente do licenciamento ambiental do empreendimento LT 500 kV Terminal Rio - Lagos - Campos 2 - Mutum e SEs Associadas, conduzido pelo IBAMA, e objeto da Licença de Instalação nº 1419/2021. VIGÊNCIA: vigerá a partir da assinatura de todos os signatários, e até a data de 30/10/2024, em consonância com o cronograma de desembolso constante no Anexo II, sem possibilidade de prorrogação, salvo nas hipóteses previstas nos itens 6.4 e 6.5. DATA DE ASSINATURA: 26 de março de 2024. PELO ICMBio: MAURO OLIVEIRA PIRES - Presidente. PELA Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A - FABIANO RIBEIRO UCHOAS - Diretor. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 103 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e ao item "c" do §1º do Artigo 16 da Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 23 de agosto de 2023, notifica as pessoas físicas e jurídicas que porventura ocupem ou arrendem áreas embargadas no interior da Floresta Nacional do Jamanxim/PA, para que no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação removam todos os animais domésticos porventura nela existentes, especialmente o rebanho bovino, sob pena, em caso contrário, de apreensão dos animais e aplicação de demais medidas cautelares e penalidades legalmente previstas. As poligonais embargadas podem ser acessadas no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/infracoes-ambientais/areas- embargadas Neste ato é franqueado a qualquer pessoa física ou jurídica, que se comprove interessado, solicitar a suspensão de eventual restrição imposta por parte deste ICMBio à atividade de trânsito de animais, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Brasília/DF, 28 de março de 2024. SIMONE NOGUEIRA DOS SANTOS Coordenadora de Fiscalização DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 443992 Número do Contrato: 34/2019. Nº Processo: 02151.000294/2019-90. Contratante: ICMBIO GR3 CENTRO OESTE. Contratado: 10.343.472/0001-09 - LO KS E R V SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital, a serem executados nas dependências do instituto chico