DOEAM 01/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 01 de abril de 2024 27 DESIGNAR as servidoras 1) SAMELA MICAELLY DUARTE MENEZES E 2) GLEYSE COSTA LIMA para se deslocar ao aludido município, no dia de 04/04/2024, para o desempenho da atividade. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#172432#27#175973/> Protocolo 172432 <#E.G.B#172440#27#175981> RESENHA DA PORTARIA Nº 276.2024 de 21/03/2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular nos municípios de ANAMÃ- AM, ANORI-AM E BERURI-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) 1) RÔMULO DA SILVA FABRIS, 2) FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS, 2) ARMANDO LIMA DO CANTO E 3) ISAÍAS DE PAIVA VIEIRA para se deslocar ao aludido município, no período de 12/04/2023 a 15/04/2023, para o desempenho da atividade. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#172440#27#175981/> Protocolo 172440 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#172453#27#175994> DECLARAÇÃO DE BENS - NOMEADOS - MARÇO/2024 SERVIDORA: JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA CARGO: ASSESSOR I - AD-1 BENS: Pickup Oroch Branca, Placa QZK1D41, Renault/Oroch - Alienado, 2023/2024. Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 26 de março de 2024 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#172453#27#175994/> Protocolo 172453 <#E.G.B#172456#27#175997> EXTRATO Nº 034/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados abaixo as seguintes notificações; NOTIFICAÇÃO Nº 451/2023-GEFA PROCESSO Nº 0511//T/12 - PAULO SIZANANDO BENTES CARNEIRO. DECISÃO/IPAAM/P/Nº 446/2019 MOTIVO: Manutenção do Termo de Apreensão/Depósito nº 66/12-GECAM. NOTIFICAÇÃO Nº 470/2023-GEFA PROCESSO Nº 2333/T/2016 - JOÃO ROBERTO AVANCI. PARECER/ IPAAM//DJ/ Nº 381/2019. MOTIVO: Manutenção do Termo de Apreensão/ Depósito nº 3840/16-GEFA. Manaus/AM, 1 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#172456#27#175997/> Protocolo 172456 <#E.G.B#172457#27#175998> DECLARAÇÃO DE BENS EXONERADOS - MARÇO 2024 Por força do Decreto Governamental datado em 12 de março de 2024, a contar de 12 de março de 2024: SERVIDOR: JOSE FRANCISCO ALEIXO DA SILVA CARGO: ASSESSOR I - AD-1 BENS: Uma residência que ainda está sendo financiada pela Caixa Econômica Federal. Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 26 de março de 2024 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#172457#27#175998/> Protocolo 172457 <#E.G.B#172458#27#175999> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 027/2024 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ANALISTA AMBIENTAL, 1ª Classe, Referência E, em face da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor RENE LEVY AGUIAR, matrícula nº 051.504-3 E, a contar de 21/03/2024 conforme Portaria nº 356/2024, publicada no DOE de 21 de março de 2024. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 26 de março de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#172458#27#175999/> Protocolo 172458 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#172437#27#175978> RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - CERCON/ARSEPAM Dispõe sobre a tarifa do serviço público de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas, do subsistema regular da linha Manaus - Parintins e Parintins - Manaus. O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10, da Lei Estadual nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º, V da Lei Estadual n° 5.060/2019, que dispõe sobre a transformação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM em Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e dá outras providências; CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 5.604/2021, que regulamenta o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e cargas, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.06.011209.000172/2024-89, que versa sobre a Recomendação do Ministério Público Estadual nº 002/2024/81ªPJ, no curso do Inquérito Civil nº 06.2024.00000062-4; CONSIDERANDO a necessidade de evitar supostas práticas abusivas aos direitos dos consumidores, tais como a venda casada e a onerosidade excessiva dos preços das passagens do transporte hidroviário intermunicipal, notadamente destinados no trecho Manaus - Parintins; CONSIDERANDO que o subsistema Regular é o serviço de natureza pública operacionalizado por embarcações entre os municípios do Estado do Amazonas, com frequência de viagens em dias e horários definidos, inspecionadas, com tripulação profissional, tarifas pré-determinadas e sob a regulação da ARSEPAM; CONSIDERANDO o resultado da reunião ocorrida no dia 20 de fevereiro de 2024, na sede desta Agência, com os operadores do serviço de transporte hidroviário intermunicipal que operam na linha Manaus - Parintins e Parintins - Manaus, em que foi informado pelos operadores os valores já praticados no mercado, que poderiam servir de parâmetros para determinação da tarifa para o segmento; CONSIDERANDO os estudos realizados pela ARSEPAM, e após os resultados obtidos pelas fiscalizações no intuito de regular a linha entre Ma- naus-Parintins-Manaus, esta Agência RESOLVE: Art. 1.º A tarifa cobrada pela prestação do serviço público regular de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas para a linha Manaus - Parintins e Parintins - Manaus, fica estabelecida, nesta Resolução, nos seguintes valores: I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para as embarcações ferry-boat, navio motor e barco motor; e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO