DOMCE 04/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:308BC365
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - 006/24-PE
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Termo de adjudicação e Homologação resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/24-PE, cujo OBJETO é: Aquisição de mobiliários em geral para atender as turmas de Ensino em tempo integral, através da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciências e Tecnologia do município de Itaiçaba/CE. O presente processo HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor das Empresas: COSTA LIMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº 44.515.147/0001-90, pelo melhor valor de R$ 10.734,96 (dez mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) – ITEM 04; N.O.R.T.E COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº 50.706.360/0001-81, pelo melhor valor de R$ 35.160,00 (trinta e cinco mil, cento e sessenta reais) – ITENS 1 E 2; e DISTRIBUIDORA MARTINS LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº 24.805.886/0001-09, pelo melhor valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) – ITEM 03. DATA DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 02 de abril de 2024.
ANA MARIA DE LIMA – Secretaria de Educação, Cultura Desporto, Ciências e Tecnologia.
Itaiçaba/CE, 03 de abril de 2024. Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:FBDE4449
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO AVISO DE LICITAÇÃO 002/24-CP
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, IND. COMERCIO E TURISMO, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 19 de abril de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/24-CP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA - CONJUNTO PADRE ABÍLIO - ETAPA 2, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, CONFORME PT Nº 1075819-38. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#; e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/. Mais informações no endereço: Av. Coronel João Correia, 298, Centro, Itaiçaba/CE, 03 de abril de 2024.
RANIELA DE SOUZA SANTOS -
Agente de Contratação.
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:20411EB7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº.474/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, O INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL, A SER CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 064/2024, em 05 de dezembro de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/CE, o Incentivo por Desempenho Individual Variável - IDIV, a ser pago mensalmente aos profissionais que compõem as Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em específico profissionais Dentistas, Auxiliares e Técnicos da Saúde Bucal. Parágrafo único. O pagamento da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, instituído por meio da PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, a título de INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde- FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de Jardim/CE.
Art. 2º - Fazendo jus o Município ao pagamento por desempenho em decorrência do alcance dos indicadores previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, o valor global será aplicado da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) do valor serão pagos aos servidores Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em específico profissionais Dentistas, Auxiliares e Técnicos da Saúde Bucal, a título de Incentivo por Desempenho Individual Variável - IDIV, mediante alcance das metas por equipe estabelecidas, conforme Anexo Único.
II – 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados a gestão municipal para manutenção e aquisição de insumos para as equipes de saúde bucal.
Art. 3º - Os profissionais das Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em específico profissionais Dentistas, Auxiliares e Técnicos da Saúde Bucal, só receberão o pagamento do Incentivo por Desempenho Variável, cadastrados no CNES e mediante atingimento de metas existentes na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023.
Art. 4º - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por Desempenho Individual Variável objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 5° - Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após discutido e aprovado por uma Comissão de Avaliação de Metas - CAM, criado pelo município.
Art. 6° - Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde - Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado incentivo Financeiro da APS, instituído pela Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 7° - Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do Incentivo e só retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial.