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Diário Oficial da União · 03/04/2024 · pág. 108

DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300108 108 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMUNICADO Nº 47, DE 2 DE ABRIL DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, torna pública, sob a forma de extrato, a convocação para deslacres e análises de amostra-contraprova e/ou amostra-testemunha: DUBIELA & CIA LTDA. CNPJ: 06.314.174/0001-05 RODOVIA CELSO GARCIA CID, KM 38, S/N - PARQUE INDUSTRIAL CEP 86170-000 - Sertanópolis-PR - Assunto: Análise de Amostra Contraprova - TCA do DF n° 601614 de 5/10/2021 Referência: Processo Administrativo nº 48610.220056/2021-60 Senhores, 1. Em atendimento à solicitação feita pelo agente econômico acima identificado, para a(s) análise(s) de amostra(s) contraprova(s)/testemunha(s), o agente econômico deve seguir as orientações contidas neste documento. 2. A Tabela abaixo apresenta as informações acerca da(s) amostra(s) para a(s) qual(is) foi (ram) solicitada(s) análise(s) laboratorial(is): . Documento de Fiscalização/TCA Data Produto Tipo de ensaio Nº do lacre do envelope (amostras prova e contraprova e/ou amostra-testemunha) . 601614 5/10/2021 Gasolina C Comum Teor de metanol, destilação 90% evaporado e destilação PFE Prova: 104183 - Contraprova: 104181 . 601614 5/10/2021 Etanol Hidratado Comum Teor de metanol e potencial hidrogeniônico (pH) Prova: 104185 - Contraprova: 104182 3. De acordo com o Decreto nº 2.953/1999, artigo 13, parágrafo 3º, os custos inerentes aos ensaios laboratoriais das amostras contraprova/amostra-testemunha ficarão às expensas do agente econômico. 4. Se houver interesse em analisar as amostras testemunhas (correspondentes aos três descarregamentos anteriores a data da coleta 5 de outubro de 2021), então deverá incluir no pagamento quantas amostras-testemunhas deseja analisar. Deverá também enviar as Notas Fiscais correspondentes em que conste claramente os números dos envelopes as serem analisados para o e-mail descrito no item 9. 5. Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento deste Ofício, para que o agente econômico: (i) entre em contato com o laboratório; (ii) analise o orçamento; (iii) efetue o pagamento dos custos inerentes aos ensaios laboratoriais e; (iv) encaminhe ao laboratório por intermédio do e-mail o respectivo comprovante de pagamento, assim como para ANP no e-mail do item 9. 6. Para obter as informações necessárias a respeito do pagamento das análises, deve-se entrar em contato com a Sra. Ivana Spader (Lacaut), por meio do telefone (41)3361-3188 ou do e-mail [email protected]. 7. O agendamento da(s) análise(s) será efetuado somente após o laboratório confirmar à ANP acerca da realização do pagamento mencionado no item 4 acima. 8. Após concretizada a comunicação entre o laboratório e a ANP a respeito da confirmação do pagamento efetuado pelo agente econômico, será encaminhado novo ofício contendo as orientações acerca do agendamento dos ensaios. 9. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, a empresa poderá se comunicar com a ANP pelo e-mail [email protected]. WILSON LEONARDO RIBEIRO ESTEVES Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São Paulo COMUNICADO Nº 48, DE 2 DE ABRIL DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, torna pública, sob a forma de extrato, a convocação para deslacres e análises de amostra- contraprova e/ou amostra-testemunha: AUTO POSTO GUERREIRO DE POA LTDA CNPJ: 18.922.718/0001-09 ESTRADA VELHA SAO PAULO/RIO, 600, KM 34 - VILA ACORIANA CEP 08.550-010 - POA-SP Assunto: Análise de Amostra Contraprova - TCA do DF n° DF 595261 de 1/6/2021 Referência: Processo Administrativo nº 48610.209161/2021-48 Senhores, 1. Em atendimento à solicitação feita pelo agente econômico acima identificado, para a(s) análise(s) de amostra(s) contraprova(s)/testemunha(s), o agente econômico deve seguir as orientações contidas neste documento. 2. A Tabela abaixo apresenta as informações acerca da(s) amostra(s) para a(s) qual(is) foi (ram) solicitada(s) análise(s) laboratorial(is): . Documento de Fiscalização/TCA Data Produto Tipo de ensaio Nº do lacre do envelope (amostras prova e contraprova e/ou amostra- testemunha) . 595261 1/6/2021 Gasolina C Comum Teor de etanol e Aspecto Prova: 85582 - Contraprova: 85583 . 595261 1/6/2021 Etanol Hidratado Comum Condutividade elétrica e Teor de metanol Prova: 85584 - Contraprova: 85585 3. De acordo com o Decreto nº 2.953/1999, artigo 13, parágrafo 3º, os custos inerentes aos ensaios laboratoriais das amostras contraprova/amostra-testemunha ficarão às expensas do agente econômico. 4. Se houver interesse em analisar as amostras testemunhas (correspondentes aos três descarregamentos anteriores a data da coleta 1º de junho de 2021), então deverá incluir no pagamento quantas amostras-testemunhas deseja analisar. Deverá também enviar as Notas Fiscais correspondentes em que conste claramente os números dos envelopes as serem analisados para o e-mail descrito no item 9. 5. Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento deste Ofício, para que o agente econômico: (i) entre em contato com o laboratório; (ii) analise o orçamento; (iii) efetue o pagamento dos custos inerentes aos ensaios laboratoriais e; (iv) encaminhe ao laboratório por intermédio do e-mail o respectivo comprovante de pagamento, assim como para ANP no e-mail: [email protected] 6. Para obter as informações necessárias a respeito do pagamento das análises, deve-se entrar em contato com a Sra. Karina Meschini Porto (IPT), por meio do telefone (11) 3767-4520 ou do e-mail [email protected]. 7. O agendamento da(s) análise(s) será efetuado somente após o laboratório confirmar à ANP acerca da realização do pagamento mencionado no item 4 acima. 8. Após concretizada a comunicação entre o laboratório e a ANP a respeito da confirmação do pagamento efetuado pelo agente econômico, será encaminhado novo ofício contendo as orientações acerca do agendamento dos ensaios. 9. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, a empresa poderá se comunicar com a ANP pelo e-mail [email protected]. WILSON LEONARDO RIBEIRO ESTEVES Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São Paulo COMUNICADO SDL-ANP Nº 45, DE 1º DE ABRIL DE 2024() O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 22, inciso IV, alínea "b", da Resolução ANP nº 2, de 14.1.2005, DOU de 19 de janeiro de 2005, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.202477/2024-51 OFÍCIO Nº 108/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 80.024.557/0001-00 VIAPLAN ENGENHARIA LTDA II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. JARDEL FARIAS DUQUE () Republicado por ter saído no DOU de 2/4/2024, Seção 3, pág. 90, com incorreção no original. COMUNICADO Nº 46, DE 2 DE ABRIL DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1.Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente sobre aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO[UdW1] no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, caso abra mão expressamente do direito de recorrer, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. O inteiro teor da decisão, bem como a vista integral do processo, deverão ser consultados por meio de pesquisa pública do SEI através do link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei, clicando em Pesquisa Pública - Consulta Processual (SEI). Caso opte por recorrer, o recurso, sem efeito suspensivo, somente será válido se protocolado ou postado, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento desta notificação, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI disponível pelo site da ANP, seguindo as instruções do link acima informado, e em seguida clicando na opção "Usuário Externo (SEI)". Poderá ainda ser enviado pelos correios para o Escritório Sede da ANP, no seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF. O pedido de recurso deverá vir acompanhado de cópia do estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva procuração. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SI S BAC E N .