DOMCE 04/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Art. 8º - Fica vedado o pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável a cargos comissionados e a servidores que não compõe as Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (Dentistas, Auxiliares e Técnicos da Saúde Bucal). Parágrafo Único. Fica excepcionalizado o pagamento a servidor efetivo ocupante de cargo comissionado mediante comprovado cumprimento das metas previstas para o Incentivo por Desempenho Individual Variável.
Art. 9º - O pagamento deste incentivo é incompatível com o pagamento de outro incentivo da mesma natureza, não sendo possível ao servidor a acumulação.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de agosto de 2023.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 26 de março de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:AFD050BD
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº.469/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 322/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 062/2023, em 09 de novembro de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO II da Lei Municipal de nº 322/2020, de 21 de Dezembro de 2020, que passa a viger com a nova redação dada pelo anexo I da presente lei, especificamente em relação a categoria de consumo não residencial, faixa de consumo de até 10 metros cúbicos, com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Paragrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do ANEXO II da Lei Municipal de nº 322/2020, de 21 de Dezembro de 2020.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 26 de março de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:46CF7B36
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº.477/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINA VIA PÚBLICA EM RUA CLARINDO MAURÍCIO FIGUEIREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 067/2023, em 12 de dezembro de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA CLARINDO MAURÍCIO FIGUEIREDO, a via pública, com início na Avenida Senhor Da Luz e finalizando no final do perímetro urbano, sentido nascente/poente, no Bairro João Neves da Luz, Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar placa de identificação do Novo Espaço Público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 26 de março de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:E1880D0D
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº.478/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINA VIA PÚBLICA EM RUA VALMIR FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 002/2023, em 01 de fevereiro de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA VALMIR FERREIRA, a via pública, em continuação a Rua Vereador Miguel Paulo, com início na Rua Vereador Senhor Matias e finalizando no final do perímetro urbano, sentido norte/sul, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar placa de identificação do Novo Espaço Público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 26 de março de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:CAFFA3E0
GABINETE PORTARIA Nº 0204001/24-GP DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o cargo que indica e dá outras providências.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo, RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o Sr. Elioenay Ferreira da Silva Filho, portador do RG nº 200xxxxx822 SSPCE, inscrito no CPF nº 068.xxx.xxx-10, no cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a), código DAS3, para exercer suas funções junto a(o) Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de abril de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal