DOEAM 01/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 01 de abril de 2024 28 II - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para as embarcações do tipo lancha expresso (a jato). Parágrafo único. Os valores citados nos incisos I e II deste artigo não contemplam o fornecimento de refeição. Art. 2.º É vedado, nos termos desta Resolução, o aumento unilateral dos valores dispostos, sem prévia análise e aprovação da ARSEPAM. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Reunião do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, na sede da ARSEPAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Manaus, 1º de abril de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON <#E.G.B#172437#28#175978/> Protocolo 172437 Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM <#E.G.B#172408#28#175950> EXTRATO Nº020/2024-FUHAM PORTARIA Nº 032/2024 - GDP/FUHAM. O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo Da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 000210/2024-60/FUHAM. RESOLVE: I - CANCELAR a Licença Especial do servidor, PATRICK SUELL DA COSTA RIBEIRO, Motorista, matr. nº 244.001-6A, quinquênio: 2018-2023, no período de 04/04/2024 a 04/07/2024, TORNANDO SEM EFEITO sua publicação na portaria nº 015/2024, publicada no DOE nº 35.166 de 20.02.2024. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.II - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta. Manaus, 01 de abril de 2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#172408#28#175950/> Protocolo 172408 <#E.G.B#172413#28#175954> EXTRATO Nº 018/2024-FUHAM ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2022-FUHAM. Assinatura: 26/03/2024. Partes: Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” e a empresa TECONTROL- SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA. CNPJ:09.478.040/0001-18. Objeto: prestação de serviços de Controle de Pragas (desinsetização, desratização, descupinização e repelência de pombos) para atender as necessidades da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”(FUHAM), conforme o Termo de Referência nº 002/2024-FUHAM, o qual passa a integrar o presente instrumento contratual como se nele estivesse transcrito. Prazo: 01.04.2024 a 01.04.2025. Valor mensal estimado de R$ 3.023,66 (três mil e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) e o valor global estimado de R$ 36.283,91 (trinta e seis mil e duzentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701, Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000,Natureza de Despesa: 33903916, tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 18.03.2024, na Nota de Empenho nº 2024NE0000082, no valor de R$ 3.023,66 (três mil e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), acobertando o mês de abril/2024. As demais despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada em momento oportuno. Fundamento legal: Processo Administrativo nº 01.02.017303.000085/2024-98-SIGED-FUHAM e Parecer Jurídico nº 068/2024 - ASSEJUR/GDP/FUHAM. CIENTIFIQUE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”. Manaus, 26 de março de 2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#172413#28#175954/> Protocolo 172413 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#172334#28#175877> PORTARIA Nº 0052/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301. 003044/2023-92.-FCECON. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição de GRAMPEADOR CURVO CORTANTE, pela empresa BIOTARGETING REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 09.156.008/0001-16 e, FIO GUIA TIPO BOUGIE, pela empresa NOVA OLINDA PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 41.228.310/0001-45 II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$271.317,90 (duzentos e setenta e um mil e trezentos e dezessete reais e noventa centavos), dos quais R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) em favor da Empresa BIOTARGETING REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA referente ao item 01 e, R$1.317,90 (um mil e trezentos e dezessete reais e noventa centavos) em favor da Empresa NOVA OLINDA PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA referente ao item 03; À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 26 de março de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 26 de março de 2024. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#172334#28#175877/> Protocolo 172334 <#E.G.B#172335#28#175878> EXTRATO. 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 05/2023. Partes contratantes: FCECON e INSTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS - IUAM. Objeto: Aplicar acréscimo de 22,6%, a partir de: 25/03/2024 a 19/04/2024. Valor Global: R$ 268.920,00(duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte reais). Processo Adm: 017301.000327/2024-63-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 26 de março de 2024 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#172335#28#175878/> Protocolo 172335 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO