DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040300059 59 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 906, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.005226/2023-97, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., cadastrada sob o CNPJ 31.188.415/0001-64 em face do Auto de Infração nº 3/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, mantendo a decisão constante do citado Auto de Infração, qual seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$ 25.082,12 (vinte e cinco mil, oitenta e dois reais e doze centavos), por restarem caracterizadas as infrações tipificadas no artigo 11, inciso V, da Resolução Normativa ANEEL nº 846, de 2019. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 907, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.005238/2023-11, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela BRE 4 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., cadastrada sob o CNPJ 41.018.598/0001-23 em face do Auto de Infração nº 5/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, mantendo a decisão constante do citado Auto de Infração, qual seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$ 25.082,12 (vinte e cinco mil, oitenta e dois reais e doze centavos), por restarem caracterizadas as infrações tipificadas no artigo 11, inciso V, da Resolução Normativa ANEEL nº 846, de 2019. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 909, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003360/2023-53, decide por conhecer Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, CNPJ nº 00.357.038/0001-16, em face da Despacho nº 2.324, de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 490, de 20 de fevereiro de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 910, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001647/2021- 87, decide por: (i) não conhecer do recurso administrativo interposto pela CGC Centrais de Geração Compartilhada Ltda., cadastrada sob o CNPJ 23.563.231/0001-09 em face do Despacho nº 21, de 2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Mirassol ML; e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 21, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 911, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005709/2023-91, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás, cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº 4.607, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Indústria e Comercio de Café Sabores do Brasil Ltda., cadastrada sob o CNPJ 02.837.268/0001-08. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 912, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001449/2021-13, decide por (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, cadastrada sob o CNPJ 02.998.611/0001-04 em face da Resolução Autorizativa nº 13.514, de 2023, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de determinar a realização de desativações de instalações na Subestação São José dos Campos. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 915, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.000828/2024-39, decide por não conhecer o pedido de medida cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A cadastrada sob CNPJ: 28.439.014/0001-25 com vistas à suspensão do desconto de Parcela Variável por Atraso - PVA referente ao empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 14/2019, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007, tendo em vista a decisão de mérito proferida no processo 48500.000828/2024-39. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 917, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006208/2023-22, decide (i) anuir previamente a celebração de aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito Mútuo firmado entre a State Grid Brazil Power Participações S.A., CNPJ nº 26.002.119/0001-97, e a CPFL Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF apure a necessidade de anuência do primeiro aditamento celebrado entre as partes, bem como a conduta da CPFL Energias Renováveis S.A. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 978, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Processo nº: 48500.000219/2024-80. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A. (CNPJ nº 23.274.194/0001-19). Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001; e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 1.014, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Processos nº 48500.001648/2021-21, 48500.001646/2021-32 e 48500.001649/2021-76. Interessados: Conforme o Anexo I. Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas das UFV Lagoinha I, II e III. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 2 DE ABRIL DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de abril de 2024. Nº 1.041 Processo nº: 48500.000829/2022-11. Interessados: Açucareira Quatá S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Barra Grande 2. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 40.000,00 kW cada. Localização: Município de Lençóis Paulista, no estado de São Paulo. Nº 1.042 Processo nº: 48500.001893/2021-39. Interessados: Usina Eólica Pedra Pintada B Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Pedra Pintada II. Unidades Geradoras: UG1, UG2, UG6, UG7 e UG9, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Ourolândia, no estado da Bahia. Nº 1.043 Processo nº: 48500.000767/2022-48. Interessados: Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 08. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Novo Horizonte, no estado da Bahia. Nº 1.044 Processo nº: 48500.000770/2022-61. Interessados: Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 10. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Novo Horizonte, no estado da Bahia. Nº 1.045 Processo nº: 48500.001291/2004-19. Interessados: Usina São José S.A . Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE São José. Unidades Geradoras: UG7, de 15.000,00 kW. Localização: Município de Igarassu, no estado de Pernambuco. Nº 1.046 Processo nº: 48500.001889/2020-90. Interessados: Jaíba SO Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Jaíba SO. Unidades Geradoras: UG1 a UG129, de 310,077 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. Nº 1.047 Processo nº: 48500.005866/2020-54. Interessados: Ventos de São Vítor 08 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 8. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Xique- Xique, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 1.031, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Verde com vigência no mês de abril de 2024, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente DESPACHO Nº 1.032, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Estabelecer os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) para fins da liquidação junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nas contas correntes vinculadas às operações do mercado de curto prazo, referente à contabilização do mês de competência de fevereiro de 2024, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 1.037, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000758/2024-19, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela M. S. Souza Indústria Ltda., CNPJ 05.541.716/0001-10; (ii) determinar que a Neoenergia Pernambuco efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 2621040017, referente ao período de 23/12/2010 a 06/01/2021,