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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2024 · pág. 14

DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº061 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024

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Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. Por ser expressão da verdade, firmo e dato a presente declaração.

___(cidade)/(UF) _(dia)/(mês)/___(ano).

_________(Assinatura conforme RG)

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº06/2024 PROCESSOS Nº03094640/2021; 05926597/2021; 11998472/2021

DEVEDOR(A): CER MICA LIMA EIRELI - ME , CNPJ/CPF: 17.197.470/0001-90, REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Maria Lindalva Lima Holanda – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 201912057 - AIF, VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 08/04/2021, FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 24/10/2018 a 24/10/2019. Regularização de Licença de Operação N° 545/2018 - SPU da Licença: 8423472/2016. AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202103259 - AIF, VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 23/06/2021, FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 11/02/2020 a 10/02/2021. Regularização de Licença de Operação N° 19/2019 - SPU da Licença: 4583700/2016. AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202112053 - AIF, VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 16/12/2021, FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 23/10/2020 a 23/10/2021. Regularização de Licença de Operação N° 545/2018 - SPU da Licença: 8423472/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento via e-mail em 07 de março de 2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: a Dívida objeto do presente Termo de Parcelamento foi atualizada em 20/12/2023, 26/02/2024 e 22/02/2024 respectivamente. Valor a ser adimplido à vista: R$ 40.442,24; Valor da parcela em 60X: R$ 674,03. Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 5,05): R$ 679,08. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 22 de março de 2024.

Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº82/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001.006842/2023-21 – SUITE, e com fundamento nos Decretos nº 35.824, de 10/01/2024, e alterações e nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE RECONHECER A PRORROGAÇÃO DAS CESSÕES , para fins de regularização funcional, dos SERVIDORES públicos estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para continuarem exercendo cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional e educacional do Município do Crato, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/07/2023 até 31/12/2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024.

Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº82/2024 DATADA DE 27 DE MARÇO DE 2024

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA PORTARIA DATA DA PUBLICAÇÃO
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA ARAÚJO PROFESSOR 121764-1-4 e 158737-1-X 121/2022 11/05/2022
CARLOS PEDRO QUEIROZ SILVA PROFESSOR 1367051-X 304/2022 05/10/2022
CLÁUDIO JOSÉ VILAR COSTA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 472564-1-0 304/2022 05/10/2022
LÚCIA FERREIRA NEVES DE ASSIS PROFESSOR 1685011-X 304/2022 05/10/2022
MARIA AGUEDA BRITO LEITE DUARTE PROFESSOR 121778-1-X 226/2019 29/04/2019
MARIA OTILIA PEREIRA MOREIRA ORIENTADOR EDUCACIONAL 0162721-X 304/2022 05/10/2022

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021

ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021; CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses; VALOR: R$ 139.104,00 (cento e trinta e nove mil e cento e quatro reais); VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 31/03/2025; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, mantendo resguardado à contratada o direito ao reajuste, conforme contrato original, em sua Cláusula Décima Primeira – Do Reajuste; DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SEPLAG e José Valdeci Rebouças – Presidente da ETICE.

Daliene Paula da Silveira Fortura Lopes COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2022

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/93; OBJETO: Acréscimo ao valor global do contrato nº04/2022 ; VALOR GLOBAL: R$ 8.652,60 (oito mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos); VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 26/03/2024; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa – Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital e Carlos Henrique Rodrigues Alexandria e Alexandra Vitorio de Morais Silva – Representantes Legais da CONTRATADA.

Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes

COORDENADORA DA ASJUR