DOMCE 04/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
do Município de Russas-CE, para a AQUISIÇÕES DE DETECTORES DE METAL E CÂMERAS DE MONITORAMENTO, VISANDO À SEGURANÇAS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, em favor do Fornecedor: EMAX COMERCIO INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ: 41.669.152/0001/69 Dotação Orçamentária: 1201 15 122 0200 2.111 – (Manter as Atividades Administrativas da Sec.de Infraestrutura e Serv. Urbanos). Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – (Material Permanente). Sub-elemento: 4.4.90.52.24 – (Material de proteção, segurança e socorro). Valor Global: R$ 21.596,00 (Vinte e um mil, quinhentos e noventa e seis reais) Vigência: O contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura até 31/12/2024. Demais condições de contratação conforme constante na Ata de Registro de Preços e nos Processos Licitatórios mencionados. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei e, posteriormente, à contratação.
Russas-(CE), 26 de Março de 2024.
GUILHERME CORDEIRO DA COSTA Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos Publicado por: Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes Código Identificador:006212FB
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Guilherme Cordeiro da Costa, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a seguir: Processo nº. 22032024.001ARP; Fundamento legal: DECRETO MUNICIPAL Nº. 077/20217, DE 23 DE AGOSTO DE 2017; Objeto: AQUISIÇÕES DE DETECTORES DE METAL E CÂMERAS DE MONITORAMENTO, VISANDO À SEGURANÇAS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Favorecido: EMAX COMERCIO INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ: 41.669.152/0001/69 no Valor Global: R$ 21.596,00 (Vinte e um mil, quinhentos e noventa e seis reais). Vigência da Contratação a partir da data de sua assinatura do Termo de Contrato e vigerá até 31/12/2024, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da lei Nº 8.666/93; Fonte dos Recursos: 1201 15 122 0200 2.111 - Manter as Atividades Administrativas da Sec.de Infraestrutura e Serv. Urbanos – Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – (Material Permanente) – Sub-elemento – 4.4.90.52.24 – (Material de proteção, segurança e socorro), conforme Declaração de Adesão. Russas-(CE), 26 de Março de 2024.
GUILHERME CORDEIRO DA COSTA Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos Publicado por: Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes Código Identificador:C5407AD7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 149/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024
INSTITUI A UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL – UEM PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso XII, do art. 64, e na alínea “d”, do inciso I, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, e nos artigos 2º e 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1.945, e CONSIDERANDO a adesão do Município de Saboeiro ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, com a obtenção, junto à Caixa Econômica Federal, de recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; CONSIDERANDO a exigência do ROP – Regulamento Operativo do PNAFM e referido agente financeiro para existência de uma Unidade Executora Municipal – UEM para gerir o programa. DECRETA Art. 1º Fica criada, com vinculação à Secretaria das Finanças do Município de Saboeiro - SEFIN, a Comissão de Implementação e Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, pelo período do mandato da Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Compete à Comissão de Implementação e Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM: I - Funcionar como Unidade Executora Municipal - UEM, do programa referido no caput do artigo 1º; II - Elaborar, coordenar e supervisionar os projetos inseridos no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM; III - Administrar os recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de sub-empréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, e demais documentos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM. Art. 3º Os integrantes da Comissão instituída por este Decreto Lei manterão articulação permanente com as autoridades e demais servidores do Município, com vistas à consecução dos objetivos do Programa. Art. 4º Fica determinado que os servidores do Município de Saboeiro deverão prestar todo o apoio necessário à implementação do PNAFM. Art. 5º A Comissão a que se refere este Decreto Lei será constituída de 8 (oito) membros, sendo: I - 01 (um) Coordenador Geral; II - 01 (um) Coordenador Técnico; III - 01 (um) Coordenador Administrativo; IV - 01 (um) Coordenador Financeiro; V - 02 (dois) Assessores da Coordenação; VI - 02 (dois) Encarregados de Atividades Técnicas. Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação ocorrerão por conta do Desembolso estabelecido pelo projeto Técnico. Art. 6º Fica nomeado a comissão que irá compor a Unidade Executora Municipal – UEM com a seguinte Formação I - Coordenador Geral e Ordenador de Despesas fica nomeado o Sr. ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF n.º 022..-22, Secretário das Finanças; II - Coordenador Técnico e Coordenador Substituto Geral fica nomeado a Sr. JOSÉ REGIMAR RIBEIRO DO CARMO, inscrito no CPF n.º 849..-91, Tesoureiro; III - Coordenador Administrativo e Financeiro fica nomeado o Sr. RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, inscrito no CPF n.º 009..-30, Secretário da Educação; IV - Assistente de Monitoramento fica nomeado o Sr. JEFFERSON CESAR OLIVEIRA, inscrito no CPF n.º 604..-29, Auxiliar administrativo. Art. 7º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 03 de abril de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos.