DOMCE 04/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:40B08F1C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 150/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem- estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2°Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3°Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4°Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 03 de abril de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:135E45F4
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 02/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ESTABELECE ORIENTAÇAÕES PARA O DESFAZIMENTO DOS LIVROS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – PNLD. RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA, Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, artigo 1º, do decreto municipal nº 06/2017 de ordem do chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, da Presidência da República, que dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 42, de 28 de agosto de 2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica; e CONSIDERANDO, por fim, o compromisso desta Secretaria com a salvaguarda do interesse público primário. RESOLVE Art. 1º Explicitar competências e atribuições do PNLD, quanto ao desfazimento dos livros didáticos, aos gestores escolares. I - os gestores escolares, após o tempo determinado para o uso dos livros didáticos, deverão realizar o descarte dos mesmos obedecendo às seguintes orientações: a) disponibilizar aos alunos que quiserem os livros destinados ao desfazimento, registrando no livro de ocorrência da escola como a ação se deu; b) oficiar entidades sem fins lucrativos do município quanto à disponibilização de livros que serão descartados; c) entregar para reciclagem os livros descartados pela escola, registrando-se no livro de ocorrência da escola como se deu o processo de doação dos mesmos; d) a forma como se deu o desfazimento do livro didático deve ser comunicada ao Setor do PNLD da Secretaria Municipal da Educação, através de ofício do(a) gestor(a) da escola. Art. 2º Os livros do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD destinados à Secretaria Municipal da Educação poderão passar por processo de desfazimento, após período estabelecido em Lei, através de doação às instituições sem fins lucrativos ou, na falta destas, a reciclagem, registrando-se no Livro de Ocorrência da mesma como se deu o referido processo de desfazimento, pelo(a) profissional responsável pelo Setor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Saboeiro, 03 de abril de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA
Secretário da Educação
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:6C51AC9B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 27324SMS
ORIGEM.....................: Chamamento Público Nº 18.02.2022.01-CH
CONTRATANTE........: Secretaria De Saúde
CONTRATADO (A)…: Marcondes Guedes Da Silva OBJETO......................: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI-CE. VALOR PLANTÃO EM DIAS DE SEMANA................: R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais) VALOR PLANTÃO EM FINAL DE SEMANA/ FERIADOS................: R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA...................: 27 de março de 2024 até 27 de março de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de março de 2024